Edital SEI Nº 0023666151/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 25 de novembro de 2024.
EDITAL N.º 01/ 2024 - SAS.UAC.CMDCA
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n. 8.069/1990 c/ c art. 6º da Lei Municipal n. 3.725/1998), mediante participação popular por meio de organizações representativas, por sua Presidente Daiana Delamar Agostinho observado o disposto no art. 52 da Lei Municipal n. 3.725/1998 convoca as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, em pleno funcionamento e sediadas no Município, inscritas ou não no CMDCA, que preferencialmente atuem com a política pública em prol da criança e do adolescente, para indicar representante(s), para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não governamental, bem como, convocar as entidades não governamentais devidamente registradas no CMDCA, para, indicarem delegados que participem do processo de eleição.
DA COMPOSIÇÃO DO CMDCA
Art. 2º O CMDCA é composto de 18 (dezoito) membros titulares e igual número de suplentes, os quais, de forma paritária, representam instituições governamentais e não governamentais.
Art. 3º Os Conselheiros não governamentais totalizam nove (9) membros efetivos, com igual número de suplentes, representando entidades não governamentais, sendo:
a. um (1) representante das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, dentre as filiadas à Associação Joinvilense de Obras Sociais (AJOS)
b. um (1) representante de entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c. um (1) representante das Associações de Pais e Professores (APPs);
d. um (1) representante das Associações de Moradores;
e. um (1) representante das entidades religiosas;
f. um (1) representante da indústria, do comércio e prestadores de serviço;
g. um (1) representante dos clubes de serviços;
h. um (1) representante das associações de profissionais liberais;
i. um (1) representante dos sindicatos laborais.
DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO DO CMDCA
Art. 4º Cada entidade poderá indicar até 02 (dois) representantes, devendo informar para qual segmento concorrerá a vaga.
§1° – Os indicados somente poderão concorrer a vaga, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
II – idoneidade moral;
III – conhecimento e/ou serviços prestados na área da criança e do adolescente;
IV – não ter integrado o CMDCA na qualidade de conselheiro nas duas últimas gestões consecutivamente, independentemente de ter cumprido o mandato integral ou parcialmente.
§2º O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público (Anexo 01).
§3º Independentemente da condição de funcionário, observados os parágrafos anteriores, a entidade poderá indicar pessoa alheia ao seu quadro de recursos humanos.
§4º As entidades que promoverem indicações de representantes para compor quadro de conselheiros não governamentais ficam cientes de que deverão, em caso dos representantes serem eleitos, estimular a assiduidade e a participação ativa nas reuniões ordinárias mensais, pelo menos uma reunião mensal da comissão setorial escolhida e eventualmente das reuniões extraordinárias.
§5º As entidades que indicarem representantes para os segmentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º Edital deste edital deverão, obrigatoriamente, possuir Registro e Inscrição válidas e vigentes neste CMDCA, sob pena de indeferimento.
DA INDICAÇÃO DE DELEGADO PARA VOTAR PARA A VAGA DE CONSELHEIRO DO CMDCA
Art. 5º As entidades não governamentais, devidamente registradas no CMDCA, poderão indicar apenas 01 (um) Delegado, o qual deverá integrar a instituição como membro diretor ou funcionário, para comparecer no dia e hora da votação, e manifestar seu voto em cada segmento.
Art. 6º Poderá ser concentrado na mesma pessoa, a indicação como representante da entidade no concurso para a vaga de conselheiro municipal e de Delegado, inclusive, poderá votar em si próprio.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Art. 7º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 26/11/2024 até o dia 24/01/2025 das 8h às 14h, presencialmente na Secretaria Executiva do CMDCA, sito a Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC.
§1º O processo obedecerá o seguinte cronograma:
26/11/2024 |
Início das inscrições presencialmente na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h. |
24/01/2025 |
Final das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h. |
29/01/2025 |
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral e publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição. |
30 a 31/01/2025 |
Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, na Secretaria Executiva do CMDCA, das 08h às 14h |
03/02/2025 |
Homologação das inscrições regularizadas – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição |
06/02/2025 |
Eleição do Fórum da Sociedade Civil, na sede do CMDCA, (Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch), às 09h00min |
07/02/2025 |
Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição |
13/02/2025 |
Posse da Gestão 2025-2027 na sede do CMDCA, às 09h00min |
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
§2º As indicações para participação do Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:
Candidatos a vaga de Conselheiro ao CMDCA: |
Delegado das entidades registradas no CMDCA: |
-Declaração de inexistência de vínculo público preenchida e assinada (Anexo 01); -Ficha de indicação de candidato devidamente preenchida e assinada (Anexo 02); - Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação; - Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso. |
- Ficha de indicação de delegado devidamente preenchida e assinada (Anexo 03); - Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação; - Declaração que comprove o vínculo junto à instituição, preenchida e assinada (Anexo 04); - Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso. |
§3º Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.
§4º Não poderão participar do processo de votação os representantes, sejam candidatos, sejam delegados, que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.
§5º As assinaturas nos anexos poderão ocorrer de forma eletrônica.
DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS
Art. 8º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, no dia 29/01/2025 e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, a partir das 08h.
Art. 9º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme art. 8º, querendo, podem regularizar sua situação, nos dias 30 a 31/01/2025, conforme consta no Cronograma do §1º do Art. 7º.
Art. 10º Das entidades que protocolaram o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 9º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/, e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, no dia 03/02/2025.
DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 11º O Fórum da Sociedade Civil, para a eleição dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2025-2027, acontecerá no dia 06 de fevereiro de 2025, às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC.
Parágrafo único: A presença do candidato ou delegado ao fórum de eleição é obrigatória ou por procuração, devidamente registrada em cartório, para o fim de participação no Fórum de Eleição da Sociedade Civil do CMDCA Joinville.
Art. 12º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a votação em ata.
Art. 13º No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente, após o término das votações de todos os segmentos, será realizada uma nova votação geral a fim de ocupar a vacância dos segmentos que não tiveram eleitos.
Art. 14 - Os candidatos ocuparão as vagas vacantes dos segmentos conforme a ordem de classificação da votação geral do Art. 13º. A ordem de classificação será baseada na maior quantidade de votos computados.
§1º Persistindo candidatos eleitos, será criada uma Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.
§2º Persistindo vagas em aberto haverá a posse dos eleitos, e Fórum complementar será convocado para preenchimento de seus representantes.
Art. 15º Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:
I – O candidato que já tiver sido conselheiro deste CMDCA Joinville na última gestão 2023 a 2025
II - O candidato de maior idade
Parágrafo Único. Persistindo o empate, nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS VOTAÇÕES DO FÓRUM
Art. 16° A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral via ata, a qual será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição dos eleitos, no dia 07/02/2025.
DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS
Art. 17° A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, será no dia 13/02/2025 às 09h00min, na sede do CMDCA sito a Rua Brigada Lopes, 153 - Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch.
Art. 18° Considerando que, nos termos do art. 8º da Lei 3.725/1998, a vaga pertence à Entidade que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.
Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:
I. Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMDCA, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;
II. Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.
Art. 19° A(s) Promotoria(s) de Justiça competente(s) pela Infância e Juventude desta Comarca será(ão) comunicada(s) do presente processo.
Art. 20° Este edital deverá ser publicado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/) e nas redes sociais do Conselho.
Art. 21° Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PÚBLICO
ANEXO 02 - FICHA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
ANEXO 03 - FICHA DE INDICAÇÃO DE DELEGADO (apenas para entidades com registro no CMDCA)
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO JUNTO À INSTITUIÇÃO
Art. 22º Este Edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado na reunião extraordinária do CMDCA no dia 25 de novembro de 2024.
Art. 23º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 25/11/2024, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023666151 e o código CRC FD7DDD56. |
24.0.226775-0 |
0023666151v27 |