Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2597
Disponibilização: 14/11/2024
Publicação: 14/11/2024

Timbre

DECRETO Nº 63.222, de 14 de novembro de 2024.

 

Institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:

 

I  - 03 e 04 de março de 2025, referente ao Carnaval;

II - 02 de maio de 2025, referente ao feriado do Dia do Trabalhador;

III - 20 de junho de 2025, referente ao feriado de Corpus Christi;

IV - 27 de outubro de 2025,  referente ao Dia do Servidor Público;

V - 21 de novembro de 2025, referente ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

VI - 22, 23, 24 e de 26 a 31 de dezembro de 2025, referente aos dias de recesso de final de ano.

 

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

 

Parágrafo único. Ato do Secretário da Pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações disporá sobre eventuais serviços públicos prestados em pontos facultativos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/11/2024, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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