Edital SEI Nº 0023286346/2024 - SDE.UPE
Joinville, 23 de outubro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA ELETIVA PARA A SOCIEDADE CIVIL E INICIATIVA PRIVADA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este edital dispõe sobre a realização da Assembleia Ordinária Eletiva para eleição dos representantes das entidades para membros do Conselho Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no artigo 43º deste edital, para o mandato 2024 -2026.
Art. 2º - A eleição será por segmentos durante a Assembleia Ordinária Eletiva, que ocorrerá no dia 27 de Novembro de 2024, às 164h, no Farol.
Art. 3º - Conforme Artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº 9.538 de 15/12/2023, serão eleitos para ocupar as vagas de membros no COMCITI até 21 (vinte e um) representantes de setores da iniciativa pública e privada, bem como da sociedade civil organizada, de forma equilibrada, a saber:
a) - até 04 (quatro) vagas a serem ocupadas por representantes de Instituições de Ensino, públicas ou privadas, das quais, no mínimo, 2 (duas) vagas são destinadas a Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão;
b) - até 04 (quatro) vagas a serem ocupadas por representantes de Ambientes de Inovação, tais como Centros de Inovação, Parques Tecnológicos, Incubadoras e Aceleradoras;
c) - até 04 (quatro) vagas a serem ocupadas por representantes de associações, agentes de fomento e entidades representativas de categoria econômica ou profissional; e
d) - até 02 (duas) vagas a serem ocupadas por representantes de sociedades empresárias (empresas), ressalvadas aquelas que tenham sido contempladas nos incisos a) a b).
Art. 4° - Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento.
Parágrafo único – As vagas não preenchidas poderão ser ocupadas dentro das categorias elencadas nos itens a) a d), de forma livre e independente dos limites de vagas determinados nos incisos, até que se complete a composição máxima definida no Art 3º.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 5º - Os interessados devem se inscrever via ofício, indicando os nomes dos representantes - Titular e Suplente - além do segmento que representam, a serem protocolados através do email sde.upe@joinville.sc.gov.br do dia 22 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 22 de novembro de 2024, e se credenciarem das 14h às 15h, no dia e local da Assembléia.
Parágrafo único: O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade
Art. 6º - Mesmo cumpridos os requisitos estabelecidos Art. 5º, o não comparecimento dos membros indicados pelos segmentos na Assembléia Ordinária Eletiva, no dia 27/11, às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Joinville (O Farol) implica em inelegibilidade.
Art. 7º - Serão qualificados como membros, na forma deste artigo, as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
I - atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
II - possuam sede, filial, sucursal, agência, escritório ou representação similar no Município de Joinville.
Art. 8º - A eleição realizar-se-á por segmento, sendo eleitos, por seus pares, um titular e um suplente, sendo que os demais candidatos votados comporão lista de suplência.
Art. 9º - O exercício do mandato de conselheiro, considerado de interesse relevante para o município, não será remunerado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - O credenciamento dos inscritos será feito por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Joinville, nomeado por ato do Prefeito conforme Art. 2º item I da Lei Municipal nº 9.538 de 15/12/2023. O mesmo ficará responsável pela confecção das cédulas de votação, e junto aos outros membros nomeado por ato do Prefeito, realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.
Art. 11º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação publicará no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.
Joinville, 21 de Outubro de 2024
William Escher
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
| Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 23/10/2024, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023286346 e o código CRC 5D06396A. |
24.0.243062-6 |
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