Resolução SEI Nº 0023476001/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 07 de novembro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 61/2024 - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 07 de novembro de 2024 e:
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador;
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;
Considerando a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Lei 12.435 de 2011, Art. 22. § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0023431865- SAS.UAS.ABR, que encaminha para a apreciação deste Conselho a proposta de novas alterações para a Minuta do projeto de Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da política pública de assistência social no município de Joinville e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar as alterações sugeridas para a Minuta da Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no município de Joinville, conforme proposta apresentada pela Secretaria de Assistência Social – SAS, por meio do OFÍCIO SEI Nº 0023431865- SAS.UAS.ABR.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 08/11/2024, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023476001 e o código CRC CAC1A0E8. |
23.0.049515-0 |
0023476001v4 |