Resolução SEI Nº 0023767924/2024 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 03 de dezembro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 45/2024 – COMDI.
Dispõe sobre as diretrizes e eixos temáticos para autorização de Carta de Captação de Recursos Modalidade Chancela para financiamento de projetos apresentados e aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, é um órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville; Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, suas diretrizes e outros;
Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDI, citada acima, e considerando o parecer favorável da “Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.” conforme disposto na Resolução COMDI 34/2024;
Considerando o Diagnóstico da Pessoa Idosa de Joinville, publicado em setembro de 2022, disponível em www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/
Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 03 de Dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Chamamento Público para Financiamento de Projetos - Modalidade Chancela, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI para o ano de 2025;
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º - Os projetos/planos de trabalho deverão contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville (www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/):
I. Promoção e proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;
II. Formação e capacitação: cursos para os trabalhadores das políticas públicas para Pessoas Idosas;
III. Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;
IV. Pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.
Art. 3º - Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas uma ou mais das atividades abaixo elencadas:
a) Estímulo à alimentação saudável e consciente e outras ações de segurança alimentar e nutricional;
b) Programas e ações que promovam a prevenção e promoção da saúde da Pessoa Idosa;
c) Atividades educativas (leitura, escrita, linguagens, idiomas e tecnológicas), culturais (artes visuais, artes cênicas, artesanato, cultura popular, dança, música, gastronomia, patrimônio cultural material/imaterial e outros), esportivas, de jogos cognitivos e de lazer;
d) Prevenção e combate às violências e violações de direitos contra a Pessoa Idosa;
e) Ações de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família e o convívio social;
f) Educação Financeira: promoção de práticas e gestão saudáveis que incentivem reservas financeiras e previnam o endividamento;
g) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais, respeitando suas individualidades e espiritualidades;
h) Palestras educativas de práticas, rotinas e vivências de cuidados e redução dos agravos de saúde;
i) Cursos de formação e capacitação, com estratégias de sensibilização e humanização, para os familiares e trabalhadores da política pública para Pessoa Idosa;
j) Grupo de estudos e/ou pesquisas voltados às condições da Pessoa Idosa;
l) Formação, mobilização e qualificação sobre a política pública da pessoa idosa;
m) Articulação entre as políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa;
n) Campanhas publicitárias, material gráfico e midiático sobre o tema;
o) Construção de redes de prevenção e proteção da pessoa idosa nos bairros;
p) Fortalecimento da política pública de atendimento da pessoa idosa: promoção da construção de conhecimento sócio territorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais/organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins;
q) Aquisição de equipamentos/materiais relacionados ao projeto/plano de trabalho, desde que, voltadas ao atendimento ou ao convívio da Pessoa Idosa.
Art. 4º - Os projetos que preveem aquisição de bens materiais, deverão apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante, ficando obrigada a Organização da Sociedade Civil apresentar justificativa.
Art. 5º - Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que de uso comprovado em benefício à Pessoa Idosa.
Art. 6º – Todas as Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas, devem estar devidamente inscritos no COMDI, até a data de publicação deste Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela.
Art. 7º - Caso o projeto apresentado pelo proponente exigir a elaboração e execução de projetos técnicos, este(s) deverá (ão) ser assinado(s) pelo respectivo responsável (Engenheiro, Arquiteto, Nutricionista, Fonoaudiólogo, entre outros), sem prejuízo de outros documentos técnicos, caso se façam necessários.
Art. 8º – O Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela ficará aberto pelo período de 1 (um) ano, para recepção dos projetos/planos de trabalho, que será contado a partir da data de publicação do Edital de Chamamento Público - Chancela, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Parágrafo único - Cada instituição poderá submeter, no máximo, dois projetos.
Art. 9º - Será definido pelo Conselho, a escolha de Conselheiros, de forma paritária, para participar da Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, para avaliação e classificação dos projetos.
Art. 10º - A Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI do COMDI, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data de envio, para avaliar as propostas submetidas e divulgar o resultado preliminar, indicando a aprovação ou reprovação de cada proposta. Esse prazo poderá ser prorrogado, por uma única vez, por até mais 30 (trinta) dias úteis.
Art. 11º - Fica facultado à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, promover diligências, para orientações e requisições de informações ao proponente do projeto, sendo limitada até duas.
Parágrafo único - Fica vedada a alteração do Objeto do projeto, sendo as diligências para sanar dúvidas e orientações que a Comissão entender pertinentes.
Art. 12º - Constatada a necessidade de diligências pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, a Instituição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para o envio das respostas necessárias.
Parágrafo único - O descumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na exclusão da Instituição do processo.
Art. 13º - Os recursos em relação a aprovação/reprovação do projeto, é de 15 dias úteis, ficando limitado a um Recurso por projeto/plano de trabalho.
Art. 14º - Os Recursos serão apresentados à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, para parecer, sendo julgados em plenária e publicada a Classificação final, seguindo os prazos dispostos na resolução.
Art. 15º - É facultado ao proponente quando captar acima de 100% do recurso, adequar o projeto, a fim de correção monetária, apresentada e aprovada em Reunião Ordinária COMDI.
Art. 16º - Findo o prazo para captação de recursos para os Projetos; as Organizações da Sociedade Civil e Serviços, que após a comprovação da arrecadação, arrecadarem minimamente 30% (trinta por cento) do valor integral, poderá fazer a adequação do plano de trabalho sem alterar o objeto do mesmo; devendo submetê-lo para validação e aprovação do COMDI.
Art. 17º - Encerrado o prazo previsto no Edital para a captação de recursos, não havendo a captação do valor mínimo de 30% (trinta por cento) do projeto aprovado, o recurso captado, ficará integralmente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 18º - A Carta para Captação de Recursos destinada à Organização da Sociedade Civil (OSC), contemplada no Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela, será emitida pelo COMDI e Gestor do FMDI, após a aprovação dos respectivos projetos.
Art. 19º - Em caso de não aplicação do Projeto/Plano de trabalho, no prazo de 12 (doze) meses, os valores captados retornam ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado, por uma única vez, após deliberação do Conselho.
Art. 20º - Após autorização da execução do Projeto, o Proponente deverá:
a) Indicar um representante para participação de todas as ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
b) Este representante será convidado a atualizar e informar sobre o andamento do referido Projeto/plano de trabalho.
c) Convidar os Conselheiros para participar de ao menos uma atividade vinculada ao Projeto/plano de trabalho.
Art. 21º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de uso de imagem, das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 22º - Os proponentes ficam condicionados à participação de eventos organizados pelo COMDI.
Art. 23º - Em havendo casos omissos serão analisados pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, e validados pela Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 24º - O COMDI se reserva o direito de cancelar esta resolução ou alterar seu conteúdo, caso entenda necessário.
Art. 25º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
ANEXO PROPOSTA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - Os Projetos/planos de trabalho apresentados serão julgados e aprovados pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, através de pontuação especificado no Relatório de Julgamento de Critérios, conforme descrito abaixo:
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito: A proposta deve demonstrar a adequação das atividades com as metas aos objetivos do eixo inscrito e ações identificadas. Pontuação máxima 2 (dois pontos).
b) Descrição do projeto/indicadores: A proposta deve descrever a realidade do território através dos indicadores, do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade do projeto/plano de trabalho proposto. Pontuação máxima 3 (três pontos).
c) Metodologia: A proposta deve conter informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados, descrevendo quando, onde e como será realizado o projeto/plano de trabalho. Pontuação máxima 3 (três pontos).
d) Resultados/Metas: A proposta deve demonstrar o alinhamento e coerência do projeto/plano de trabalho entre as ações oferecidas, a metodologia de trabalho, os resultados desejados e as metas estabelecidas. Pontuação máxima 2 (dois pontos).
e) Perspectiva Inclusiva: A proposta deve demonstrar que possui iniciativas de reconhecimento e trabalho com a diversidade humana, abrangendo políticas inclusivas. Pontuação máxima 2 (dois pontos).
1.1 - Serão considerados 'aptos' os projetos que atingirem a pontuação mínima exigida de 7 (sete) pontos.
2 - Os projetos apresentados poderão ter acréscimo de pontuação extra, no ato de aprovação do projeto/plano de trabalho pela Comissão de Julgamento Técnico conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critério, conforme descrito abaixo:
a) Território: A proposta tem foco ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, link www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/
b) Indicadores do Diagnostico: A proposta utilizou dos indicadores do Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, link www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/;
c) Apresentações/Ações: A proposta realizará no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados apresentações/ações alusivas a “Dia Nacional da Pessoa Idosa” e/ou ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.
3 - Período de Captação, prazo 12 (doze) meses.
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 03/12/2024, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023767924 e o código CRC B831C7F4. |
24.0.280244-2 |
0023767924v4 |