Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2632
Disponibilização: 13/01/2025
Publicação: 13/01/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023954412/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 17 de dezembro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 104-2024- CMS

 

Dispõe sobre o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2025

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2025, conforme segue: 

Assembleias Ordinárias/Extraordinárias/Eventos – R$ 111.000,00 (estimativa)

1. Realizar Assembleias Gerais Ordinárias ( 12reuniões) e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda.

2. Reuniões trimestrais com os Conselhos Locais de Saúde conforme regimento interno do CMS.

3. Reuniões mensais com Mesa Diretora do CMS, Secretário da Saúde e Conselhos Locais de Saúde.

4. Promover reuniões com líderes comunitários para implementação e manutenção do Conselho Local na Unidades Básicas de Saúde.

5. Promover reuniões para sensibilizar o segmento governo da participação efetiva nos Conselhos Locais de Saúde, com a participação intersetorial nas esferas municipal, estadual e federal.

6. Garantir a participação de conselheiros(as) de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências, entre outros eventos.

7. Realizar a 4º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

8. Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde com a Comissão de Educação Continuada do Conselho Municipal de Saúde com foco no controle social.

Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 160.000,00 (estimava)

1. Manter atualizado o link do Conselho Municipal de Saúde na página da Prefeitura Municipal.

2. Material para as capacitações Continuada do Conselho Municipal de Saúde.

3. Informativos para divulgação do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde

4. Material de apoio para o Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde

Viagens e Diárias – R$ 60.000,00 (estimava)

1. Garantir recursos para viagens dos conselheiros(as) em eventos estabelecidos

Aquisição de Coffee break - R$ 70.000,00 (estimava)

1. Contratação de empresa para fornecimento de coffee break para assembleias gerais ordinárias/extraordinárias, capacitações, conferências e outras reuniões do Conselho Municipal de Saúde.

Secretaria Executiva

1. Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária, comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde.

2. Assegurar capacitação aos funcionários da secretaria executiva, seminários, conferências e outros eventos.

Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 440.000,00

1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2025

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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