Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2601
Disponibilização: 22/11/2024
Publicação: 22/11/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023597528/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de novembro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 44/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de Julho, Agosto e Setembro de 2024, do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

 

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

 

Considerando ainda os Ofícios SEI nº 0022555569-SAS.UAF.ADE, nº 0022902947-SAS.UAF.ADE e nº 0023289653-SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2024, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 19 de novembro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Julho, Agosto e Setembro de 2024, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 21/11/2024, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023597528 e o código CRC FAECC08A.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.038108-3
0023597528v3