Edital SEI Nº 0023430121/2024 - SECULT.UCC
Joinville, 05 de novembro de 2024.
EDITAL SECULT - CCFRJ - EMVL
CURSOS LIVRES
INSTRUMENTO MUSICAL/CANTO
MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
HARMONIA
HISTÓRIA DA MÚSICA
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Música Villa-Lobos (EMVL), da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso para candidatos aos Cursos Livres em Instrumento Musical/Canto, Curso de Musicalização Infantil, Curso de Harmonia e Cursos de História da Música, oferecidos para o ano de 2025.
INVESTIMENTOS
MATRÍCULA: o valor da matrícula é de R$ 60,00 (sessenta reais). O valor não pago até a data limite acarretará na perda da vaga, conforme item 5.6 do edital.
VALOR DO CURSO: o valor de cada curso é de R$600,00 (seiscentos reais) anual, podendo ser parcelado em 10 vezes de março a dezembro de 2025.
BOLSA DE ESTUDOS: A CCFRJ disponibiliza aos candidatos matriculados Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital. A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula.
1. DO CRONOGRAMA
DATA |
CRONOGRAMA |
LOCAL |
04/11/2024 |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município |
www.joinville.sc.gov.br |
02 e 03/12/2024 |
Período de inscrições online: das 10h do dia 02/12/2024 às 18h do dia 03/12/2024 |
www.joinville.sc.gov.br |
09/12/2024 |
Divulgação do resultado a partir das 18h |
www.joinville.sc.gov.br e Mural da CCFRJ |
11 a 13/12/2024 |
Matrícula Presencial: das 08h30 às 13h e 14h30 às 19h |
Secretaria da Casa da Cultura |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas somente via internet. Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1).
2.2 O endereço para acesso às inscrições para os Cursos Livres de Instrumento Musical/Canto é: Inscrição Instrumento Musical/Canto. Para o Curso de Musicalização Infantil é: Inscrição Musicalização Infantil. Para o Curso de Harmonia é: Inscrição Harmonia. Para o Cursos de História da Música é: Inscrição História da Música.
2.3 Cada candidato terá direito a apenas 01 (uma) inscrição para os cursos oferecidos neste edital.
2.4 As informações solicitadas na ficha de inscrição deverão ser preenchidas de forma completa e correta. IMPORTANTE: Dados incorretos poderão desclassificar o candidato.
2.5 A idade mínima para o ingresso nos Cursos Livres de Instrumento Musical é de 12 anos e para os Cursos Livres de Canto é de 15 anos, completados até 31 de março de 2025.
2.6 A idade para ingresso no Curso de Musicalização Infantil é de 6 anos a 11 anos, completados até 31 de março de 2025.
2.7 A idade para o Curso de Harmonia e História da Música é de no mínimo 14 anos, completados até 31 de março de 2025.
2.8 A CCFRJ não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas na comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que não possibilitem a transferência de dados.
2.9 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema.
2.10 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11 Os candidatos inscritos para além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).
2.12 A lista dos classificados estará disponível no Mural da CCFRJ e no site da prefeitura (www.joinville.sc.gov.br) na data e horário estipulados conforme cronograma (item 1).
2.13 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.
2.14 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do e-mail secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br, ou diretamente na secretaria CCFRJ, das 08h às 20h.
3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS
3.1 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, respeitando o Projeto Político Pedagógico (PPP), em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.
3.2 As vagas disponibilizadas são para cada curso está descrita nos quadros respectivos abaixo.
3.3 Os materiais para o andamento das atividades dos cursos são de responsabilidade do candidato, sendo assim, o candidato matriculado deve providenciar o instrumento musical para realização das atividades desenvolvidas nas dependências da escola. A exceção se dará para os Cursos Livres de Bateria, Contrabaixo Acústico e Piano. Para maiores informações consultar a secretaria da CCFRJ.
3.4 Considera-se turno matutino o período compreendido entre 07h30 e 12h, vespertino entre 13h e 18h15 e noturno entre 18h15 e 22h. Estes horários não correspondem aos horários de aulas, sendo estes informados no momento da matrícula.
3.5 Vagas Oferecidas para os Cursos em Instrumento Musical/Canto, por turno e a idade mínima exigida:
CURSOS LIVRES em INSTRUMENTO MUSICAL Para candidatos com 12 anos de idade (completados até 31.03.2025) ou mais. Descrição dos cursos: Possibilitar ao estudante relacionar-se com a música por meio de vivências e atividades que estimulem a percepção, a criação e a execução musical. Os Cursos Livres em Instrumento Musical está estruturado em regime anual com duração de 1 (um) ano letivo, sem saídas intermediárias, sendo desenvolvido em aulas individuais e/ou coletivas nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando até 32 horas-aula. |
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INSTRUMENTO |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Acordeon |
1 |
1 |
CR |
Bateria |
CR |
CR |
CR |
Bombardino |
X |
2 |
CR |
Contrabaixo Acústico |
CR |
CR |
CR |
Contrabaixo Elétrico |
CR |
CR |
CR |
Flauta Doce |
3 |
CR |
CR |
Flauta Transversal Erudito |
1 |
3 |
CR |
Flauta Transversal Popular |
CR |
CR |
1 |
Guitarra |
11 |
4 |
1 |
Piano |
CR |
CR |
CR |
Saxofone Clássico |
CR |
CR |
CR |
Saxofone Popular |
CR |
CR |
4 |
Trombone |
X |
2 |
CR |
Trompete |
CR |
CR |
X |
Tuba |
CR |
2 |
X |
Ukulele |
1 |
1 |
X |
Viola (de Orquestra) |
6 |
8 |
X |
Violão |
CR |
CR |
CR |
Violino |
6 |
CR |
CR |
CURSOS LIVRES em CANTO Para candidato com 15 anos de idade (completados até 31 de março de 2025) ou mais. Descrição dos cursos: Possibilitar ao estudante relacionar-se com a música por meio de vivências e atividades que estimulem a percepção, a criação e a execução musical. Os Cursos Livres em Canto está estruturado em regime anual com duração de 1 (um) ano letivo, sem saídas intermediárias, sendo desenvolvido em aulas individuais e/ou coletivas nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando até 32 horas-aula. |
|||
CANTO |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Canto Erudito |
2 |
CR |
CR |
Canto Popular |
CR |
CR |
CR |
3.6 As vagas oferecidas e seus respectivos turnos para o Curso de Musicalização Infantil são:
CURSO de MUSICALIZAÇÃO INFANTIL Descrição do curso: O Curso de Musicalização Infantil está estruturado em regime anual com duração de 2 (dois) anos letivos, sem saídas intermediárias, sendo desenvolvidos em aulas coletivas e individuais nos turnos matutino e vespertino, totalizando carga horária mínima obrigatória de 192 horas-aula.
Curso oferecido para candidatos com 06 anos de idade (completados até 31 de marços de 2025) ou mais, até completar 11 anos. |
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Curso e Dia da Semana |
Vagas Matutino 9h às 11h |
Vagas Vespertino 14h30 às 16h30 |
Musicalização Infantil 06 anos - 4ª feira |
12 |
12 |
Musicalização Infantil 07 e 08 anos - 5ª feira |
CR |
CR |
Musicalização Infantil 09 e 10 anos - 6ª feira |
4 |
1 |
Musicalização Infantil 11 anos - 2ª feira |
14 |
9 |
3.7 As vagas para o Curso de Harmonia são:
CURSO de HARMONIA Descrição do curso: Aprofundamento das questões da linguagem musical. Estudo dos elementos harmônicos da música ao longo dos séculos e através de suas diferentes manifestações. Criação de progressões harmônicas, baixos cifrados, resoluções de baixos cifrados e harmonizações a duas, três e quatro vozes. Harmonização de melodias. Prática de percepção harmônica. Aulas semanais coletivas, com carga horária anual de 64 horas-aula, com duração de 1 (um) ano. Esta disciplina pode ser realizada mediante apresentação do certificado de conclusão da disciplina de Linguagem Musical ou similar. |
|
Curso - Dia da Semana e Horário |
Vagas |
Harmonia 1 - 4ª feira (19h às 20h30) |
8 |
Harmonia 2 - 2ª feira (18h15 às 19h45) |
8 |
3.8 As vagas para os Cursos de História da Música são:
CURSOS de HISTÓRIA DA MÚSICA Descrição do curso: História da Música Ocidental Identificação das diferentes correntes composicionais referentes à história da música ocidental erudita, provendo aproximações e distanciamentos estéticos. Contextualização histórica e social de cada uma das vertentes estéticas estudadas.
Descrição do curso: História da Música Popular O curso tem como proposta abordar aspectos da história da música popular brasileira, com ênfase em diferentes gêneros musicais urbanos. A partir de contextualizações históricas e de atividades de apreciação musical, busca-se promover reflexões sobre cada uma das vertentes sonoras estudadas.
Descrição do curso: História e Evolução dos Instrumentos Musicais O curso tem como proposta abordar aspectos da história e evolução dos instrumentos musicais em diferentes contextos culturais. A partir de contextualizações históricas e de atividades de apreciação musical, busca-se promover reflexões sobre diferentes usos dos instrumentos musicais e diferentes formações instrumentais ao longo da prática musical ocidental.
Aulas semanais coletivas, com carga horária anual de 64 horas-aula, com duração de 1 (um) ano. |
|
Curso - Dia da Semana e Horário |
Vagas |
História da Música Ocidental - 4ª feira (17h30 às 19h) |
10 |
Historia da Música Popular - 5ª feira (7h30 às 9h) |
10 |
História da Música Ocidental - 5ª feira (13h45 às 15h15) |
10 |
História e Evolução dos Instrumentos Musicais - 5ª feira (15h15 às 16h45) |
10 |
História da Música Popular - 5ª feira (19h às 20h30) |
10 |
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1 Os resultados dos classificados e, por consequência, aptos para realizar a matrícula serão disponibilizados no Mural da CCFRJ e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br conforme cronograma (Item 01).
4.5 Os candidatos não classificados por indisponibilidade de vagas, serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (Item 8).
5. DA MATRÍCULA
5.1 Para efetivar a matrícula, o candidato ou seu responsável legal (se menor de 18 anos) deve parecer comparecer à secretaria da CCFRJ, munido de:
- Carteira de Identidade do candidato e do seu responsável legal (quando menor de 18 anos);
- CPF do candidato e do seu responsável legal (quando menor de 18 anos);
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante escolar;
- Foto de rosto para cadastro.
5.2 A ausência no período estipulado para realização da matrícula será entendida como renúncia à vaga ofertada, acarretando na perda do direito à vaga.
5.3 Na impossibilidade do candidato ou responsável comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente.
5.4 Para os Cursos Livres em Instrumento/Canto: no ato da matrícula, o candidato deverá escolher o horário para a aula individual, obrigatória, semanal do curso pretendido. Poderá também escolher o horário da disciplina de prática de conjunto, optativa, semanal, mediante a avaliação a ser agendada com o professor responsável, juntamente com o edital de práticas de conjunto a ser publicado no próximo ano letivo.
5.5 Para o Curso de Musicalização Infantil: no ato da matrícula, o responsável legal receberá os horários das disciplinas obrigatórias contidas no curso pretendido, as quais são: Musicalização e Canto Coral (obrigatórias) e Instrumento Musical (optativa), cujo acesso se dará por meio de chamada interna durante o próximo ano letivo, obedecendo a ordem decrescente da faixa etária das turmas, disponibilidade de horário para a vaga ofertada, de acordo com a ordem de inscrição realizada pelos responsáveis, na Secretaria da Casa da Cultura.
5.6 Para o Curso de Harmonia: no ato da matrícula, o candidato deverá efetivar sua matrícula conforme os horários já disponibilizados no item 3.7.
5.7 Para os Cursos de História da Música: no ato da matrícula, o candidato deverá efetivar sua matrícula conforme os horários já disponibilizados no item 3.8.
5.8 A vaga ofertada é intransferível, sendo somente ao candidato inscrito e classificado, o direito de realizar a matrícula.
5.9 Não será permitido a troca de turno e curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade, poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo, conforme item 01.
5.10 A efetivação da matrícula só terá efeito após a apresentação de comprovante de pagamento, na Secretaria da CCFRJ até o dia 15/12/2024. Após o limite estipulado para pagamento, o candidato perderá o direito à vaga, sendo esta colocado à disposição da lista do cadastro reserva.
5.11 Não será realizada a matrícula para os candidatos que apresentarem pendências financeiras e administrativas com a CCFRJ, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial.
5.12 O valor da matrícula é de R$60,00 (sessenta reais). Além da matrícula, o candidato deverá pagar 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais) a serem pagos de março a dezembro de 2025.
5.13 Em caso de inadimplência, se fará aplicação “pro rata die”, até a data do efetivo pagamento, de multa 2% sobre o valor devido, além dos juros de mora de 1% ao mês.
5.14 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição.
5.15 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da CCFRJ, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado, o candidato deverá, obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente.
5.16 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente.
5.17 A CCFRJ disponibiliza aos candidatos devidamente matriculados Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital, a ser lançado posteriormente. A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula.
6. DO VALOR DO CURSO
6.1 O valor pago será de R$600,00 por curso, podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais), mensalmente, pago até o dia (dez) de cada mês. A primeira parcela tem vencimento para a data de 10/03/2025.
6.2 O valor do parcelamento estabelecido no item 6.1 será reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos doze meses.
6.3 O valor das parcelas serão pagos através de PIX ou depósito bancário. Caso houver alteração no modo de pagamento, os estudantes e seus responsáveis serão informados antecipadamente.
6.4 As parcelas cujo pagamento não ocorrer até o vencimento estabelecido no item 6.1 serão acrescidas de multa de mora, calculada com o índice de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), bem como juros de mora calculados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulado mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do prazo de vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
6.5 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição.
7. DA BOLSA DE ESTUDOS
7.1 Os candidatos que realizarem a matrícula nos cursos oferecidos pelas escolas da CCFRJ têm o direito a requerer a Bolsa de Estudos, desde que, cumpram com os requisitos dispostos no item 7.2.
7.2 Para requerer a Bolsa de Estudos oferecida pela CCFRJ, os candidatos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
a) ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e/ou pessoas em baixa renda que possam comprovar a situação de vulnerabilidade financeira;
b) ser servidor público da Prefeitura Municipal de Joinville, cônjuge e/ou dependentes diretos, menores de 18 anos, ou que comprovem dependência financeira;
c) ser participante do Programa Bombeiros Voluntários de Joinville;
d) ser residente em abrigos ou casas sociais reconhecidas pelo munícipio;
e) ser estudante que integra os grupos representativos da CCFRJ em eventos externos.
7.3 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de estudos por CPF. Caso o candidato realize mais de um curso, o mesmo deverá optar por qual deseja se candidatar à bolsa.
7.4 A avaliação de requisitos para acesso a bolsa de estudos será realizada por uma comissão composta pela gerência da CCFRJ, um coordenador e um servidor público lotado na instituição
7.5 Os candidatos que forem comtemplados com a bolsa de estudos. terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente. Caso a solicitação ocorra após a data do pagamento do curso, a isenção ocorrerá a partir do próximo mês.
7.6 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais (quando cabível) do curso escolhido.
7.7 Para ter direito a Bolsa de Estudos, o candidato deverá estar com suas obrigações financeiras em dia com a CCCFRJ.
7.8 A solicitação de bolsa de estudos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, prezando sempre pelos critérios estabelecidos no item 7.2.
8. DO CADASTRO RESERVA
8.1 Os candidatos não classificados no número de vagas ofertadas serão automaticamente incluídos no Cadastro Reserva (CR). A inclusão do candidato na lista de cadastro reserva não garante o direito à vaga.
8.2 Para chamadas realizadas a partir da lista de espera, o candidato tem 72 horas para comparecer à secretaria da CCFRJ para efetivar a matrícula. A comunicação se dará através do e-mail indicado na inscrição.
8.3 É de responsabilidade do candidato manter ativos seus dados de contato informados e atualizados no ato da inscrição. A EMVL não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados, podendo o candidato ser retirado da lista de Cadastro Reserva.
8.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga.
8.5 Os candidatos que encontram-se na lista de cadastro reserva poderão ser chamados até 31 de agosto de 2025, encerrando assim sua vigência.
9. DA DESISTÊNCIA
9.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da escola, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado o candidato deverá, obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente.
9.2 A desistência formal é efetuada somente com o preenchimento do formulário de desistência disponibilizado pela secretaria e assinado pelo candidato e/ou responsável.
9.3 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o Curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da EMVL, através do e-mail secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
10.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados.
10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação de comunicados e documentos afins, referentes ao Curso pretendido.
10.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela CI-EMVL.
10.5 A CCFRJ não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento do candidato, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do candidato, de seus prepostos ou acompanhantes.
10.6 A CCFRJ não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
10.7 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, instrumentos musicais, equipamentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços.
10.8 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato pelo e-mail secult.ucc.emvl@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da CCFRJ, das 08h às 20h.
Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 05/11/2024, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 05/11/2024, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 05/11/2024, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023430121 e o código CRC 7C4C5AD0. |
21.0.033598-1 |
0023430121v3 |