Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2642
Disponibilização: 27/01/2025
Publicação: 27/01/2025

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 209/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 

  

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, no âmbito da Administração Pública Municipal.       

  

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, 

  

RESOLVEM: 

  

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO 

  

Art. 1º  Estabelecer que o processo Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Aprova Digital e Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 

  

Art. 2º  Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação. 

  

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

  

Art. 3º  O processo Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação tem como unidade gestora a Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente (SAMA.UCP). 

  

Art.  4º  À unidade gestora caberá: 

  

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado pela unidade; 

  

II – analisar e propor melhorias para a realização do processo; 

  

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos; 

  

IV – definir o fluxo do processo; e 

  

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo. 

  

CAPÍTULO III 

DOS PROCESSOS 

  

Art. 5º  O processo Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, quanto ao nível de acesso, será autuado como público. 

  

Art. 6º  O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos. 

  

Art. 7º  O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Sistema Aprova Digital. 

   

CAPÍTULO IV 

DAS DEFINIÇÕES 

  

Art. 8º  Através da tramitação do processo Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, o requerente poderá promover o cadastramento e a comunicação para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação vigente. 

  

Art. 9º  Para fins de aplicação desta Instrução Normativa consideram-se como participantes do processo: 

  

I - proprietário: pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro e/ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis; 

  

II - solicitante ou interessado: usuário logado nos Sistemas; 

  

III - procurador: é aquele, em sentido genérico, que representa outro, mediante autorização escrita do representado; 

  

IV - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; 

  

V - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações. 

  

Art. 10.  Os documentos provenientes dos processos serão emitidos em nome da detentora e da prestadora. 

  

Art. 11.  O Cadastro e/ou a Comunicação serão emitidos automaticamente após o preenchimento do formulário pelo requerente. 

   

CAPÍTULO V 

DA SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO 

  

Art. 12.  A partir desta Instrução Normativa somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo Sistema Aprova Digital e com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, na forma do disposto nesta Instrução Normativa. 

  

Art. 13.  O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/

  

Parágrafo único.  Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e do Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprovou a Instrução Normativa SEI nº 13. 

  

Art. 14.  Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, através do qual o mesmo terá acompanhamento integral. 

  

Parágrafo único.  A juntada de documentos, quando necessário, deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda. 

  

Art. 15.  O acesso aos Sistemas será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014. 

  

Parágrafo único.  Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à internet. 

  

Art. 16.  Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter certificação de usuário para processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes.  

  

Art. 17.  Os documentos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados. 

  

§ 1º  Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres. 

  

§ 2º  Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais. 

  

§ 3º  Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Secretaria de Meio Ambiente. 

  

§ 4º  Nos casos excepcionais em que houver necessidade de conferência documental, cuja juntada de documentos e/ou informações estiver em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações, reanálise ou indeferido. 

  

§ 5º  O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada. 

  

Art. 18.  Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou, ainda, o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria de Meio Ambiente. 

  

Art. 19.  Toda a movimentação gerada nos sistemas Aprova Digital e Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação.  

  

Art. 20.  Caso seja constatada alguma irregularidade nos processos analisados, seja por amostragem ou oriundos de fiscalização no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, serão realizados os encaminhamentos necessários através do processo SEI instaurado. 

  

Parágrafo único.  Havendo a necessidade de cancelamento do Cadastro ou da Comunicação emitidos, esta ação deverá ser realizada no processo que motivou a sua emissão, através de Mandado de Intimação, com o embasamento legal do cancelamento. 

   

CAPÍTULO VI 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

  

Art. 21.  A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual. 

  

Art. 22.  Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas as demais legislações correlatas. 

 

  

Ricardo Mafra 

Secretário de Administração e Planejamento  

  

 

 

Fábio João Jovita 

Secretário de Meio Ambiente 

 

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com os processos: Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo é a Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP) da Secretaria de Meio Ambiente.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexos IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto nas respectivas normativas. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

Os processos Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação têm como requisito o registro do processo eletrônico via Autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na Instrução Normativa e nos demais regramentos que regulamentam o tema no Município.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

Os processos em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 600/2022 que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.

Lei Complementar nº 653/2023 que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 600, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.

Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 56.775, de 03 de outubro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 600, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.

Decreto nº 56.185, de 18 de agosto de 2023, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 183/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento, que institui o login único "gov.br", como solução tecnológica de identificação digital integrada, adotada pelo Município de Joinville, e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa, em toda a Administração Pública Municipal. 

 

Anexos:

Anexo II - Mapa de Contexto - Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação

Anexo III - Mapa de Documentos - Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação

Anexo IV - Fluxo do Processo - Serviços Públicos - Instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação

 

Anexo II

Mapa de Contexto

Quem?

O que faz?

Enviar para*?

Cidadão/Requerente

Registra a solicitação

Sistema APROVA

Sistema APROVA

Gera Cadastro ou Comunicação, conforme solicitado

Cidadão/Requerente

Cidadão/Requerente

Toma conhecimento

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Cadastro

É o documento que certifica o cadastramento para a instalação da infraestrutura de suporte para ETR

Comunicação

É o documento que certifica o registro da comunicação de instalção de ETR

Mandado de Intimação

É o ato pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Ofício

É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa

Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 0023762912.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 21/01/2025, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/01/2025, às 08:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023762333 e o código CRC 7CE1ABC6.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.171885-5
0023762333v12