Portaria SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD
PORTARIA Nº 212/2024/SEHAB
Estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a primeira seleção de famílias para o Conjunto Habitacional Cubatão II.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.800 de Dezembro de 2019, Decreto Municipal nº 49.310 de Julho de 2022 e Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024 ou outras que venham a complementá-las ou substituí-las, tendo em vista a necessidade de estabelecer atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a primeira seleção de famílias para o Conjunto Habitacional Cubatão II,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a primeira seleção de famílias que serão contempladas com 34 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Cubatão II.
Art. 2º A seleção das famílias será conduzida e coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação, obedecendo às regras definidas na Instrução Normativa SEI nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, aprovada pela Portaria nº 174/2024/SEHAB.
Art. 3º Participarão do processo de seleção as famílias que:
I – os titulares percebam renda bruta mensal igual ou inferior a três salários mínimos vigentes;
II – possuam cadastro na Secretaria de Habitação de Joinville;
III – atendam os critérios definidos no art. 4 da Lei Municipal nº 8.800 de 20 de dezembro de 2019;
IV - estejam cadastradas e ou atualizadas até as 17h30 do dia 22/11/2024.
§1º Os critérios de seleção elencadas no inciso anterior não serão aplicadas nos casos de realocação e demandas judiciais;
§2º Serão selecionadas 102 famílias para a segunda etapa prevista no art. 5º, inciso II da IN SEHAB nº 02/2024.
§3º As Famílias não atendidas na segunda etapa mencionada no parágrafo anterior, integrarão uma lista de reserva para este processo de seleção.
§4º Caso a lista reserva não seja utilizada, ela retornará ao Cadastro Habitacional para futuros processos de seleção.
§5º A pontuação das famílias será baseada nos dados registrados no cadastro habitacional até a data de 22/11/2024.
§6º Casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação dos Assistentes Sociais da Secretaria de Habitação do Município de Joinville.
Art. 4º A lista das famílias selecionadas e sua pontuação será gerada às 18h do dia 22/11/2024.
Art 5º A disponibilização das 34 unidades habitacionais obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade:
I - 3% para pessoas idosas, conforme Lei Federal nº 10.741/2003;
II - 10% para Pessoas com deficiência - PCD, conforme Lei Municipal nº 8.188/2016;
III - 5% para demandas judiciais, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024;
V - 77% para famílias selecionadas, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024;
VI - 5% mediante Parecer Social, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024.
Art. 6º As famílias selecionadas que não forem localizadas por mensagem de whatsapp, ligação telefônica ou divulgação em diário oficial, conforme cronograma disposto no anexo I, serão excluídas da lista de seleção da segunda etapa e retornarão ao Cadastro Habitacional como indeferidos.
§ 1º Famílias que após avaliação da Assistente Social, não comprovarem a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, retornarão ao Cadastro Habitacional.
§ 2º Candidatos indicados para as unidades habitacionais destinadas às pessoas com deficiência devem comprovar sua condição junto à Secretaria da Habitação, mediante laudo médico que informe a espécie da deficiência, o grau ou nível e a Classificação Internacional de Doenças – CID.
§ 3º O candidato que não comprovar a condição de deficiência, conforme exigido no parágrafo anterior, será automaticamente desclassificado do processo nessa categoria, mas continuará participando em igualdade de condições com os demais inscritos.
§ 4º As vagas reservadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não forem preenchidas, serão revertidas ao processo seletivo comum e destinadas aos demais participantes da seleção até o final da distribuição de todas as unidades.
§ 5º A chamada das famílias do cadastro de reserva será realizada conforme a disponibilidade de vagas para substituição, em razão de desistência ou inconsistência.
§6º Para a situação prevista no parágrafo anterior, a família não terá direito de escolha e deverá ocupar a unidade disponível na ordem em que surgirem.
Art. 7º Conforme a Instrução Normativa SEI Nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, o Zoneamento do Empreendimento abrange a região Leste do município de Joinville, composta pelos bairros: Vila Cubatão, Jardim Paraíso, Espinheiros, Boa Vista, Zona Industrial Tupy, Comasa, Jardim Iririú, Aventureiro, Iririú, conforme informações disponíveis no caderno Joinville Cidade em Dados publicado pela Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR.
Art. 8º O processo de seleção se encerra com a assinatura dos contratos pelas 34 famílias contempladas. Para novas seleções no empreendimento Conjunto Habitacional Cubatão II, serão editadas novas Portarias.
§ 1º Famílias selecionadas neste processo que não forem contempladas com unidades habitacionais, retornarão ao Cadastro Habitacional e poderão participar de futuros processos de seleção.
§ 2º Famílias selecionadas neste processo que retornaram ao cadastro Habitacional como indeferidas poderão participar de novos processos de seleção desde que atualizem seus cadastros em tempo hábil para cada processo seletivo futuro.
§3º Caso a família por qualquer motivo desista do contrato após a assinatura, será convocada a próxima família da fila de reserva prevista no §3º do art. 3º desta Portaria.
Art. 9º As famílias selecionadas serão convocadas para atendimento presencial e apresentação de documentos, mediante agendamento.
Parágrafo Único. Em caso de pendência na documentação apresentada, a família terá 3 dias para regularizá-lá, sob pena de desclassificação.
Art. 10 As 34 famílias contempladas na segunda etapa desta seleção, participarão de sorteio no dia 06/12/2024 às 09:00 horas para escolha da unidade habitacional.
§1º No dia do sorteio, o procedimento inicial contemplará prioritariamente às pessoas idosas e pessoas com deficiência. Após essa etapa, será realizado o sorteio entre os demais participantes, até que todas as casas disponibilizadas sejam escolhidas.
§ 2º Trocas da localização das unidades habitacionais entre as famílias serão permitidas apenas no dia do evento, após a finalização do sorteio.
§ 3º Trocas após o evento serão proibidas e resultarão na perda do imóvel.
§ 4º Após o sorteio, as famílias contempladas serão direcionadas para a formalização dos contratos, conforme Lei Municipal nº 8.800/2019.
§ 5º As famílias contempladas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia do evento destinado à escolha da unidade habitacional, deverão dirigir-se à Secretaria de Habitação no prazo de 09/12/2024 a 13/12/2024 para realizar a escolha entre as unidades habitacionais restantes, não sendo possível realizar a troca da unidade escolhida.
§ 6º As famílias contempladas tornam-se responsáveis pela guarda e manutenção das casas a partir da entrega das chaves.
Art. 11 O Anexo I, com datas e horários das etapas do processo de seleção, integra esta Portaria.
Art. 12 Será concedida carência de 30 dias para início do pagamento das parcelas do contrato, em conformidade com o inciso II do art. 13 do Decreto Municipal nº 49.310 de julho de 2022.
Art. 13 Será convocado um membro representante da família contemplada para participar do projeto social previsto no art. 8º da Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Andrioli
Secretário de Habitação
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 21/11/2024, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023620447 e o código CRC 98DCC5BE. |
24.0.269881-5 |
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