Resolução SEI Nº 0023954412/2024 - SES.CMS
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 104-2024- CMS
Dispõe sobre o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2025
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2025, conforme segue:
Assembleias Ordinárias/Extraordinárias/Eventos – R$ 111.000,00 (estimativa) |
1. Realizar Assembleias Gerais Ordinárias ( 12reuniões) e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda. |
2. Reuniões trimestrais com os Conselhos Locais de Saúde conforme regimento interno do CMS. |
3. Reuniões mensais com Mesa Diretora do CMS, Secretário da Saúde e Conselhos Locais de Saúde. |
4. Promover reuniões com líderes comunitários para implementação e manutenção do Conselho Local na Unidades Básicas de Saúde. |
5. Promover reuniões para sensibilizar o segmento governo da participação efetiva nos Conselhos Locais de Saúde, com a participação intersetorial nas esferas municipal, estadual e federal. |
6. Garantir a participação de conselheiros(as) de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências, entre outros eventos. |
7. Realizar a 4º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. |
8. Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde com a Comissão de Educação Continuada do Conselho Municipal de Saúde com foco no controle social. |
Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 160.000,00 (estimava) |
1. Manter atualizado o link do Conselho Municipal de Saúde na página da Prefeitura Municipal. |
2. Material para as capacitações Continuada do Conselho Municipal de Saúde. |
3. Informativos para divulgação do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde |
4. Material de apoio para o Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde |
Viagens e Diárias – R$ 60.000,00 (estimava) |
1. Garantir recursos para viagens dos conselheiros(as) em eventos estabelecidos |
Aquisição de Coffee break - R$ 70.000,00 (estimava) |
1. Contratação de empresa para fornecimento de coffee break para assembleias gerais ordinárias/extraordinárias, capacitações, conferências e outras reuniões do Conselho Municipal de Saúde. |
Secretaria Executiva |
1. Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária, comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde. |
2. Assegurar capacitação aos funcionários da secretaria executiva, seminários, conferências e outros eventos. |
Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 440.000,00 |
1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2025 |
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023954412 e o código CRC 3A14FD9A. |
24.0.292928-0 |
0023954412v13 |