Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2618
Disponibilização: 16/12/2024
Publicação: 16/12/2024
Timbre

 

Errata SEI Nº 0023922531/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 13 de dezembro de 2024.

 

ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 33/2020, doc. SEI nº 0022979977, de 21 de outubro de 2024.

 

Corrige o ano da edição da Resolução do CMDCA nº 33/2020, publicado no dia 21 de outubro de 2024. 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, por intermédio de sua presidente Sra. Daiana Delamar Agostinho, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville e na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990,

 

Considerando o equívoco no ano de edição da resolução RESOLUÇÃO 33/2020 - CMDCA, publicada em DOEM no dia 21 de outubro de 2024, faz-se necessário esta errata, considerando a necessidade de retificar o ano da mesma; sendo assim este Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o ano de edição da Resolução 33/2020, onde se lê "Resolução nº 33/2020" dever-se-á ler "Resolução nº 33/2024".

Art. 2º - Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/12/2024, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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