Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2610
Disponibilização: 04/12/2024
Publicação: 04/12/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023781648/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 04 de dezembro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 46/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a realização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, e aprovação da Contratação de Empresa Organizadora.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588 de 2009, Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a Lei 6724 de 08 de julho de 2010, que institui a Semana Municipal do Idoso.

Considerando a análise e o parecer da Comissão Divulgação, Marketing e Eventos referente ao dia alusivo da Pessoa Idosa,.

Considerando a deliberação e aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Realizar o Dia da Pessoa idosa de Joinville, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2025, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Art. 2º - Aprovar a contratação de empresa especializada para organização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, utilizando o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 04/12/2024, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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