Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2613
Disponibilização: 09/12/2024
Publicação: 09/12/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0023856149/2024 - SAS.UAC.CPIR

 

 

Joinville, 09 de dezembro de 2024.

EDITAL Nº 1 - SAS.UAC.CPIR

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 

PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JOINVILLE - COMPIR 

BIÊNIO 2025-2027

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville – COMPIR é uma instância de participação do Município de Joinville (SC), responsável por formular diretrizes e promover atividades que visem proteger os direitos das comunidades negras, indígenas, ciganas e demais. Fiscaliza, apoia e toma as providências necessárias para o cumprimento da legislação favorável aos direitos das comunidades, dentre outras competências de acordo com a Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013;

 

Art. 2º Este Edital dispõe sobre a realização de eleição de representantes das organizações da sociedade civil que atuarão como conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no Art. 4º deste edital, que exercerão a função a partir da data da posse durante o período de dois anos e de acordo com o disposto no Art. 2º da Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013;

 

Art. 3º A eleição será de candidato(a) por segmentos, de acordo com o Art. 4º deste Edital, durante o Fórum de Promoção da Igualdade Racial, que ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2025 no auditório da Central de Cadastro Único, Rua Presidente Affonso Penna, n. 840, Bucarein, às 19h00min.

 

CAPÍTULO II

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

 

Art. 4º Conforme o Art.2º disposto na Lei nº 7.554 de 13 de novembro de 2013 e alterada pela Lei 8.775 de 12 de dezembro de 2019, serão eleitos(as) para ocupar as vagas da organização da sociedade civil no COMPIR neste Fórum, titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Grupos e Espaços de Cultura e Tradições Afro- brasileiras; 

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Comunidades Indígenas e Ciganas;

1 (uma)  vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Geração de Renda e Empreendedorismo;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Imigrantes, residente no município de Joinville, na condição de beneficiário de refúgio, de asilo, de proteção ao apátrida e/ou em acolhida humanitária;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Comunidades Quilombolas;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Religiões de Matriz Africana;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Juventude;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Mulher Negra;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos;

1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Movimento Negro.

 

Art. 5° Nos casos de vacância de titularidade ou suplência, o(a) candidato(a) mais votado(a) poderá assumir uma determinada cadeira, desde que a instituição que representa demonstre representatividade naquele segmento.

Parágrafo único – Caso não exista candidato(a) para determinado segmento, será realizada uma eleição entre as pessoas presentes de outros segmentos descritos no Art. 4º, devendo o(a) candidato(a) obedecer aos critérios do artigo 8º.


 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

 

Art. 6º Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil vinculados a Coletivos, Movimentos e/ou  Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que, de preferência, estejam ligados(as) aos segmentos citados no art. 4º e que residam em Joinville.

 

Art. 7º Pessoas interessadas devem se inscrever no link abaixo a partir da data de publicação deste edital até o dia 06/01/2025 às 23h59min:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe_u8RZxLBep8IKKdxT_WjEojRvImAR-2NxPxtEzIB9tlwenw/viewform?usp=header

 

Art. 8º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) de Promoção da Igualdade Racial aqueles(as) que cumprirem as seguintes etapas:

 

Art. 9º Serão habilitados como eleitores(as) no Fórum de Promoção da Igualdade Racial aqueles(as) que cumprirem as seguintes etapas:

 

Art. 10º No ato de credenciamento da participação a pessoa interessada deverá indicar se participará do Fórum como eleitor(a) ou ouvinte. Participantes credenciados(as) como eleitor(a) deverão apresentar declaração que identifique este(a) como participante de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Movimentos Sociais e/ou Coletivos, ligados aos Art. 4º deste Edital. 

 

Parágrafo Único – A não habilitação do(a) interessado(a) ao Fórum, ensejará automaticamente a sua participação como ouvinte.


 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM

 

Art. 11º Fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum objeto deste edital conforme reunião da organização da sociedade civil ocorrida no dia 01/10/2024, foram designados os(as) seguintes membros:

 


 

Art. 12º Caberá a esta Comissão:

 

Art. 13º Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum, com participação na resolução das pessoas presentes credenciadas.


 

CAPÍTULO V

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA 

 

Art. 14º O cronograma de execução obedecerá o seguinte:


 

09/12/2024

Início das inscrições através do Formulário eletrônico indicado no Art. 7º deste Edital.

06/01/2025

Fim das inscrições às 23h59.

08/01/2025

Homologação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site Fórum COMPIR incluir o link do site, nas Redes Sociais do COMPIR e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição dos(as) eleitos(as).

09 e 10/01/2025

Período para interposição de recursos através do Formulário:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBD87z1QZWbHWIqw7DvObZ_LvkIJS22uT8OklGGosa-u7VFg/viewform

13/01/2025

Homologação final das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site Fórum COMPIR incluir o link do site e nas Redes Sociais do COMPIR e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição dos(as) eleitos(as).

14/01/2025

Eleição do Fórum da Sociedade Civil, antiga Casa dos Conselhos, auditório da Central de Cadastro Único, Rua Presidente Affonso Penna, n. 840, Bucarein, às 19h00min.

15/01/2025

Homologação dos(as) eleitos(as) a conselheiros(as) do COMPIR – publicação no site Fórum COMPIR incluir o link do site, nas Redes Sociais do COMPIR e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição dos(as) eleitos(as).

04/02/2025

Posse da Gestão 2025-2027 do COMPIR no auditório da Central de Cadastro Único, Rua Presidente Affonso Penna, n. 840, Bucarein, às 19h00min


 

CAPÍTULO VI

 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15º O credenciamento dos inscritos será feito pela comissão organizadora do Fórum com apoio da assessoria técnica designada para o COMPIR pela Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 16º A Unidade de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Assistência Social será responsável pela confecção das cédulas/crachá de votação e junto a Comissão Organizadora do Fórum realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.

 

Art. 17º A Unidade de Apoio aos Conselhos será responsável pela publicação do decreto de nomeação dos(as) conselheiros(as), no Diário Oficial do Município.

 

Art. 18° A homologação da votação será  promovida pela Comissão Eleitoral via ata, no dia 15 de janeiro de 2025, a qual será publicada no site Fórum COMPIR 2025-2027. 

 

Art. 19º Este Edital foi elaborado pelos membros do Fórum COMPIR e aprovado na reunião extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024.

 

Art. 20º Os  casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. 

 


 

Estefany Cristine de Moura dos Passos

Presidente do COMPIR

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 09/12/2024, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023856149 e o código CRC 827CBB74.




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