Resolução SEI Nº 0023807042/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 05 de dezembro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 64/2024 - CMAS
Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do SUAS por meio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 05 de dezembro de 2024;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0023757433/2024 - SAS.UAF.ADE concernente ao Plano de Aplicação Municipal de Assistência Social - Joinville SEI 0023800452 referente ao Cofinanciamento Estadual de 2025, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, que aprovou as informações recebidas do Órgão Gestor de Assistência Social,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as informações contidas no Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação Municipal de Assistência Social - Joinville referente ao Cofinanciamento Estadual de 2025, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta resolução possui o anexo SEI 0023800452.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 05/12/2024, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023807042 e o código CRC 328762E1. |
24.0.276054-5 |
0023807042v7 |