Errata SEI Nº 0023922531/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 13 de dezembro de 2024.
ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 33/2020, doc. SEI nº 0022979977, de 21 de outubro de 2024.
Corrige o ano da edição da Resolução do CMDCA nº 33/2020, publicado no dia 21 de outubro de 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, por intermédio de sua presidente Sra. Daiana Delamar Agostinho, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville e na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990,
Considerando o equívoco no ano de edição da resolução RESOLUÇÃO 33/2020 - CMDCA, publicada em DOEM no dia 21 de outubro de 2024, faz-se necessário esta errata, considerando a necessidade de retificar o ano da mesma; sendo assim este Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o ano de edição da Resolução 33/2020, onde se lê "Resolução nº 33/2020" dever-se-á ler "Resolução nº 33/2024".
Art. 2º - Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/12/2024, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023922531 e o código CRC 97D1E4EA. |
24.0.226775-0 |
0023922531v8 |