Regimento Interno SEI Nº 0023908137/2024 - SEPUR.UAC
Joinville, 12 de dezembro de 2024.
REGIMENTO INTERNO
DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JOINVILLE - 2025
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1° A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, convocada pelo Edital SEI nº 0023906069/2024 - SEPUR.UAC, com base na Lei Complementar nº 380/2012; em atendimento à Convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, Portaria MCid 175/2024, alterada pelas Portarias 410/2024 e 534/2024; em atendimento à Convocação da 6ª Conferência Estadual das Cidades, Portarias Seplan 09 e 12/2024; e considerando o Decreto nº 60.467, de 14 de junho de 2024, será realizada pela Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025, por meio da Comissão Organizadora, e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Joinville;
III - debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
V - garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
VI - avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII - eleger delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades;
VIII - eleger representantes da sociedade civil organizada para o 6º mandato do Conselho da Cidade.
CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA
Art. 2° A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e documentos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 devem estar relacionados diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3° O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025.
Parágrafo único. O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades, que aborda três grandes eixos, divididos em oito grupos temáticos, no total:
I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.
a) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da PNDU (Política Nacional de Desenvolvimento Urbano);
b) A Política de Saneamento Básico da PNDU;
c) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU.
II - Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.
a) Objetivo geral, diretrizes gerais da PNDU e SNDU (Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano);
b) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios, Gestão das regiões metropolitanas e Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local.
c) Controle social e gestão democrática das cidades.
III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais.
a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
b) Transformação digital e território e Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, e suas competências estão definidas na Resolução Normativa nº 29 do Conselho da Cidade, de 06/11/2024.
§ 1º O Coordenador da Comissão Organizadora, escolhido entre e pelos seus integrantes, conduzirá os encontros necessários.
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio da Secretaria Executiva do Conselho da Cidade e de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Joinville para a realização das suas atividades.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 5° Os participantes da Conferência Municipal deverão ser credenciados nos seguintes segmentos:
I - Poder Público Municipal (gestores, administradores, servidores, funcionários e empregados públicos de órgãos da administração direta e indireta, representantes das entidades municipalistas e membros do legislativo);
II - Entidades dos movimentos populares (associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares);
III - Entidades empresariais (entidades representativas do empresariado, inclusive cooperativas);
IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, conselhos profissionais, assim como associações de ensino e pesquisa);
V - Entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores urbanos e rurais);
VI - Organizações não governamentais (entidades não governamentais formadas por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há, no mínimo, 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal).
§ 1º Todas as entidades deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano.
§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos os partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, lojas maçônicas, Lions, Rotary e corpo discente de universidades.
§ 3º Fica vedada a participação de toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
§ 4º Na eleição para membros do Conselho da Cidade, o segmento de Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa será subdividido em Entidades profissionais e Entidades acadêmicas e de pesquisa, de acordo com a Lei Complementar n° 380/2012.
Art. 6° Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 distribuir-se-ão em sete categorias:
I - Candidatos a delegado: representantes das entidades, previamente inscritos, que entregaram documentação, e que terão direito a voz e voto, e poderão ser eleitos como delegados para representar o Município de Joinville na 6ª Conferência Estadual das Cidades;
II - Candidatos a conselheiro: representantes das entidades, previamente inscritos, que entregaram documentação, e que terão direito a voz e voto, e poderão ser eleitos como representantes da sociedade civil organizada para compor o 6º mandato do Conselho da Cidade;
III - Cidadãos eleitores: membros da sociedade em geral, previamente inscritos, com direito a voz e voto no segmento de Movimentos Populares;
IV - Observadores: cidadãos que não se inscreveram previamente e não terão direito a voz e voto, ou ser votado;
V - Convidados;
VI - Palestrantes e mediadores;
VII - Equipe de apoio.
§ 1º Para inscrever-se como candidato a delegado ou a conselheiro, o participante deverá ter capacidade civil, ou seja, ser maior de 18 (dezoito) anos ou maior de 16 (dezesseis) anos emancipado.
§ 2º Menores de 18 (dezoito) anos inscritos como cidadão eleitor deverão apresentar o título de eleitor no credenciamento da Conferência.
§ 3º Um mesmo representante de entidade poderá candidatar-se e ser eleito como delegado para a Conferência Estadual e como membro do Conselho da Cidade.
§ 4º Não é necessário ser conselheiro para ser candidato a delegado da Conferência Estadual.
§ 5º Conselheiros que participaram dos dois últimos mandatos do Conselho da Cidade, 2019-2022 e 2022-2025, não poderão ser eleitos para conselheiro na 6ª Conferência da Cidade de Joinville - 2025, nos termos do Art. 16 da Lei Complementar nº 380/2012.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 7° As inscrições para a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 serão realizadas online, em formulário disponibilizado no site da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), a partir do dia 7 de fevereiro de 2025, com encerramento no dia 27 de março de 2025, às 23h59.
§ 1º No momento da inscrição, o participante deverá selecionar o segmento social no qual irá votar ou se candidatar, conforme Art. 5º deste Regimento Interno.
§ 2º No momento da inscrição, o participante deverá selecionar a sua escala de prioridade de participação entre os três eixos de debate, descritos no Art. 3º deste Regimento Interno.
§ 3º De forma a possibilitar que todos os eixos tenham discussão qualificada, ao término das inscrições, os participantes serão distribuídos na proporção de um terço para cada eixo de debate, dando preferência pela ordem de inscrição e escala de prioridade informada.
§ 4º Havendo inscrição duplicada, será considerada a mais recente.
§ 5º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento, no dia da Conferência.
§ 6º A Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano estará à disposição para efetuar as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.
§ 7º Não serão válidas inscrições efetuadas e documentações entregues para qualquer outra conferência anterior.
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Art. 8° Os representantes das entidades da sociedade civil organizada, que poderão candidatar-se a delegados para a Conferência Estadual e/ou candidatar-se como membros do Conselho da Cidade, devem fazer sua inscrição online e apresentar a seguinte documentação presencialmente:
I - Carta de indicação da entidade a que representa, conforme modelo do Anexo I deste Regimento Interno, firmada pelo seu representante legal, constante na ata da eleição ou posse da atual diretoria (original);
II - Documento de identidade do candidato (cópia simples);
III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples);
IV - Representantes dos Movimentos Populares cujas entidades não tiverem Estatuto Social, deverão apresentar ata de constituição da entidade, registrada em cartório, com endereço em Joinville e outros dados de contato, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples).
§ 1º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer a delegado para a Conferência Estadual e 1 (um) representante para votar e concorrer a membro do Conselho da Cidade.
§ 2º Cada representante de entidade poderá ser indicado por apenas uma entidade.
§ 3º Uma mesma pessoa pode ser indicada por uma entidade para candidatar-se a delegado para a Conferência Estadual e a membro do Conselho da Cidade.
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 9° Os representantes do Poder Público Municipal, que poderão candidatar-se a delegados para a Conferência Estadual, devem fazer sua inscrição online e apresentar a seguinte documentação presencialmente:
I - Ofício de indicação do órgão a que representa, firmado pelo seu dirigente máximo, contendo as informações solicitadas no modelo do Anexo I deste Regimento Interno (original);
II - Documento de identidade do candidato (cópia simples).
Art. 10 Funcionários e empregados públicos ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, não poderão ser indicados por nenhuma outra entidade, que não seja o Poder Público, para concorrer às vagas de delegados.
§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal para compor o 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade" serão indicados pelo Prefeito, e seus nomes serão informados na plenária de encerramento da Conferência Municipal.
§ 2º Os funcionários e empregados públicos ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, que não tenham se inscrito para a conferência como candidatos do Poder Público Municipal, poderão participar das eleições apenas na condição de cidadãos eleitores, ou seja, votar nos candidatos das entidades dos Movimentos Populares.
SEÇÃO III
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 11 Os candidatos a delegado e/ou a conselheiro devem entregar a documentação na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, à Rua XV de Novembro, 485, Centro de Joinville, SC, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira, de 7 a 27 de março de 2025.
Parágrafo único. Aqueles que se inscreverem para a Conferência como representantes de entidade, mas não apresentarem a documentação necessária no local e tempo estabelecidos, passarão a ser Cidadãos Eleitores do segmento de Movimentos Populares, ainda que tenham informado, em sua inscrição, fazer parte de algum outro segmento social.
Art. 12 A documentação entregue será validada pela Comissão Organizadora, ocorrendo, até o dia 2 de abril de 2025, a divulgação da lista de inscrições homologadas.
§ 1º Integrantes da Comissão Organizadora que desejarem se candidatar ao 6º mandato do Conselho da Cidade, ou que desejarem se candidatar a delegado para participar da 6ª Conferência Estadual, deverão abster-se de analisar a documentação apresentada pelos candidatos do segmento social de que são representantes.
§ 2º Havendo discordância quanto à lista de inscritos divulgada, poderá ser impetrado recurso junto à Comissão Organizadora, por qualquer interessado, até as 13h do dia 4 de abril de 2025, pelo e-mail conselhodacidade@joinville.sc.gov.br, ou, presencialmente, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano.
§ 3º Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora, com a divulgação da lista final de inscritos ocorrendo até o dia 9 de abril de 2025.
§ 4º Havendo discordância quanto à decisão da Comissão Organizadora Municipal, caberá recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual, nos termos do Regimento Interno Estadual.
CAPÍTULO VI
DA CONFERÊNCIA
Art. 13 A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 será realizada no dia 12 de abril de 2025, sábado, das 8h às 19h, nas dependências do Centreventos Cau Hansen, à Avenida José Vieira, 315, Bairro América, em Joinville, Santa Catarina, conforme Edital SEI nº 0023906069/2024 - SEPUR.UAC.
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 14 No dia e local da Conferência, a partir das 8h, os participantes deverão apresentar documento de identificação com foto, assinar a lista de presença e receber a identificação do segmento a que pertencem, permanecendo com ela durante todo o evento.
§ 1º Os representantes das entidades, que poderão se candidatar a delegado e a conselheiro, receberão um crachá com nome, entidade e segmento.
§ 2º Caso haja fila ao fim do prazo de credenciamento, as pessoas não atendidas, que tiverem comparecido até esse horário, receberão senhas para garantir sua participação.
§ 3º Os participantes inscritos deverão participar de todo o evento, desde o horário de credenciamento, para ter direito de votar nas propostas e nos candidatos a delegado e a conselheiro.
§ 4º Aqueles que perderem o horário de credenciamento, mesmo que previamente inscritos, passarão à categoria de observadores e perderão o direito a voz e voto.
SEÇÃO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 15 A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 será composta de plenária de abertura, painéis, grupos de debate, escolha das propostas, eleição de delegados e de conselheiros, e plenária de encerramento.
§ 1º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 será presidida pelo Presidente do Conselho da Cidade ou, na sua ausência, pelo Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville.
§ 2º A Conferência terá, no mínimo, 8 (oito) horas de duração, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, e seguirá a programação constante no Regulamento a ser aprovado na plenária de abertura, conforme minuta constante no Anexo II deste Regimento Interno e que poderá sofrer alterações.
§ 3º O funcionamento dos grupos de debate será estabelecido no Regulamento da Conferência, a ser aprovado na plenária de abertura.
§ 4º Na aprovação do Regulamento da Conferência, as questões de ordem não serão aceitas durante o regime de votação.
SEÇÃO III
DAS PROPOSTAS
Art. 16 As propostas oriundas dos grupos de debate serão submetidas ao Plenário para a escolha daquelas que serão levadas à Conferência Estadual.
§ 1º Joinville poderá enviar até 12 propostas (1 por grupo temático + 4 propostas extras no(s) grupo(s) temático(s) prioritário(s) para o município), conforme estabelecido pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Santa Catarina.
§ 2º Os grupos temáticos prioritários para Joinville serão definidos em plenária, no momento de escolha das propostas.
SEÇÃO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 17 A Conferência da Cidade elegerá 10 (dez) delegados, e seus suplentes, para representar o Município de Joinville na 6ª Conferência Estadual das Cidades, na seguinte proporção:
I - Poder Público Municipal: 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
II - Movimentos populares: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
III - Entidades empresariais: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
V - Sindicatos de trabalhadores: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
VI - Organizações Não-Governamentais: 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 18 A Conferência da Cidade elegerá 32 (trinta e dois) conselheiros, e suplentes, para representar a sociedade civil organizada junto ao 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", na seguinte proporção:
I - Movimentos populares: 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes;
II - Entidades empresariais: 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
III - Entidades profissionais: 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
IV - Entidades acadêmicas e de pesquisa: 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
V - Sindicatos de trabalhadores: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
VI - Organizações Não-Governamentais: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo único. A vigência do mandato dos conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 iniciará no dia 10 de junho de 2025, conforme decreto de nomeação a ser promulgado pelo Prefeito de Joinville.
Art. 19 Cada segmento social deverá reunir-se para a eleição de seus delegados e conselheiros, titulares e suplentes.
§ 1º Serão fornecidas cédulas de votação para cada segmento social.
§ 2º Os representantes das entidades poderão votar somente no segmento social para o qual foram indicados.
§ 3º Os Cidadãos Eleitores poderão votar somente nos representantes das entidades dos Movimentos Populares.
§ 4º Cada votante dos Movimentos Populares terá direito de votar em apenas um candidato desse segmento, tanto para delegado quanto para conselheiro.
§ 5º Cédulas dos Movimentos Populares com mais de um voto para delegado ou mais de um voto para conselheiro, ou rasuradas, serão invalidadas para a eleição que contiver a irregularidade.
§ 6º Os demais segmentos sociais poderão definir outra forma de escolha dos titulares e suplentes, tanto para a eleição de delegados quanto para a eleição de conselheiros.
§ 7º Em caso de empate nas votações, o critério de desempate será o da idade, prevalecendo a preferência pelo mais idoso.
§ 8º No caso de não preenchimento de alguma vaga, esta será declarada vacante.
§ 9º O delegado titular terá um suplente, também eleito, que será credenciado na Conferência Estadual somente na ausência do titular.
§ 10 Os conselheiros eleitos e os conselheiros indicados pelo Executivo Municipal serão nomeados por decreto específico.
SEÇÃO V
DAS MOÇÕES
Art. 20 Os participantes credenciados na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 poderão protocolar Moções junto à organização do evento, em formulário específico disponibilizado a partir da abertura do credenciamento.
§ 1º Para serem protocoladas, as Moções deverão conter, no mínimo, 10% (dez por cento) de assinaturas dos participantes credenciados na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, sendo a quantidade informada pela Presidência da Conferência em até 2 (duas) horas após o fim do credenciamento.
§ 2º As moções protocoladas serão encaminhadas à Presidência da Conferência e submetidas à aprovação na plenária de encerramento.
§ 3º Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simples dos votos em plenária.
§ 4º Todas as moções protocoladas serão anexadas ao Relatório da Conferência.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 21 As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.
Parágrafo único. Cada delegado eleito será responsável por suas despesas decorrentes da participação na Conferência Estadual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual.
Parágrafo único. Durante a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, os casos omissos, que porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pela Presidência da Conferência.
Art. 23 O Relatório da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025 será elaborado pela Comissão Organizadora e enviado ao Executivo Municipal até o dia 17 de abril de 2025, para submissão à Comissão Estadual e elaboração do decreto de nomeação do 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade".
Art. 24 Fica revogado o Regimento Interno SEI nº 0021355576/2024 - SEPUR.UAC.
Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
Presidente do Conselho da Cidade
Paulo Henrique Klein
Coordenador da Comissão Organizadora da
6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025
Esta publicação possui como anexos:
Anexo I - Modelo da Carta de Indicação (SEI 0023909380)
Anexo II - Regulamento da Conferência (SEI 0023909385)
| Documento assinado eletronicamente por Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira, Usuário Externo, em 16/12/2024, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 16/12/2024, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Klein, Diretor (a) Executivo (a), em 16/12/2024, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023908137 e o código CRC D95AEF63. |
24.0.248836-5 |
0023908137v28 |