Comunicado SEI Nº 0023411424/2024 - SAMA.UCP
Joinville, 04 de novembro de 2024.
CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – ABERTURA OFICIAL DA PROGRAMAÇÃO DE NATAL
O Município de Joinville através da Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, para o dia da abertura oficial da programação de Natal que realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2024, para autorizar a exploração de 12 (doze) comercializações fixas e 06 (seis) comercializações itinerantes em logradouros públicos, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01 DO OBJETO
1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 24 de novembro de 2024, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, a comercialização de:
1.1.1 Comercialização Fixo: Doze (12) pontos para comercialização eventual de pipoca, churros, milho, e cachorro-quente preparados em (1) um veículo transportador com propulsão humana respeitando a área máxima de 2 (dois) metros quadrados da ocupação do espaço, sem impedir o livre acesso ao pedestre.
1.1.2 Comercialização Itinerante: Seis (06) pontos itinerantes sendo três (03) itinerantes de brinquedos e artigos natalinos; e três (03) itinerantes de algodão doce.
02 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O número de vagas e a localização da comercialização fixa e itinerante para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no ANEXO I, definidos pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT;
2.2 É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;
2.3 É vedada inscrição para menores de 18 (dezoito) anos;
2.4 Os interessados deverão indicar a comercialização, e o ponto de interesse na hora da inscrição;
2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;
2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do desfile:
I- Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;
II- Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos;
III- Documento de identificação pessoal, com foto.
2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados de alimentos.
03 DA INSCRIÇÃO
3.1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I- Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo II);
II- Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
III- Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
IV- Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo: gás, telefonia, luz, água, internet), documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, e cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e caso o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
V- Nota Fiscal da origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas;
VI - Para comercialização de alimentos apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante )
VII - Para cumprir a exigência do equipamento com área máxima de 2 (dois) metros, o interessado deverá apresentar foto do equipamento para comercialização em ponto fixo; e
VIII - Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação.
IX - Caso o interessado seja pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 3.1, deverá também apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.2 Não serão aceitos documentos e/ou cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas.
3.3 O pedido de inscrição será no dia 11 de novembro de 2024, através do canais de prestação de serviço abaixo, e o interessado deverá está munido de toda documentação:
a) Presencialmente: o interessados deverá agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, dirigir-se à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, em dia e horário agendado.
b) Eletronicamente: o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar em “Autorização para Comércio Ambulante - Eventual”, e realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos.
3.4 No ato da inscrição o interessado receberá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,
3.5 O não cumprimento da documentação exigida no item 3.1 na sua inscrição do protocolo, a solicitação será indeferida e arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com a sua inscrição para o critério de pontuação e classificação.
3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
04. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A documentação entregue será analisada pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o requerente para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.
4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.
4.3 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos:
I - Ponto Fixo, dando direito de escolha a comercialização, e ponto a ser explorado conforme Anexo I;
II -Itinerante, dando direito de escolha do tipo da comercialização até ocuparem todas as vagas desta comercialização sendo três (03) itinerantes de brinquedos e artigos natalinos; e três (03) itinerantes de algodão doce.
4.4 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, e caso continue o empate o segundo critério será a ordem do protocolo.
4.5 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:
I - Pontuação para moradores do município de Joinville: 10 (dez) pontos;
II - Pontuação para ambulantes habitual licenciados pelo município: 30 (trinta) pontos;
III - Pontuação para ambulantes não habitual licenciados pelo município no ano de 2024: 10 (dez) pontos;
IV - Pontuação para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas em períodos anteriores: 10 (dez) pontos;
V - Pontuação para interessados que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: 20 (vinte) pontos.
4.6 No protocolo de inscrição estará o resultado da classificação do interessado, que será divulgado no dia 14 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da atividade que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição.
4.7 A guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
4.8 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,
05 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO
5.1 Será concedida a autorização para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, e nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024.
5.2 A licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da duração do evento "Abertura oficial da programação de Natal" que realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2024.
5.3 As autorização estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição, a partir do dia 21 de novembro de 2024, é condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária, e/ou alvará sanitário, e/ou documento de dispensa para ter a autorização liberada.
06 RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local.
6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.
6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres.
6.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade.
6.5 O comércio ambulante eventual fixo poderá ser exercido mediante a utilização do equipamento: Carrinhos com tração humana e/ou Food Bike; podendo esses serem provido de cobertura, acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, respeitando a área máxima de 2m do tamanho do equipamento, e que fique preservada uma faixa transitável.
6.6 É proibido:
I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras
III -Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina.
IV - A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;
V- Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual.
07 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;
7.2 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público.
Fabio Joao Jovita,
Secretário de Meio Ambiente.
ANEXO I
Descrição dos Pontos Fixos:
Ponto 01 - Rua Leopoldo Lepper esquina com Av. Hermann August Lepper (Calçada do lado direito sentido da Rua Leopoldo)
Ponto 02 - Rua Leopoldo Lepper esquina com Av. Hermann August Lepper (Calçada do lado esquerdo do sentido da Rua Leopoldo)
Ponto 03 - Av. Hermann Augusr Lepper (Calçada do lado direito sentido da Av. Hermann )
Ponto 4 - Rua Aubé esquina com Rua 09 de Março (Calçada do lado esquerdo da Rua Aubé )
Ponto 05 - Rua 09 de Março com Av. Dr. Paulo Medeiros (Calçada do lado direito da Rua 09 de Março)
Ponto 06 - Praça Carlos Ficker esquina Rua 09 de Março com Av. Dr. Albano Schulz
Ponto 07 - Praça Carlos Ficker - Av. Dr. Albano Schulz
Ponto 08 - Praça Dário Sales - Rua Itajaí
Ponto 09 - Praça Dário Sales esquina Rua Itajaí com Rua 09 de março
Ponto 10 - Rua 09 de Março esquina com Rua Itajaí (Calçada direita da Rua Itajaí )
Ponto 11 - Rua 09 de Março em frente ao estabelecimento Fisiomater (Calçada)
Ponto 12 - Rua 09 de Março final em frente ao estabelecimento Paris ( Calçada)
Descrição do Ponto Itinerante pelas Ruas:
Rua Leopoldo Lepper;
Av. Hermann August Lepper (até Rua Otto Eduardo Lepper);
Av. Dr. Albano Schulz (até Rua Otto Eduardo Lepper);
Rua 09 de Março (entre as Ruas Rio Branco e Rua Aubé.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Comércio Ambulante Eventual
1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:
Nome:
CPF: RG: Órgão expedidor:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
2.COMERCIALIZAÇÃO - escolher uma modalidade fixo ou itinerante:
2.1 FIXO
Equipamento: ( ) Carrinho de propulsão humana ___ m ² ou ( ) Food Bike ___m ²
Comercialização de: ( ) Pipoca ( ) Churros ( ) Cachorro-quente
2.2 ITINERANTE
Comercialização de: ( ) brinquedo ou ( ) Algodão-doce
Equipamento utilizado:
3.PARA COMERCIALIZAÇÃO FIXA - IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:
1ª Opção de Ponto:
2ª Opção de Ponto:
4.Declaro:
Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Administração Pública.
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário.
Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 04/11/2024, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023411424 e o código CRC 59561CB3. |
24.0.249207-9 |
0023411424v13 |