Edital SEI Nº 0023309665/2024 - SED.NAD
Joinville, 24 de outubro de 2024.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
EDITAL Nº 009/2024/SED - III PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS A DIRIGENTES ESCOLARES - 2024
Dispõe sobre o Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, nos termos da Lei nº 5.152/2004 e Portaria nº 122/2024 - SED.GAB.
Pelo presente Edital, a Secretaria de Educação torna pública a abertura das inscrições para os interessados em participar do III Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares - 2024, para preenchimento de 13 (treze) vagas para atuar na função de auxiliar de direção, nas unidades de ensino da Rede Municipal, sendo: 4 (quatro) vagas para Centros de Educação Infantil e 9 (nove) para Escolas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção constitui mecanismo para aferir a competência técnico-pedagógica dos candidatos a dirigentes escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio da Análise de Títulos e Currículo, dos Relatórios Circunstanciados, do Plano de Gestão e da Prova (Entrevista).
1.1.1 Dirigentes escolares compreende-se diretor e auxiliar de direção no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, conforme Lei nº 2.303/1988.
1.1.2 O Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares contará com a participação da comunidade escolar.
1.2 Serão abertas 13 (treze) vagas para a função de auxiliar de direção, distribuídas nas unidades de ensino da Rede Municipal, sendo:
I - 4 (quatro) vagas para Centros de Educação Infantil
CEI Itaum
CEI Salete Konecki
CEI Sol Nascente
CEI Zilda Arns Neumann
II - 9 (nove) vagas para Escolas
EM Alfredo Germano Henrique Hardt
EM Prof. Avelino Marcante
EM Prof. Avelino Marcante - Extensão
EM Prof. Júlio Machado da Luz
EM Prof. Emílio Paulo Roberto Hardt
EM João de Oliveira
EM Prof. Júlio Machado da Luz
EM Prof. Orestes Guimarães
EM Prof. Saul Sant’Anna de Oliveira Dias
1.3 O Processo de Seleção será realizado em 6 (seis) etapas e obedecerá a seguinte ordem:
I – divulgação da vaga em aberto;
II – inscrição e homologação da inscrição;
III – análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório;
IV – avaliação de relatórios circunstanciados;
V – provas;
VI – assinatura do Termo de Compromisso do Gestor Escolar.
1.4 O Processo de Seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de Gestor Escolar, nomeada pelo Secretário de Educação, com 5 (cinco) integrantes da Secretaria de Educação representantes dos setores das diretorias de Políticas Educacionais, Administração e Finanças.
1.5 Poderão participar do Processo de Seleção os candidatos que apresentarem os seguintes requisitos:
I - professor efetivo, graduado em curso superior, em área do Magistério (Licenciatura Plena), supervisor escolar ou orientador educacional. Todos os candidatos devem ter, no mínimo, três (3) anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino;
II - não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos; III - não estar inserido no Programa de Reabilitação Profissional (PRP);
IV - não estar em gozo das licenças enumeradas no Art. 105 da Lei Complementar nº 266/2008 e da Lei Complementar nº 85/2000, alterada pela Lei Complementar nº 94/2000 no ato da designação, se aprovado no processo seletivo;
V - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/1993;
VI - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária (obrigação contida no art. 3º da Lei nº 5.239, de 23 de junho de 2005);
VII - atender o estabelecido no Decreto Municipal nº 33.736, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na Administração Pública Municipal de Joinville.
VIII - ter exercido, preferencialmente, a Função de Auxiliar de Direção por, no mínimo, dois (2) anos, ou de Direção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio do link do google forms: https://forms.gle/xXJNrHx7LdSgd1718 com início às 9h do dia 24 de outubro de 2024 e término às 23h59min do dia 10 de novembro de 2024.
2.1.1 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato, em prazo previamente determinado e divulgado pela Secretaria de Educação, no Cronograma das Etapas do Processo de Seleção (item 3 deste Edital).
2.1.2 Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.1.3 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada.
2.2 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, caberá ao candidato o encaminhamento da documentação (em formato PDF), sendo:
I - Curriculum Vitae;
II - declaração emitida pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP), de que o candidato não está usufruindo de licenças;
III - declaração emitida pela Controladoria Geral do Município (CGM), afirmando que o candidato não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - declaração redigida e assinada pelo candidato, de negação de relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo (anexo 1);
V - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), para o cargo de diretor;
VI - declaração redigida e assinada pelo candidato, informando se exerceu ou não a função de diretor escolar e/ou auxiliar de direção, relacionando as unidades escolares, períodos e localidade (anexo 2).
VII - declaração redigida e assinada pelo candidato, afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (anexo 3);
VIII - documentos de comprovação de títulos acadêmicos e dos cursos realizados nos últimos 2 (dois) anos;
IX - Plano de Gestão com proposta de soluções para um problema pedagógico concreto e atual, referente a unidade em que o candidato atua, previamente definido pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação (anexos 4 e 5);
X - Relatórios Circunstanciados de atividades desenvolvidas em unidades escolares em que o candidato trabalhou (projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas), assinados pela direção destas unidades (anexo 6);
XI - avaliação de desempenho emitida e assinada pela direção da unidade em que o candidato atua ou atuou nos últimos dois anos (anexo 7).
Parágrafo único. Os modelos de documentos previstos nos incisos IV, VI, VII, IX, X e XI do item 2 seguem anexos a este Edital e serão disponibilizados pela Secretaria de Educação no Processo SEI nº 24.0.244538-9.
2.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção de Gestor Escolar indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
2.4 Será eliminado do Processo de Seleção, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
2.5 Caso seja necessário, a Comissão de Seleção de Gestor Escolar poderá convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
2.6 A divulgação da homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que publicará as inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no sistema de gestão escolar da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
3. DAS ETAPAS
O Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares será realizado em conformidade com a Lei nº 5.152/2004 e a Portaria nº 122/2024 - SED.GAB, considerando o cumprimento do Cronograma das Etapas a seguir:
Cronograma das Etapas do III Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares
Data/Período |
Evento/Etapa |
Local/Observações |
---|---|---|
29/10/2024 |
Publicação do Edital do Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN), Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº 24.0.244538-9 e outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
30/10/2024 a 13/11/2024 |
Período de preenchimento da ficha de inscrição e envio da documentação necessária, de acordo com o item 2. (da Inscrição) deste Edital |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/ Link do formulário: https://forms.gle/xXJNrHx7LdSgd1718 Atenção - período de inscrições 30/10/2024 (a partir das 9h) a 13/11/2024 (até às 23h59min). |
14/11/2024 |
Análise das inscrições e dos documentos dos candidatos |
A análise será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, constituída pela Portaria nº 1.124/2024 - SED.GAB |
14/11/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº24.0.244538-9. |
19/11/2024 |
Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições |
O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, e-mail: |
21/11/2024 |
Análise dos recursos |
A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
21/11/2024 |
Divulgação dos resultados dos recursos |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº24.0.244538-9. |
21/112024 |
Divulgação da homologação da Análise de Títulos e Currículo. Esta etapa refere-se somente aos casos de unidades de ensino com mais de três candidatos à vaga oferecida |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de gestão escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº 24.0.244538-9.
|
22/11/2024 |
Período de protocolo para recurso referente à homologação da Análise de Títulos e Currículo |
O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, e-mail: |
23/11/2024 |
Análise dos recursos |
A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
23/11/2024 |
Divulgação dos resultados dos recursos |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, sistema de gestão escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº 24.0.244538-9. |
23/11/2024 |
Divulgação do cronograma com data, horário e local para a realização da Prova (Entrevista) |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº 24.0.244538-9. |
25/11/2024 a 29/11/2024 |
Avaliação de Relatórios Circunstanciados |
A avaliação dos Relatórios Circunstanciados será realizada por Comissões Internas, constituídas por integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e do Conselho Escolar, das unidades de ensino em vacância. |
02/11/2024 a 11/12/2024 |
Período de realização da prova (entrevista) |
Secretaria de Educação |
11/11/2024 |
Divulgação dos resultados do Processo de Seleção |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº24.0.244538-9. |
12/11/2024 |
Período de protocolo para recurso referente ao resultado do Processo de Seleção |
O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, e-mail: comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br |
13/11/2024 |
Análise dos recursos |
A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
13/11/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº24.0.244538-9. |
13/11/2024 |
Resultado final dos candidatos selecionados |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2024/, Sistema de Gestão Escolar (EVN) e Sistema Eletrônico de Informação - Processo SEI nº 24.0.244538-9. |
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
4.1 A análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, ocorrerá caso haja mais de 3 (três) candidatos à vaga oferecida, e corresponde ao levantamento dos dados das seguintes categorias: titulação, formação continuada e currículo.
4.2 É de responsabilidade da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a organização das informações, o levantamento dos dados e a tabulação do total de pontos.
4.3 O processo de análise de títulos e currículo, utilizará como referência critérios e pontuações determinadas, conforme disposto na Ficha de Análise de Títulos e Currículo (anexo 8).
4.3.1 Para a categoria titulação, os critérios serão Doutorado, Mestrado e Especialização, os quais possuem a seguinte correspondência de pontos:
I – Doutorado 15 pontos;
II – Mestrado 10 pontos;
III – Especialização 5 pontos.
4.3.2 Para a categoria formação continuada, os critérios serão: horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP); cursos de formação voltados para área de gestão, administração e organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos); cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos), sendo:
I - horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
II - cursos de formação voltados para área de gestão, administração ou organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
III - cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 0,5 ponto para cada 40 horas de curso.
4.3.3 Para a categoria currículo, o critério será experiência profissional na área de gestão escolar (diretor e/ou auxiliar de direção), sendo 2 pontos para cada ano trabalhado.
4.4 Serão selecionados para participar das próximas etapas do Processo de Seleção, os 3 (três) candidatos com melhores desempenhos, conforme o total geral de pontos obtidos.
4.5 Em caso de empate no total de pontos, será considerado como critério de desempate o maior tempo de serviço no magistério na Rede Municipal de Ensino.
4.6 A divulgação do resultado da Etapa III (Análise de Títulos e Currículo), com a identificação dos classificados para as próximas etapas, será realizada no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no sistema de gestão escolar da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
5. DA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS
5.1 Esta etapa tem como objetivo avaliar os Relatórios Circunstanciados dos candidatos.
5.1.1 A avaliação dos Relatórios Circunstanciados contará com a participação da comunidade escolar da unidade de ensino em vacância, por meio de integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e representantes do Conselho Escolar, constituídos em Comissão Interna, criada para esta finalidade, com no mínimo 5 (cinco) integrantes e terá o processo registrado em ata;
5.1.2 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar será responsável pelo envio dos Relatórios Circunstanciados à Comissão Interna.
5.2 A avaliação dos Relatórios Circunstanciados utilizará como referências:
I - capacidade de liderança;
II - habilidade em trabalhar em equipe;
III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais; IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;
V - foco no sucesso dos alunos e
VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo.
5.3 A pontuação utilizada para cada referência será de 0 (zero) ponto, caso não apresente a referência, 1 (um) ponto, caso apresente a referência e 2 (dois) pontos, caso apresente a referência com destaque, conforme disposto na Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados (anexo 9).
I - A não apresentação da referência corresponde ao não cumprimento da avaliação especificada;
II - A apresentação da referência corresponde ao cumprimento da avaliação especificada;
III - A apresentação da referência com destaque corresponde ao cumprimento da avaliação especificada com alto desempenho e excedendo as expectativas.
5.4 É de responsabilidade da Comissão Interna da unidade de ensino em vacância, o envio da ata de constituição da Comissão e as fichas de avaliação de Relatórios Circunstanciados para a Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente preenchidas, contendo a identificação dos candidatos, o total de pontos e a assinatura dos membros da Comissão, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do envio dos relatórios e fichas.
6. DAS PROVAS
6.1 A Etapa V do Processo de Seleção (Prova/Entrevista), que consiste na verificação da competência técnico-pedagógica e das habilidades gerenciais, será registrada em ficha específica (anexo 10), e ocorrerá mediante as seguintes provas:
I - capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa;
II - conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar;
III - conhecimento da legislação da Educação Básica.
6.1.1 A capacidade de interpretar e apresentar domínio de conhecimento dos fundamentos básicos de gestão escolar e da legislação da Educação Básica, serão aferidos por meio de entrevista, que consiste na arguição oral e individual dos candidatos, tendo como referência o Plano de Gestão, encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição.
6.1.2 A capacidade de redigir com o domínio da Língua Portuguesa será averiguada por meio da leitura do Plano de Gestão.
6.2 A apreciação das provas será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, em data previamente estabelecida.
6.3 É de responsabilidade dos membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a leitura prévia do Plano de Gestão.
6.4 As provas serão realizadas com base nos Planos de Gestão encaminhados pelos candidatos, no ato da inscrição, e analisadas de acordo com os seguintes critérios:
6.4.1 Para a prova de capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa:
I - apresentação de texto coerente e coeso;
II - escrita de acordo com as regras ortográficas e
III - compreensão e interpretação quando questionado.
6.4.2 Para a prova de conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar:
I - dados e indicadores;
II - plano de metas e ação;
III - articulação com o Projeto Político Pedagógico (PPP);
IV - recursos públicos e parcerias e
V - currículo.
6.4.3 Para a prova de conhecimento da legislação da Educação Básica:
I - domínio dos documentos normativos e regulatórios vigentes (resoluções, portarias, pareceres/nacional, estadual e municipal);
II - pleno domínio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996);
III - pleno domínio dos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipal) e
IV - domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
6.5 A pontuação utilizada para cada critério será:
I - 0 (zero) ponto, caso não apresente o critério;
II - 1 (um) ponto, caso apresente o critério;
III - 2 (dois) pontos, caso apresente o critério com destaque.
6.5.1 A não apresentação do critério corresponde ao não cumprimento da prova especificada;
6.5.2 A apresentação do critério corresponde ao cumprimento da prova especificada;
6.5.3 A apresentação do critério com destaque corresponde ao cumprimento da prova especificada com alto desempenho e excedendo as expectativas.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do Processo de Seleção acontecerá mediante a somatória dos pontos decorrentes:
I - da avaliação dos Relatórios Circunstanciados;
II - da Prova (Entrevista).
Parágrafo único: a pontuação mínima para aprovação é de 25 (vinte e cinco) pontos.
7.2 O candidato que alcançar a maior pontuação no Processo de Seleção será selecionado para a função de auxiliar de direção.
7.3 Em caso de empate, será considerado o maior tempo de exercício na função do magistério na Rede Municipal de Ensino de Joinville.
7.4 O processo referente à seleção dos candidatos, será devidamente registrado em livro próprio. 7.5 Caberá à Comissão de Seleção de Gestor Escolar a divulgação do resultado.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste Processo de Seleção de Dirigentes Escolares em relação à homologação das inscrições, à homologação da análise de títulos e currículo e do resultado do Processo de Seleção.
8.2 O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 7.1 deste Edital será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação das homologações/resultados.
8.3 Os recursos serão recebidos, exclusivamente, pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br remetidos à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente fundamentados e apresentar as seguintes informações:
I - conter nome completo, matrícula, CPF e contato do candidato;
II - estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;
III - ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente.
8.4 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar terá prazo de até 3 (três) dias úteis para responder ao recurso e/ou alterar e publicar a decisão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.
9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao Processo de Seleção.
9.4 O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados no sistema de gestão escolar da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
9.5 Os casos omissos e o descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que atenderá pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br.
9.6 Dúvidas em relação ao Processo de Seleção poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Seleção de Gestor Escolar - telefone (47) 3431-3030 e ramal 4047, conforme horário de atendimento da Secretaria de Educação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo, serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
10.2 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar.
10.3 Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para edição do II Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville - 2024, revogadas as disposições em contrário.
Os anexos desta publicação estão disponíveis no Processo SEI nº 24.0.244539-9.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
ANEXOS
Anexo 1
DECLARAÇÃO
Eu XXX, Matrícula XXX, CPF XXX, Função Gratificada, declaro para os devidos fins e efeitos que:
( ) Não tenho relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo.
( ) Sou cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes das Fundações e Autarquias Municipais, cargos de provimento em comissão, função de confiança no Município de Joinville, independente do setor de lotação:
Nome _______________________________________________________________
Grau de Parentesco: ___________________________________________________
( ) Cargo em Comissão, ( ) Função de Confiança ou ( ) Função Gratificada
no cargo/função:_______________________________________________________
Servidor(a) quadro funcional permanente (concursado): ( ) Sim ( ) Não
Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências cíveis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do acima relatado.
A título de esclarecimento:
Parente em linha reta até o terceiro grau, corresponde a:
- Ascendente – pais, avós e bisavós.
- Descendente – filhos, netos e bisnetos.
Parente em linha colateral até terceiro grau, corresponde a:
- Irmãos, cunhados, tios e sobrinhos.
- E por afinidade, o padrasto (madrasta), enteado(a), genro(nora), sogro(a), avôs(avós) do cônjuge, cunhado(a), bisavôs e bisnetos do cônjuge.
Nome Completo:_____________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de ______
Anexo 2
DECLARAÇÃO
(NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _______, RG ______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins, que:
( ) exerci a(s) função(ões) de ( ) Diretor Escolar e/ou ( ) Auxiliar de Direção
Unidade de Ensino: ________________________, no período de __________ a ___________.
( ) não exerci a(s) função(ões) de Diretor Escolar e/ou Auxiliar de Direção.
Assinatura: _______________________________________________________
Joinville, _______ de ____________ de ______.
Anexo 3
DECLARAÇÃO
(NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _________, RG _______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública municipal.
Assinatura: ______________________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 4
PLANO DE GESTÃO
Objetivo: Elaborar Plano de Gestão com proposta de soluções para um problema pedagógico concreto e atual (designado pela Secretaria de Educação), referente a unidade em que atua.
Estrutura de Plano de Gestão
(máximo de 15 páginas e fonte arial/times/12)
1. Identificação do candidato:
2. Identificação da unidade de ensino:
3. Problema pedagógico concreto e atual:
4. Introdução
5. Justificativa (evidências, informações, dados e indicadores). Alinhamento do Plano de Gestão ao Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de ensino, documentos orientativos e legais para a análise e implementação das propostas.
6. Impactos (neste item, descreva os efeitos/consequências do problema atual concreto, para cada segmento)
Segmentos |
Descrição dos impactos |
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Professores |
|
Alunos |
|
Profissionais |
|
Resultados (indicadores) |
|
Estrutura |
|
Comunidade |
|
Recursos financeiros |
|
7. Soluções/Ações/Propostas:
Segmentos |
O quê? |
Como? |
Quando? Quem? |
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8. Considerações finais
Anexo 5
Lista de indicação de problema pedagógico concreto e atual para o desenvolvimento do Plano de Gestão
Centros de Educação Infantil |
|
CEI Salete Konecki |
Falta ou comunicação ineficiente |
CEI Itaum |
Dificuldade para garantir que o professor cumpra com o previsto nas Diretrizes Pedagógicas |
CEI Sol Nascente |
Falta de infraestrutura |
CEI Zilda Arns Neumann |
Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental |
Escolas |
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EM Alfredo Germano Henrique Hardt |
Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental |
EM Prof. Avelino Marcante |
Dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem |
EM Prof. Avelino Marcante - Extensão |
Rotatividade de profissionais |
EM Prof. Edgar Monteiro Castanheira |
Falta ou comunicação ineficiente |
EM Emílio Paulo Roberto Hardt |
Evasão e abandono escolar |
EM João De Oliveira |
Dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem |
EM Prof. Júlio Machado da Luz |
Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental |
EM Prof. Orestes Guimarães |
Falta de participação da comunidade escola |
EM Prof. Saul Sant'Anna de Oliveira Dias |
Falta de infraestrutura |
Anexo 6
RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS (Modelo de Estrutura)
Nome do profissional: _______________________________________________________
Unidade de ensino: ________________________________________________________
Função/cargo de atuação: ___________________________________________________
1. Atividades Desenvolvidas (projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas).
2. Elementos a serem observados na descrição das ações:
a) Houve articulação entre componentes curriculares e integrou outros profissionais? b) Envolveu a comunidade?
c) Demonstrou organização e disciplina durante a efetivação das atividades?
d) Apresentou atividades que atendiam ao currículo?
e) Focou na aprendizagem dos alunos?
3. Elementos a serem observados na descrição dos impactos/resultados:
a) Trouxe algum resultado para a comunidade escolar?
b) Impactou no resultado da aprendizagem dos alunos?
c) Projetou a unidade escolar na comunidade/sociedade (medalhas, troféus, recursos, prêmios)? d) Integrou a equipe, os alunos, a comunidade?
Atividade |
Período |
Ações Realizadas Impactos/Resultados |
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Atividade |
Período |
Ações Realizadas Impactos/Resultados |
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Atividade |
Período |
Ações Realizadas Impactos/Resultados |
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Obs.: os anexos devem ser numerados e legendados.
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: _______________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 7
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Modelo de Estrutura)
1. Deverá ser elaborada pelos(as) diretores(as) da unidade de ensino em que o candidato atua ou atuou nos últimos 2 (dois) anos e deverá conter os seguintes dados:
I – período em que atuou na unidade escolar;
II – função;
III – atividades desempenhadas;
IV – desempenho na realização das tarefas;
V – qualidades profissionais (assiduidade, comprometimento, relacionamento, comunicação, resolução de conflitos, ética, liderança);
VI – Pontos fortes e potenciais.
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: ________________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 8
Ficha de Análise de Títulos e Currículo
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar)
Nome do(a) Candidato(a): _____________________________________________________
Critérios |
Pontos |
Cômputo |
Doutorado |
15 pontos |
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Mestrado |
1 pontos |
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Especialização |
5 pontos |
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Formação Continuada |
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Horas de curso reconhecidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP). |
1 ponto para cada 40 horas |
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Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (nos dois últimos anos). |
1 ponto para cada 40 horas |
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Cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação. |
0,5 ponto para cada 40 horas |
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Currículo |
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Experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor e/ou Auxiliar de Direção) |
2 pontos por ano trabalhado |
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TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: |
Anexo 9
Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados
(Documento utilizado apenas pela Comissão Interna - APP + Conselho Escolar da unidade em vacância)
Nome do Candidato: |
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Unidade de Ensino: |
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Referências |
Não apresenta (zero ponto) |
Apresenta (1 ponto) |
Apresenta com destaque (2 pontos) |
I - capacidade de liderança; |
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II - habilidade em trabalhar em equipe; |
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III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais; |
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IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos; |
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V - foco no sucesso dos alunos; |
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VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo. |
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TOTAL DE PONTOS |
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Joinville, _____ de ______________________ de _____
Nome completo e assinatura da Comissão Interna
(integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e do Conselho Escolar)
Anexo 10
Ficha das Provas (Entrevista)
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar)
Nome do Candidato: |
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Unidade Escolar: |
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Provas |
Critérios |
Não apresenta (zero ponto) |
Apresenta ( 1 ponto) |
Apresenta com destaque (2 pontos) |
Capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa |
Apresentação de texto coerente e coeso |
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Escrita de acordo com as regras ortográficas |
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Compreensão e interpretação quando questionado |
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Conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar |
Dados e indicadores |
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Plano de metas e ações |
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Articulação com o Projeto Político Pedagógico |
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Recursos públicos e parcerias |
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Currículo |
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Conhecimento da legislação da Educação Básica |
Domínio dos documentos normativos e regulatórios vigentes (resoluções, portarias, pareceres/nacional, estadual e municipal) |
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Pleno domínio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996) |
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Pleno domínio dos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipal) |
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Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) |
||||
Total de Pontos |
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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/10/2024, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023309665 e o código CRC 1C5A7FAB. |
24.0.247786-0 |
0023309665v25 |