Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 1185/2024 - SED.GAB
Fixa diretrizes para o processo de matrícula de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville para o ano letivo de 2025.
O Secretário de Educação no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 211 da Constituição Federal e art. 8º da Lei nº 9.394/96, que tratam do Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis para as matrículas de alunos novos e transferências de alunos de 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville.
Art. 2º A matrícula de alunos no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville será efetivada respeitando o zoneamento firmado entre as unidades públicas de ensino, considerando o endereço residencial indicado pelos pais e/ou responsáveis no ato da solicitação, e a disponibilidade de locais e turnos de atendimento.
Art. 3º O preenchimento das vagas para alunos novos do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Joinville para o ano letivo de 2025 será realizado exclusivamente pela internet, por meio de pré-cadastramento online no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/matricula-educacao-infantil-fundamental/ a partir 02 de dezembro de 2024.
Art. 4º O processo de matrículas para alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Joinville, especificamente no 1º ano e 6º ano, será realizado a partir do dia 18 de novembro de 2024 por meio de pré-cadastramento online no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/matricula-educacao-infantil-fundamental/.
Parágrafo único. O processo a que se refere este caput trata dos alunos que frequentam a Educação Infantil (2º Período da Pré-Escola) no ano letivo de 2024 e iniciarão o 1º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2025 e para os estudantes que foram aprovados para o 6º ano e não ofertados nas unidades que frequentam atualmente.
Art. 5º Os pais e/ou responsáveis devem acessar o endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/matricula-educacao-infantil-fundamental/, inserir as informações solicitadas e concluir o cadastramento.
Parágrafo único. Caso os pais e/ou responsáveis não tenham acesso à internet, poderão comparecer à escola municipal mais próxima de sua residência para obter ajuda.
Art. 6º Após a realização do cadastro para a vaga pretendida em uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Joinville no Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental, a segunda etapa é a confirmação da matrícula propriamente dita, que deverá ser realizada diretamente na unidade escolar indicada pelo Sistema de Cadastro Eletrônico no prazo de até três (03) dias úteis.
Parágrafo único. Caso os pais e/ou responsáveis não compareçam na unidade escolar indicada pelo Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental no prazo a que se refere este caput para confirmar as informações prestadas, a matrícula não será confirmada, a solicitação será cancelada automaticamente e será necessário acessar novamente o Sistema Eletrônico para reiniciar o processo.
Art. 7º Para efetivação da matrícula na unidade escolar é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e fotocópia).
I. Dos pais e/ou responsáveis:
a) cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido);
c) comprovante de residência atualizado (como conta de água, luz ou telefone em nome de um dos pais e/ou responsáveis);
d) no caso de imóveis alugados apresentar cópia do contrato de aluguel;
e) em caso de imóveis cedidos, apresentar declaração de imóvel cedido, com assinatura do proprietário do imóvel acompanhado de documentação de identificação do mesmo (original e cópia simples) ou, na impossibilidade de levar o documento original para autenticação, levar a declaração com firma reconhecida em cartório, juntamente com comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário do imóvel em qualquer das situações;
f) declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais
II. Do(s) aluno(s) a ser matriculado/transferido:
a) certidão de Nascimento;
b) cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
c) declaração de Vacinação atualizada e Cartão SUS;
d) atestado de frequência, quando transferido, e no prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência (histórico escolar).
Art. 8º A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira ou imposição de condições relativas à material escolar, uniforme, ou equivalentes.
Art. 9º Compete à equipe administrativa da unidade escolar solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do histórico escolar com os resultados do ano letivo de 2024, dos alunos novos e/ou transferidos, no início do ano letivo de 2025, confirmando a enturmação realizada no ato da matrícula.
Art. 10 Não havendo vaga disponível no zoneamento, considerando endereço residencial informado, o Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental apresentará aos pais e/ou responsáveis a opção de procura por vaga em outra unidade escolar pública.
Parágrafo único. Caso os pais e/ou responsáveis optem pela opção de procura de vaga em outra unidade escolar pública, o Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental notificará a unidade municipal do zoneamento para que realize a busca de vaga pretendida.
Art. 11 O atendimento às solicitações de transferência de turno de atendimento no Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Joinville, serão atendidas respeitando a capacidade das turmas, disponibilidade de vagas, zoneamento e ordem de inscrição no Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental.
Art. 12 As matrículas de alunos(as) que não residem no zoneamento da unidade escolar somente serão efetuadas quando não houver vagas disponíveis nas unidades escolares próximas à residência (zoneamento) dos solicitantes na turma/ano pretendido.
Art. 13 Poderão efetuar a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental os(as) alunos(as) com 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo a ser cursado.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.16 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Joinville, 07 de novembro de 2024.
Andrei Popovski Kolaceke
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2024, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023464492 e o código CRC 51F1C2D3. |
21.0.210032-9 |
0023464492v3 |