Edital SEI Nº 0023700392/2024 - SDE.CEPAT.SIOP
Joinville, 27 de novembro de 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS - JOIN.CUBO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de candidatos para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo 2025, no período de 29 de novembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025, para provimento de vagas relativas ao primeiro semestre de 2025, a trabalhadores interessados em empreender, residentes no município de Joinville/SC, maiores de 18 anos ou emancipados, tendo como objetivo a capacitação em gestão e o fomento ao empreendedorismo mediante o incentivo à autogestão e ao protagonismo individual, coletivo e social, visando a sustentabilidade e o aprimoramento do perfil empreendedor daqueles que buscam alternativas ao mercado formal de trabalho e almejam iniciar ou fortalecer o próprio negócio, de acordo com os dispositivos contidos no Decreto Municipal Nº 49.175, de 19 de julho de 2022.
1-DAS NORMAS GERAIS
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.
1.2 O processo de incubação será ofertado de forma gratuita aos participantes e consistirá na educação empreendedora para o êxito no desenvolvimento de negócios, por meio de capacitações, apresentação de plano de negócios, certificação e assessorias. Este processo será executado em um período de até 24 (vinte e quatro) meses, considerando a data do início do programa até a conclusão das assessorias.
1.3 Cronograma Geral
DATA |
ETAPA |
29/11/2024 |
Abertura de inscrições para o Processo Seletivo. |
19/01/2025 |
Término das inscrições do Processo Seletivo. |
24/01/2025 |
Publicação da lista dos classificados no site da Prefeitura e nos murais da SDE, à Rua Max Colin, 550, América. |
27 a 29/01/2025 |
Período de matrícula. |
A partir de 29/01/2025 |
Chamadas complementares, com publicação de listas no site da Prefeitura e nos murais da SDE, à Rua Max Colin, 550, América. |
11/02/2025 |
Aula Inaugural. |
22/07/2025 |
Encerramento das atividades teóricas. |
18/12/2026 |
Encerramento do período de acompanhamento e assessorias. |
2-DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS
2.1 O Programa ofertado é destinado a candidatos residentes no município de Joinville/SC, maiores de 18 anos ou emancipados, que tenham o intuito de empreender ou já estejam empreendendo, mesmo que informalmente, até a data de matrícula.
2.2 A participação no Processo Seletivo para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE ocorre por meio de preenchimento de formulário de inscrição contendo questões sobre o perfil socioeconômico e sobre o negócio a ser desenvolvido.
2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE 80 (oitenta) vagas.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), no link "Processo Seletivo Programa de Incubação Join.cubo 2025", com início em 29 de novembro de 2024 e término às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2025. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição via formulário eletrônico no site da Prefeitura (24 horas por dia) ou na sede da Join.cubo/SDE (Rua Max Colin, 550 – América), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.
3.2 Os documentos necessários para a inscrição são: Documento oficial de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (se possuir) e comprovante de residência.
3.2.1 O candidato que declarar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadúnico) deverá apresentar no ato da matrícula a Folha Resumo (obtida nos CRAS). O Cadúnico deverá estar atualizado, sendo válido, para fins deste Edital, apenas o cadastro que tenha sido atualizado a partir de 24/01/2023.
3.3 O candidato que concorrer para as vagas reservadas deverá realizar a inscrição de acordo com o estabelecido no item 4.
3.4 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, serão de sua própria responsabilidade.
3.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Em havendo mais de uma, apenas a mais recente será considerada.
3.7 A Join.cubo/SDE não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, informações errôneas e/ou advindas de crimes cibernéticos, motivos fortuitos ou de força maior.
3.8 As inscrições encerrar-se-ão no dia e horário fixados neste Edital.
4- PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas a candidatos com deficiência, observando-se proporção legal estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, que conforme discriminado neste Edital correspondem a quatro vagas.
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que esteja em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015; Lei Federal nº 7.853/1989; Decreto Federal 3.298/99 e Lei nº 14.126/2021.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição se possui deficiência e qual o tipo de deficiência.
4.4 O candidato pessoa com deficiência (PcD), além de cumprir o item 4.3, deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico sde.cepat.siop@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 3.1, após realizada a sua inscrição, nomeando o assunto em caixa alta com o título VAGA PCD JOIN.CUBO, seguido do seu nome, bem como anexar em formato PDF os documentos de 4.4.1 a 4.4.5:
4.4.1 Documento oficial de identificação com foto.
§ 1º Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);
§ 2º Para estrangeiros, serão aceitos, ainda, os seguintes documentos: Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
§ 3º O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
4.4.2 Cadastro de pessoas físicas (CPF).
4.4.3 Comprovante de Residência.
4.4.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadúnico) — Folha Resumo obtida nos CRAS. O Cadúnico deverá estar atualizado, sendo válido, para fins deste Edital, apenas o cadastro que tenha sido atualizado a partir de 24/01/2023 (para candidato que tenha declarado estar inscrito no Cadastro Único).
4.4.5 Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;
b) Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;
c) Ter sido emitido de forma legível.
4.5 A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 4.4, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá às vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência.
4.6 As pessoas com deficiência (PcD) participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos, horário, data e local de análise.
4.7 Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas a classificação ordinal em cada uma das listas.
4.8 O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida neste Processo Seletivo, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência.
4.9 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) não cumpra os requisitos estabelecidos nos itens 4.1 a 4.4, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência.
4.10 A Join.cubo/SDE reserva-se o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.
5-DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A classificação ocorrerá mediante pontuação obtida na soma das condições atendidas, de acordo com a tabela Módulo de Critérios, a seguir:
5..1.1 Tabela Módulo de Critérios
CONDIÇÃO |
PONTOS |
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) |
5 |
Não ter empreendimento em atividade |
4 |
Ter participado de processo seletivo Join.cubo em 2024, sem ter sido chamado em nenhum dos dois processos que ocorreram no referido ano. |
3 |
Nenhum |
0 |
5.1.2 O candidato que houver interrompido processo de incubação anterior da Join.cubo, em 2023 ou 2024, seja por desistência por qualquer motivo, seja por ultrapassar o limite de 25% de faltas, terá sua pontuação zerada, anulando-se os pontos obtidos no item 5.1.1., continuando, no entanto, a participar do processo seletivo.
5.1.3 Em caso de empate, será considerada a idade mais elevada (conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003).
5.2 A classificação far-se-á em listagem única, a partir da avaliação das inscrições de todos os concorrentes, respeitando-se os critérios de classificação e desempate (válidos para ampla concorrência e pessoa com deficiência).
6-DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
6.1 A relação dos candidatos aprovados em primeira chamada será publicada em ordem crescente de classificação, em 24 de janeiro de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e afixada nos murais da Join.cubo/SDE (Rua Max Colin, 550 – América).
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo e o envio de comunicados por e-mail e Whatsapp cadastrados por meio do formulário de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decretonº 44.844, de 25 de novembro de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais–LGPD, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville).
6.3 Os candidatos aprovados serão inseridos em um grupo de Whatsapp, que facilita o recebimento das informações emitidas pela Join.cubo/SDE. A partir do momento em que o candidato for inserido no grupo, seu número de telefone ficará exposto aos demais participantes, uma vez que o aplicativo do Whatsapp não disponibiliza a opção de ocultar o seu número de telefone e, por essa razão, a Join.cubo/SDE não se responsabiliza caso algum outro integrante do grupo entre em contato com o candidato. O grupo ficará silenciado, havendo manifestação apenas dos administradores, os quais compõem a equipe. Qualquer mensagem privada da Join.cubo será enviada somente pelo número oficial (47) 98851-3633.
6.4 No caso da existência de vaga, após o término do prazo da matrícula em primeira chamada, serão convocados os candidatos, de acordo com a ordem de classificação, em chamadas complementares, a partir de 29 de janeiro de 2025.
6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da(s) lista(s) de classificados, bem como garantir a atividade ou o funcionamento dos meios de comunicação informados (telefone/e-mail).
7-DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada realizar-se-á na Join.cubo/SDE, à Rua Max Colin, 550 ─ América, no período de 27 a 29 de janeiro de 2025. O horário de atendimento será das 8h às 13h30.
7.2 A matrícula é pessoal e intransferível.
7.3 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula pessoalmente ou por representante, por meio de procuração outorgada especificamente para esse fim, acompanhada da documentação exigida no item 7.4.
7.4 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar a seguinte documentação original ou fotocópia autenticada:
a) Documento oficial com foto.
§ 1º Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos);passaporte brasileiro; certifica do de reservista ;c arteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto); e-título.
§ 2º Para estrangeiros, serão aceitos, ainda, os seguintes documentos: Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional; Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
§ 3º O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c) Comprovante de Residência.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Obs: Somente ao candidato que tenha declarado estar inscrito no Cadúnico). Folha Resumo obtida nos CRAS. O Cadúnico deverá estar atualizado, sendo válido, para fins deste Edital, apenas o cadastro que tenha sido atualizado a partir de 24/01/2023.
7.5 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no Programa, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.
7.6 O candidato matriculado que deixar de comparecer às capacitações por três dias letivos consecutivos do início das atividades, sem justificativa, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista.
7.7 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada.
7.8 Perderá direito à classificação o candidato selecionado que não efetuar a matrícula na data fixada ou que não apresentar quaisquer dos documentos listados no subitem 7.4 deste Edital, passando para o final da lista de espera.
7.9 A Join.cubo/SDE reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital. Porém, responsabiliza-se pela ampla divulgação, com antecedência, de quaisquer alterações.
8-INÍCIO DAS CAPACITAÇÕES
8.1 As capacitações iniciarão em 11 de fevereiro de 2025 e realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Join.cubo/SDE, à Rua Max Colin, 550 ─ América. Em caso de necessidade de alteração de data e/ou local, os participantes serão informados.
8.2 As capacitações serão ministradas em conteúdos semanais nas (terças-feiras) no período matutino, com duração de três horas.
8.3 As assessorias, treinamentos, formações, práticas profissionais, workshops, apresentações de plano de negócio e atividades supervisionadas realizar-se-ão preferencialmente no período matutino.
8.4 Os Incubados poderão ser separados em grupos quando ocorrer necessidade de atividades ao mesmo tempo e/ou em locais diferentes.
8.5 As capacitações serão presenciais, mas, excepcionalmente, de acordo com orientações sanitárias, poderão se dar de forma virtual, cabendo ao aluno providenciar condições de acesso às aulas, tais como equipamentos, conexão de internet, download de aplicativos, e outros meios e tecnologias de informação e comunicação.
8.6 No decorrer do Programa, caso surjam vagas, estas poderão ser abertas para inscrições pontuais em cada uma das capacitações ofertadas.
9-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 O Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, contendo capacitações, assessorias e mentorias.
9.2 Após a conclusão do conteúdo teórico, ao incubado que estiver aprovado, conceder-se-á o Certificado de Conclusão do Processo de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE.
9.3 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente na sede da Join.cubo, à Rua Max Colin, 550 - América. A incubadora isenta-se da responsabilidade sobre informações não atualizadas.
9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, em comunicados oficiais ou em outros documentos a serem publicados, vinculados a este, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela unidade Join.cubo/SDE, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.5 Na ocorrência de situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou de força maior, que prejudique parcial ou integralmente o Processo Seletivo ou o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação reserva-se o direito de postergar, substituir e realizar novas inscrições, de modo a viabilizar o Programa.
9.6 Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE aplicar e zelar pela observância das normas deste Processo Seletivo.
9.7 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentalmente por meio de requerimento por escrito à Join.cubo/SDE, situada à Rua Max Colin, 550 ─ América, no prazo de dois dias, a partir da data de sua publicação.
9.8 Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.
9.9 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela equipe da Join.cubo/SDE
Documento assinado eletronicamente por Cristina Amaral Nogueira, Diretor (a) Executivo (a), em 28/11/2024, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 29/11/2024, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023700392 e o código CRC 5E2B97E2. |
24.0.275380-8 |
0023700392v10 |