Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2598
Disponibilização: 18/11/2024
Publicação: 18/11/2024
Timbre

Edital SEI Nº 0023589286/2024 - SESPORTE.ACT

Joinville, 18 de novembro de 2024.

 

 

 

EDITAL DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL Nº 001/2025

 

A Secretaria de Esportes de Joinville (SESPORTE) torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal (BOLSA) para o ano de 2025, visando o fomento do esporte no Município de Joinville. Os termos deste Edital estão em consonância com a Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021 e seu respectivo Decreto nº 45.001 de 16 de dezembro de 2021.

 

O presente Edital contempla, técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação esportiva, atletas e paratletas dos programas da SESPORTE, conforme calendário e disponibilidade de vagas ao longo do ano de 2025.


 

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital do BOLSA contemplará técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação esportiva, atletas e paratletas, conforme o quantitativo de vagas por lote, de acordo com as categorias e respectivas funções descritas abaixo:

I - Técnico - Profissional Graduado em Educação Física, Esporte ou similar, ou Provisionado na modalidade específica a qual está se candidatando. Em ambos os casos, com o competente registro junto ao CREF. Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial. Responsável técnico pelo monitoramento e acompanhamento dos auxiliares técnicos graduandos que atuarem na modalidade, bem como cadastro dos atletas, formação das seleções municipais e relatórios relativos ao rendimento e paradesporto, treinamento e participação em competições. Também é função do Técnico acompanhar o desenvolvimento da modalidade através da Iniciação Esportiva; 

II - Auxiliar Técnico - Profissional Graduado em Educação Física, Esporte ou similar, ou Provisionado na modalidade específica a qual está se candidatando. Em ambos os casos, com o competente registro junto ao CREF. Ou acadêmico de Educação Física – Bacharelado (a partir do 3º ano ou 6º período). Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial. Profissional atuante nas equipes de rendimento e/ou paradesporto, sempre supervisionado por profissional graduado, podendo atuar em atividades relacionadas com os Núcleos Avançados do Programa de Iniciação Esportiva;

III - Profissional de Iniciação Esportiva - Profissional graduado ou provisionado (ambos com CREF), que venha a atuar como Profissional de Iniciação Esportiva. Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial;

IV - Atletas ou Paratletas - indivíduo com características específicas e vinculado a uma modalidade esportiva que faz parte do programa de desenvolvimento da SESPORTE. O Atleta ou Paratleta deverá participar com assiduidade e comprometimento nos treinamentos, e representará o município de Joinville, sempre que convocado, em Jogos Oficiais da FESPORTE, ou como integrante de equipes (entidades de prática esportiva) com sede no Município de Joinville.

 

1.2. Os(As) candidatos(as) deverão proceder com inscrição, optando pelas funções de TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO, PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA ou ATLETA/PARATLETA, especificando a modalidade pretendida, de acordo com as vagas disponibilizadas no Quadro de Vagas, conforme a publicação dos LOTES deste Edital.

 

1.3. O BOLSA tem os seguintes objetivos:


 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos ao BOLSA deverão fazer suas inscrições através do portal eletrônico sesporte.joinville.sc.gov.br, no período estabelecido neste Edital, preenchendo os formulários e anexando os documentos solicitados, conforme função, categoria e modalidade selecionada. 

2.1.1. Após a submissão da inscrição via sistema, não será permitida a edição, a exclusão ou os ajustes de documentos, tampouco a inclusão de novos documentos, mesmo estando dentro do prazo do período de inscrição.

2.1.2. No caso dos(as) candidatos(as) a Profissional de Iniciação Esportiva, não será necessário selecionar a modalidade específica.

 

2.2. Este é um Edital único para o ano-calendário de 2025, e o cronograma seguirá as seguintes datas/etapas:

 

LOTE

PUB.

DAS VAGAS

PERÍODO INSCRI-

ÇÃO

ANÁLISE

PERÍODO DILIGÊN-

CIA

PUB. RESULT.

LIMITE RECUR-

SOS

PUB. RESULT. FINAL

INÍCIO

DAS ATIVI-DADES

PAR-

CELAS

1

18/11/24

19/11/2024 a 29/11/2024

Até 13/12/2024

02/12/2024 a 12/12/2024

Até 16/12/2024

Até 17/12/2024

20/12/24

A partir de 02/01/2025;

ou

03/02/2025 para PIE

Até 12

2

06/01/25

07/01/2025 a 17/01/2025

Até 07/02/2025

18/01/2025 a 05/02/2025

Até 14/02/2025

Até 15/02/2025

20/02/25

A partir de 03/03/2025

Até 10

3

03/02/25

04/02/2025 a 14/02/2025

Até 07/03/2025

15/02/2025 a 05/02/2025

Até 14/03/2025

Até 15/03/2025

20/03/25

A partir de 01/04/2025

Até 9

4

10/03/25

11/03/2025 a 21/03//2025

Até 10/04/2025

22/03/2025 a 09/04/2025

Até 11/04/2025

Até 12/04/2025

17/04/25

A partir de 02/05/2025

Até 8

5

07/04/25

08/04/2025 a 17/04/2025

Até 07/05/2025

18/04/2025 a 05/05/2025

Até 08/05/2025

Até 09/05/2025

16/05/25

A partir de 02/06/2025

Até 7

6

05/05/25

06/05/2025 a 16/05/2025

Até 06/06/2025

17/05/2025 a 04/06/2025

Até 11/06/2025

Até 12/06/2025

18/06/25

A partir de 01/07/2025

Até 6

7

09/06/25

10/06/2025 a 20/06/2025

Até 07/07/2025

21/06/2025 a 04/07/2025

Até 11/07/2025

Até 12/07/2025

18/07/225

A partir de 01/08/2025

Até 5

8

07/07/25

08/07/2025 a 18/07/2025

Até 11/08/2025

19/07/2025 a 08/08/2025

Até 14/08/2025

Até 15/08/2025

20/08/25

A partir de 01/09/2025

Até 4

9

04/08/25

05/08/2025 a 15/08/2025

Até 08/09/2025

16/08/2025 a 05/09/2025

Até 12/09/2025

Até 13/09/2025

19/09/25

A partir de 01/10/2025

Até 3

 

2.2.1. Após a publicação do resultado, o(a) candidato(a) poderá enviar recurso exclusivamente por meio eletrônico para sesporte.act@joinville.sc.gov.br, conforme os prazos estabelecidos em cada lote. Após a análise dos recursos, a COMISSÃO poderá retificar o Resultado, dentro dos prazos estabelecidos.

2.2.2. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail sesporte.act@joinville.sc.gov.br, com prazo de resposta de até 48 (quarenta e oito) horas úteis durante o período de inscrição e/ou diligência.

2.2.3. A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal (COMISSÃO) tem até 48 (quarenta e oito) horas úteis para julgar e emitir o resultado de eventuais recursos, com subsequente publicação.

2.2.4. A Publicação do Resultado no Lote 1 será parcial para o caso dos(as) candidatos(as) a Profissional de Iniciação Esportiva, uma vez que estes terão, entre 20/12/2024 a 15/01/2025 reuniões de alinhamento de demanda com a equipe do Departamento de Esporte Educacional, a serem convocados por ordem de classificação.

 

2.3. A “Publicação das Vagas” será feita conforme a necessidade da SESPORTE. Caso não haja tal publicação, significará que não haverá concorrência para aquele determinado lote.

 

2.4. A quantidade de parcelas será determinada em conjunto com a “Publicação das Vagas”, conforme a categoria, função e modalidade, bem como o interesse da SESPORTE.

 

2.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a observância das regras e critérios especificados neste Edital, na legislação e regulamentação vigente, e sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento.

 

2.6. A diligência só será considerada para os casos em que ensejar dúvida sobre a documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em análise da respectiva COMISSÃO. Documentos em branco, preenchimento incompleto ou claramente sem correlação com o processo serão desconsiderados e não poderão ser objeto de diligência.

2.6.1. Em caso de candidatura única ou quando não completar o quadro de vagas disponível, com documentação faltante ou incorreta, a COMISSÃO poderá adiar em até 30 (trinta) dias a publicação de resultado com aprovação das candidaturas, conforme o número de vagas. Para tanto, estes(as) candidatos(as), em caso de aprovação, não farão jus à concessão da primeira parcela, passando a receber 1 (uma) parcela a menos do que o previsto.

2.6.2. A COMISSÃO poderá requerer diligências via plataforma informado pelo(a) candidato(a), a qualquer momento, quando julgar necessário. Após o envio da diligência pela COMISSÃO, o(a) candidato(a) inscrito terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para resposta na própria plataforma.

 

2.7. A diligência poderá contemplar, ainda, uma solicitação de apresentação oral do Plano Esportivo Anual (Anexo VI), como forma de avaliação das competências técnicas do Técnico ou Auxiliar Técnico para a função a qual está se candidatando, com parecer específico da Área Técnica da SESPORTE.

 

2.8. Cada candidato(a) poderá fazer inscrição para apenas 1 (uma) vaga e função disponibilizada em cada lote, sendo que é possível a contemplação em apenas 1 (uma) vaga e função, independente do lote.

2.8.1. Para a função de paratleta, é obrigatório que o(a) candidato(a) tenha idade mínima de 15 (quinze) anos (nascidos até o ano de 2010) e ter participado de competição oficial, no mínimo no ano anterior ao pleito.

2.8.2. Em caso de candidatura a 1 (uma) vaga, para um determinado lote, tendo já sido contemplado em outro lote, o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado.

 

2.9. Não será aceito o envio posterior da documentação ou fora do prazo estabelecido, exceto em caso de respostas às diligências dos integrantes da COMISSÃO. 

 

2.10. O(a) candidato(a) inscrito(a) (ou seu representante legal) deverá realizar a gestão do cadastro efetivado no sistema do BOLSA diretamente no referido sistema.

 

2.11. Somente serão aceitas assinaturas de próprio punho em documento original, a ser integralmente digitalizado, ou assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil ou Gov.br, sendo vedados recortes ou excertos de assinaturas extraídos de outros documentos. 

 

2.12. Serão aceitos arquivos em formato .pdf, .jpg, .jpeg e .png para anexar os documentos dentro do sistema, com limite de 5 (cinco) megabytes por documento. 

 

2.13. Não serão consideradas cópias ilegíveis dos documentos anexados na plataforma.

 

2.14. No ato da “Publicação do Resultado” de cada lote, a Comissão poderá classificar eventuais candidatos(as) de lotes anteriores que ficaram classificados como “suplentes”, conforme a necessidade da Área Técnica da SESPORTE. Nestes casos, o(a) beneficiário(a) passará a ser contemplado(a) a partir do lote pelo qual está sendo classificado(a).


 

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para pleitear a concessão do BOLSA, o(a) candidato(a) deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, conforme função:

 

TÉCNICOS

AUXILIARES TÉCNICOS

PROFISSIONAIS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA

ATLETAS/PARATLETAS

a) Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito, municipal, estadual, nacional ou internacional nos últimos 4 (quatro) anos, contados da data de publicação deste Edital, na modalidade pleiteada enquanto Técnico ou Auxiliar Técnico;

b) Possuir Conta no Banco do Brasil;

c) Possuir CPF;

d) Possuir idade mínima 18 anos;

e) Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente, por período superior a 90 (noventa) dias;

f) Possuir registro regularizado (válido) no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado, desde que especifique a modalidade. Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial; 

g) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) Ter vínculo (empregatício, prestação de serviços e/ou registro federativo) com entidade de prática esportiva oficial, com sede no Município de Joinville/SC.

a) Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito, municipal, estadual, nacional ou internacional nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital, na modalidade pleiteada, enquanto Técnico, Auxiliar Técnico, Preparador Físico ou Atleta;

b) Possuir Conta no Banco do Brasil;

c) Possuir CPF;

d) Possuir idade mínima 18 anos;

e) Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente, por período superior a 90 (noventa) dias; 

f) Possuir registro regularizado (válido) no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado, desde que especifique a modalidade. Ou acadêmico de Educação Física – Bacharelado (a partir do 3º ano ou 6º período). Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial; 

g) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) Ter vínculo (empregatício, prestação de serviços e/ou registro federativo) com entidade de prática esportiva oficial, com sede no Município de Joinville/SC.

a) Ter executado atividades esportivas em escolas regulares e/ou escolas de esportes ou similares, com pelo menos 1 (um) ano de experiência, desde que cumpridos, ao menos, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) Possuir Conta no Banco do Brasil;

c) Possuir CPF; 

d) Possuir idade mínima 18 anos;

e) Possuir registro regularizado (válido) no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado, desde que especifique a modalidade. Ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta (ou similar, conforme a diretriz de certificação da modalidade), homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte. Quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, será aceito certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial; 

f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

a) Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito, municipal, estadual, nacional ou internacional na última temporada, contados da data de publicação deste Edital, na modalidade pleiteada, enquanto atleta ou paratleta;

b) Possuir Conta no Banco do Brasil; 

c) Possuir CPF;

d) Possuir idade mínima 12 anos para modalidades de esportes convencionais ou 15 anos para modalidades paradesportivas;

e) Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente, por período superior a 90 (noventa) dias; 

f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter vínculo (empregatício, prestação de serviços e/ou registro federativo) com entidade de prática esportiva oficial, com sede no Município de Joinville/SC.

3.1.1. Considera-se “competições oficiais” aquelas realizadas, validadas ou homologadas por entidade de administração do esporte da respectiva modalidade e âmbito, estando definidas no Anexo I.

 

3.2. Para a comprovação dos requisitos, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal Eletrônico sesporte.joinville.sc.gov.br, entrar na área do BOLSA, e submeter os seguintes documentos, conforme a função a que está se candidatando:

 

ITENS

TÉCNICO

AUXILIAR TÉCNICO

PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA

ATLETA / PARATLETA

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

 

Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, com o preenchimento dos dados da conta bancária do Banco do Brasil (nº da Agência e nº da Conta Corrente - não é permitido “conta salário”)

SIM

SIM

SIM

SIM

Cópia de Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou Declaração de Matrícula em Curso de Graduação, conforme requisitos (para o caso do Auxiliar Técnico) ou Requisito de Certificação ou Faixa para as Modalidades de Lutas ou Artes Marciais*

SIM

SIM

SIM

-

Cópia de Comprovante de Matrícula e/ou Atestado de Frequência Escolar, ou de Conclusão do Ensino Médio, para os casos de menores de 18 (dezoito) anos**

-

-

-

SIM

Cópia de documento oficial com foto (frente e verso – RG ou CNH, preferencialmente), que contenha as informações de CPF e RG

SIM

SIM

SIM

SIM

Cópia do comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou apresentação de autodeclaração de residência, conforme modelo do Anexo III

SIM

SIM

SIM

SIM

Declaração de vínculo com entidade de prática esportiva devidamente federada ou vinculada à entidade de administração do esporte de âmbito estadual ou nacional, com sede no Município de Joinville, e assinada por seu respectivo Presidente ou Representante Legal da entidade, conforme modelo do Anexo IV***

SIM

SIM

-

SIM

Currículo das Atividades Esportivas, conforme modelo do Anexo V****

SIM

SIM

SIM

SIM

Plano Esportivo Anual para o ano de 2025, conforme modelo do Anexo VI

SIM

SIM

-

SIM

Termo de Utilização de Imagem, conforme modelo disponível no Anexo VII. Devidamente preenchido e assinado

SIM

SIM

SIM

SIM

Cópia da Prestação de Contas do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva do ano anterior, conforme modelo disponível no Anexo VIII

SIM

SIM

-

SIM

DOCUMENTOS CLASSIFICATÓRIOS*****

 

 

 

 

Cópia de Diploma de Formação Acadêmica de maior grau

SIM

SIM

SIM

-

Declaração de Participação em Atividades Específicas, conforme modelo do Anexo IX******

SIM

SIM

-

SIM

Cópia de Certificado, Diploma, Boletim ou documento comprobatório equivalente de Curso de Capacitação que tenha participado ou ministrado

SIM

SIM

SIM

-

* A cópia do CREF deverá vir acompanhada por comprovação específica para os casos de modalidades de lutas ou artes marciais, com comprovação da ostentação de faixa preta, homologado pela respectiva entidade nacional de administração do esporte.

** Em caso da impossibilidade de apresentação do Comprovante de Matrícula para o ano vigente, em razão de período de férias escolares, será aceito a comprovação via Atestado de Frequência Escolar ou Boletim de Conclusão de ano ou série do ano anterior.

*** Caso, por algum motivo, a respectiva modalidade não possua correspondente entidade de prática esportiva com sede no Município de Joinville, deve-se anexar declaração informando da inexistência, com justificativa.

**** A COMISSÃO, em caso de dúvida ou suspeição de fraude, poderá exigir os documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo das Atividades Esportivas, emitidos por entidades oficiais de administração do esporte da respectiva modalidade. Entende-se por documentos comprobatórios 1 (um) destes itens: (a) Súmulas - oficial da competição, legível e datada; (b) Declaração de entidade esportiva e/ou paradesportiva elencando o resultado obtido, em papel timbrado, datado e assinado; (c) Cópia eletrônica de documento oficial da respectiva competição; e/ou (d) Documento de convocação pela entidade oficial.

***** A validade dos documentos é considerada conforme os critérios estabelecidos para aferição de pontuação e/ou classificação e/ou aditamento do(a) candidato(a).

****** As declarações deverão vir acompanhadas de validação da Gerência Técnica da SESPORTE.


 

4. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 

4.1. O processo de seleção para avaliação, concessão e exclusão do BOLSA será realizado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e política pública adotada pela SESPORTE, segundo critérios elencados neste instrumento e de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021 e o Decreto nº 45.001 de 18 de dezembro de 2021. O processo será operacionalizado pela COMISSÃO, nomeada pela Portaria 097/2024, publicada em 12/11/2024.

 

4.2. O processo de seleção para a concessão do benefício da bolsa contará com as seguintes fases:

I - Conferência Documental: a COMISSÃO será responsável pela conferência da documentação dos(as) candidatos(as), verificando o preenchimento integral e inclusão correta dos documentos solicitados;

II - Análise Documental: com base na documentação apresentada, a COMISSÃO atribuirá pontuação a cada candidato(a) conforme critérios identificados neste Edital;

III - Classificação e Homologação: findada a análise documental, a COMISSÃO, com base na pontuação definida dos(as) candidatos(as), divulgará a classificação final dos técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação esportiva e atletas/paratletas beneficiados por categoria e/ou modalidade, sendo esta publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Na publicação deverá constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas.


 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

5.1. A COMISSÃO avaliará a pontuação e classificação de cada requerente e definirá os valores e quantidade de parcelas, seguindo os critérios estabelecidos neste Edital, nos Critérios de Avaliação 2025, em consonância com a Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 45.001, de 16 de dezembro de 2021. 

5.1.1. Para efeitos de seleção e classificação, os critérios estabelecidos obedecerão o disposto no Anexo II - Critérios de Pontuação, estando vinculados ao histórico da modalidade, conforme apresentado no Anexo I - Critérios de Modalidades e Segmentos.

5.1.2. Os resultados deverão ser na modalidade e função, categoria, naipe e/ou classe pleiteada para a bolsa. A COMISSÃO poderá desconsiderar resultados em que a classificação no evento, ranking, prova ou equivalente apresentar quantitativo de competidores inferior a 5 (cinco) participantes.

5.1.3. Em caso de inconsistência de categorias, naipe e/ou classe, prevalecerá a última regulamentação prevista para os Jogos Oficiais da FESPORTE para a respectiva modalidade, prova e categoria.

5.1.4. Os critérios de avaliação, pontuação e classificação poderão ser distintos nos casos das modalidades individuais ou coletivas, ou entre esporte convencional ou paradesporto.

5.1.5. Os resultados atribuídos a uma equipe e/ou atleta / paratleta deverão ser considerados apenas para 1 (um) candidato(a) na função de TÉCNICO ou AUXILIAR TÉCNICO.

5.1.6. A Área Técnica da SESPORTE poderá requisitar à COMISSÃO a atribuição de pontuação superior ou classificação máxima da modalidade para os casos específicos de candidatos(as) que tenham participado da última edição de Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, sem prejuízo para a análise de classificação do que é estabelecido no Anexo II.

 

5.2. Após análise e pontuação dos requerentes, todos serão classificados do maior pontuador ao menor, de acordo com a categoria e modalidade pretendida. O valor será definido conforme o Anexo II.  

5.2.1. Todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade, função e/ou categoria escolhida, conforme o Quadro de Vagas publicado por lote.

5.2.2. Os(As) candidatos(as) classificados, em todas as categorias, mas não beneficiados pelo BOLSA, permanecerão na classificação como suplentes, podendo ser chamados a qualquer tempo, quando houver disponibilidade de vagas na categoria e modalidade requerida a qual está classificado, respeitando-se as datas estabelecidas nos lotes.

 

5.3. Ocorrendo empate no nível de classificação, aplicar-se-á para o desempate os seguintes critérios: 

5.3.1. Para candidatos(as) a Técnico ou Auxiliar Técnico de modalidades de esporte convencional, sucessivamente:

5.3.2. Para candidatos(as) a Técnico ou Auxiliar Técnico de modalidades paradesportivas, sucessivamente:

5.3.3. Para candidatos(as) a Profissional de Iniciação Esportiva, sucessivamente:

5.3.4. Para candidatos(as) a Atleta ou Paratleta, sucessivamente:

 

5.4. O quantitativo de vagas e seleção de modalidades respeita o Princípio da Discricionariedade e, assim sendo, o presente Edital e seu processo de classificação seguirão o número de vagas distribuídas nas modalidades previstas no Quadro de Vagas, conforme os lotes forem sendo publicados. 

 

5.5. A relação final de contemplados com o BOLSA do presente Edital será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme cronograma estabelecido pelos seus respectivos lotes. O(a) candidato(a) tem a obrigatoriedade e responsabilidade de acompanhar o processo, eximindo a SESPORTE de qualquer responsabilidade de notificação pessoal.

 

5.6. O mês de referência da UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme estabelecido pelo parágrafo 3º, Art. 5º da Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021, será novembro de 2024, com valor fixado de R$ 394,35 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a Tabela de Referência de UPM, fixado pela Secretaria da Fazenda - disponível em: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/tabela-de-valores-unidade-padrao-municipal-upm/.

 

5.7. A Área Técnica da SESPORTE deverá encaminhar Ofício para a COMISSÃO com a listagem de pessoas impedidas de homologação no BOLSA por terem, em anos anteriores, sido desligados(as) por descumprimento das obrigações do BOLSA, que tenha solicitado sua desistência sem justificativa ou que não tenha cumprido com as exigências da Prestação de Contas. O Ofício deverá vir acompanhado de nome completo, motivo do impedimento e prazo da punição.

5.7.1. É obrigação da Área Técnica da SESPORTE notificar individualmente as pessoas eventualmente impedidas de participar do BOLSA, respeitando-se as questões estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

5.7.2. A Área Técnica da SESPORTE deverá manter atualizada a referida listagem sempre que houver saneamento de pendências.

5.7.3. O(A) candidato(a) eventualmente impedido de participar do BOLSA poderá requerer formalmente a reanálise do fato que gerou o impedimento, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. 


 

6. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

6.1. A COMISSÃO utilizar-se-á dos critérios de pontuação (Anexo II), para ordem de classificação na modalidade, utilizando como base as informações enviadas por cada candidato(a).

 

6.2. Serão considerados os resultados obtidos nas competições oficiais reconhecidas pelas entidades de administração do esporte de seu respectivo âmbito (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional), desde que estas componham o sistema nacional do esporte e sua respectiva entidade nacional seja reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou de Jogos Oficiais da FESPORTE.

6.2.1. O Anexo I apresenta as competições válidas para fins de pontuação. Em caso de omissão de eventual competição oficial, o(a) candidato(a) poderá requerer sua validade formalmente, encaminhando e-mail para a COMISSÃO pelo sesporte.act@joinville.sc.gov.br. A COMISSÃO terá até 48 (quarenta e oito) horas úteis para emitir parecer de validade, com consulta à Área Técnica da SESPORTE.

6.2.2. Para fins de pontuação, os resultados serão validados pela COMISSÃO apenas da modalidade, prova e categoria a qual está se candidatando.

6.2.3. Apenas a principal prova ou competição de maior nível ou divisão será validada para fins de pontuação e classificação.

6.2.4. Em caso de divergência entre tipologia de prova, categoria, faixa etária ou outros entre as competições de entidades internacionais, nacionais ou estaduais de administração do esporte e FESPORTE, prevalecerá a última.

 

6.3. Para competições constituídas de várias fases ou etapas, será considerado apenas o resultado do ranking/classificação final da competição, bem como apenas as séries principais dos certames.

 

6.4. Na avaliação dos(as) candidatos(as) a Profissional de Iniciação Esportiva, estes(as) deverão pontuar em todos os 3 (três) critérios definidos no Anexo II, sob pena de desclassificação automática.

 

6.5. A COMISSÃO reconhece o “Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crime”, em seu segmento esportivo (NAVIT-Esportes), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), atuando em cooperação com este, especialmente naquilo que se refere ao “Protocolo de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual no Esporte”.

6.5.1. Qualquer infração, incluindo as diferentes tipologias de assédio, após o devido processo legal estabelecido pelo NAVIT-Esportes, que envolva beneficiários do BOLSA ensejará a imediata extinção do benefício.

6.5.2. A COMISSÃO e a SESPORTE deverão envidar esforços para esclarecimentos de fatos e/ou denúncias, buscando sempre a proteção e o acolhimento das vítimas.

6.4.3. A COMISSÃO deverá buscar, pelos meios disponibilizados pelo NAVIT-Esportes, informar sobre eventuais fatos ou suspeitas que guardem relação com atividades ligadas, direta ou indiretamente, à SESPORTE.


 

7. DA CONCESSÃO DA BOLSA 

7.1. As bolsas serão concedidas mensalmente, por até 12 (doze) meses, podendo sua concessão ser renovada para o caso das categorias de Técnico ou Auxiliar Técnico, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que atendidos os requisitos constantes neste Edital, que respeite os critérios do Edital do ano subsequente, que atenda os interesses da SESPORTE e haja previsão de dotação orçamentária específica.

7.1.1. Na hipótese de renovação prevista para Técnico ou Auxiliar Técnico, os critérios de classificação deverão ser reavaliados em conformidade com o Edital subsequente, podendo ter o valor do BOLSA majorado ou diminuído conforme os resultados apresentados.

7.1.2. A homologação do(a) beneficiário(a) será feita após a assinatura do Termo de Adesão (Anexo X), inclusive para os casos de renovação, que deverá ser feito via sistema em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. Os dados de conta corrente e agência do Banco do Brasil informados no ato da candidatura é que serão considerados para fins de pagamento do benefício.

7.1.3. O não cumprimento dos prazos ora estabelecidos implicará no automático desligamento do(a) candidato(a) contemplado, sendo convocado(a) o(a) subsequente da lista de classificação; ou, no caso de não haver suplentes, na homologação da respectiva contemplação a partir do mês subsequente (ou meses subsequentes), com redução do número de parcelas a que tem direito, sem reposição.

7.1.4. É obrigação do(a) beneficiário(a) manter sua documentação devidamente atualizada e regularizada perante a instituição bancária Banco do Brasil.

 

7.2. Os valores serão depositados mensalmente em conta bancária do Banco do Brasil em nome do(a) candidato(a), até o 10º dia útil do mês.

 

7.3. A concessão do benefício do BOLSA não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal nem com a SESPORTE.


 

8. DAS OBRIGAÇÕES 

8.1. São obrigações do beneficiário do BOLSA: 

I - utilizar roupa adequada à prática esportiva (treino e competição) e, obrigatoriamente, o uniforme da SESPORTE quando em representação da mesma, sempre que convocado; 

II - zelar pelo patrimônio físico dos locais de execução das atividades esportivas, independente de ser público ou privado, compreendendo as instalações, equipamentos, mobílias, materiais de consumo e demais bens e recursos, cuidando para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade e somente para os fins a que se destinam; 

III - não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado; 

IV - coibir, impedir e denunciar à SESPORTE o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo; 

V - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância; 

VI - evitar a crítica vexatória, desrespeitosa ou agressiva/polêmica em público ou ambiente virtual, aos atos emanados pela equipe e seus responsáveis no exercício de suas funções, buscando sempre manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias com responsabilidade, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendo-se com a solução do problema; 

VII - atender às convocações da SESPORTE, comparecendo às reuniões agendadas de forma presencial ou remota, incluindo a participação em treinamentos, eventos, ações e competições, sempre que convocado; 

VIII - manter atualizado junto à SESPORTE os horários de atividades, treinos, competições ou outras, sendo assíduo e pontual, informando eventuais atrasos ou faltas. Observar eventual necessidade de alteração e atualização de Plano Esportivo Anual (Anexo VI), de modo a oficializá-lo perante a COMISSÃO;

IX - manter rotina de treinamento semanal, conforme o Plano Esportivo Anual (Anexo VI) apresentado, e se submeter às atividades de supervisão realizadas pela SESPORTE, com o competente preenchimento de controles de frequência, quando a função requerer;

X - representar entidades esportivas sediadas em Joinville/SC em competições federadas (organizadas por entidades de administração do esporte do respectivo âmbito), por meio do vínculo e/ou filiação à entidade de prática esportiva local. Eventuais exceções a estas regras deverão ser validadas com a Área Técnica da SESPORTE, que deverá comunicar a COMISSÃO.

 

8.2. Os dias, horários e locais de execução das atividades a serem desenvolvidas pelos(as) beneficiários(as) serão estabelecidos em conformidade com o Plano Esportivo Anual (Anexo VI) apresentado e aprovado pela COMISSÃO, com o competente acompanhamento da Área Técnica da SESPORTE.

 

8.3. O não cumprimento de uma ou mais obrigações acima mencionadas poderá implicar na extinção do benefício. A Área Técnica da SESPORTE deverá seguir a seguinte ordem de notificações, em caso de identificar infrações:

8.3.1. Para os casos que ensejar extinção do benefício, a Área Técnica da SESPORTE deverá formalizar perante a COMISSÃO um requerimento de extinção.

8.3.2. Em casos de infrações graves, mesmo que sem reincidência, a Área Técnica da SESPORTE poderá requerer diretamente a extinção do benefício.


 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS MENSAIS

9.1. Os(As) beneficiários(as) na função de Técnico, Auxiliar Técnico ou Profissional de Iniciação Esportiva deverão prestar contas por meio do correto preenchimento do controle de frequência e planejamento de todas as suas aulas ou treinos via sistema, bem como informar mensalmente a participação em competições, provas ou torneios, de acordo com modelo a ser encaminhado aos(às) beneficiários(as), em conformidade com o Plano Esportivo Anual (Anexo VI) apresentado para a respectiva Área Técnica da SESPORTE.

9.1.1. No caso dos(as) beneficiários(as) para a função de Atleta ou Paratleta, a prestação de contas deverá ser anual em relação às competições, mantendo a frequência em treinamentos e atividades programadas por seu respectivo(a) Técnico(a) ao longo do ano.

9.1.2. A não apresentação de relatórios, o não preenchimento regular de controle de frequência e planejamento de aulas ou treinos, ou com informações incorretas, poderá acarretar na perda do benefício do BOLSA.

9.1.3. A qualquer tempo, a Área Técnica da SESPORTE poderá exigir a apresentação da relação de atletas / paratletas, os critérios de convocação de atletas para Jogos Oficiais da FESPORTE, a lista de atletas filiados a entidade de prática esportiva, os dados técnicos de evolução de atletas ou equipes, os resultados de competições oficiais ou outras informações que julgar pertinente, com preenchimento obrigatório e prazo de conclusão, sob pena da perda do benefício do BOLSA.

9.1.4. A COMISSÃO poderá solicitar outras informações acerca do cumprimento do Plano Esportivo Anual (Anexo VI), incluindo o agendamento de visita técnica ou de reuniões técnicas com os(as) beneficiários(as), podendo ter a participação da Área Técnica da SESPORTE para auxílio e suporte.

 

9.2. O descumprimento das atividades regulares de treinamento ou aulas de iniciação esportiva, além de resultados abaixo do planejado, sobretudo nas competições oficiais da FESPORTE,  poderá acarretar na perda do benefício, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa do beneficiário.

 

9.3. Em até 90 (noventa) dias após a publicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obrigatória a apresentação por estes de certificado de conclusão dos seguintes cursos online e gratuitos oferecidos pelo Instituto Olímpico Brasileiro: (1) Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte | PEAAE - para adultos; e (2) Esporte Antirracista: Todo Mundo Sai ganhando. Ambos os cursos estão disponíveis em https://www.cob.org.br/pt/cob/home/instituto-olimpico-brasileiro/cursos-do-iob. O referido certificado deve ser enviado para o e-mail sesporte.act@joinville.sc.gov.br.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Caberá à COMISSÃO a análise de intercorrência sobre qualquer beneficiário(a), podendo por decisão desta rescindir o benefício concedido e, quando devido, determinar a devolução dos recursos recebidos no ano vigente, mediante inadimplemento de qualquer termo da Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 45.001 de 18 de dezembro de 2021, constituindo motivo para rescisão a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses atribuíveis ao contemplado, assegurado sempre a ampla defesa e o contraditório:

 

10.2. Os locais e horários de treinamento ou aulas de iniciação esportiva serão deliberados em conjunto com a SESPORTE e estabelecidos em Plano Esportivo Anual (Anexo VI) aprovado.

 

10.3. A SESPORTE reconhece a atividade regular das entidades de prática esportiva, bem como a sua independência de funcionamento, buscando o seu fomento, dentro de suas possibilidades estruturais e financeiras. 

 

10.4. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio de TODOS os documentos solicitados de forma legível, sob pena de desclassificação imediata.

 

10.5. A concessão dos benefícios do BOLSA é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido na Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021, não gerando vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

 

10.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, ouvindo, quando for o caso, a Área Técnica da SESPORTE. Todas as decisões da COMISSÃO são soberanas e deverão constar em ata oficial de reunião.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 18/11/2024, às 18:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023589286 e o código CRC 069140C7.




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