Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2632
Disponibilização: 13/01/2025
Publicação: 13/01/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023957268/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 17 de dezembro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 112 - 2024 - CMS

 

Dispõe sobre  o Termo de Contrato nº. 580/2024 Prestação de Serviços de Recepção - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 32 - SEI Nº 0023622509/2024 - SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 26/09/2022 via OFÍCIO SEI Nº. 0014408135/2022-SES.NAD a SMS encaminha o  SEI nº 0014405691/2022-SES.UAF, que trata da informação que a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, providenciou a emissão de requisição de compras referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção para diversas unidade municipais, incluindo as Unidades Básicas de Saúde da Família, bem como outras unidades da Secretaria da Saúde, as quais contam com atuação de serviços de recepção. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação (instauração do procedimento licitatório), aguardando a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria-Geral do Município, como resposta ao Ofício SEI nº 0014169517-SES.CMS;

- que em 01/04/2024 via TERMO DE CONTRATO Nº. 580/2024 (SEI 0020631227 – 49 pgs) com a empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda., inscrita no CNPJ nº. 10.439.655/0001-14, conforme descrição: 32370-SERVIÇO DE RECEPÇÃO-30H SEMANAIS (Recepcionista atendente CBO–4221-05); 32371-SERVIÇO DE RECEPÇÃO-44H SEMANAIS (Recepcionista atendente CBO-4221-05); 32372 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO - (12X36 DIURNO) (Recepcionista atendente CBO-4221-05); 41132-SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE HOSPITALAR-(12X36 DIURNO) (Recepcionista de hospital CBO-4221-10) e 41133-SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE HOSPITALAR - (12X36 NOTURNO) (Recepcionista de hospital CBO – 4221-10), no valor total de R$ 7.731.875,97 (por 12 meses). Regime de Execução em consonância ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº. 182/2023. 6.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei no. 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA - Recursos para Atender as Despesas deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 235/2024 2.46001.10.301.2.2.3286.0.339000 Fonte: 238. O valor estimado da contratação é de R$ 25.214.960,64 - 7.1 A gestão, recebimento e fiscalização do objeto licitado, será realizado pelas unidades requisitantes: a) Secretaria da Saúde, gestora do Fundo Municipal da Saúde–SES; b) Secretaria de Educação–SED; e, c) Hospital Municipal São José-HMSJ. Na cláusula 10.6.1 trata da CAF; 

- que em 04/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021556744/2024 – SES.CMS a MD do CMS solicita à SMS detalhamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção da SMS: - quantidade (pessoa) contratada; - valor do Contrato; - quais as unidades que serão contempladas, - data de início que estarão disponíveis nas unidades; - como será a fiscalização do contrato; - porque o contrato não passou pelo CMS para apreciação e aprovação; - Enviar o contrato para o CMS;

- que em 21/06/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0021581988/2024 – SES.UAD.AGD a SMS informa: beneficiará diversas unidades do Município de Joinville, informando que o valor do contrato é de R$ 7.731.875,97, sendo previstas 189 pessoas contratadas para ocuparem 175 postos de trabalho. Os contratados estão passando por capacitações e sendo encaminhados às unidades de saúde desde 11 de junho de 2024. A informação de que existia um processo em andamento para contratação de serviço de recepção foi oficialmente registrada ao conselho através do OFÍCIO SEI Nº. 0014408135/2022-SES.NAD, de 26/09/2022. Como o serviço em questão tratava-se de um processo de contratação unificado do Município e consequente celebração de um contrato de gestão, não houve o encaminhamento previamente ao Conselho. Conforme solicitado, segue o contrato neste processo através do documento SEI N° 0021581979. Unidades : Centrinho-Núcleo Pesq.Reab.Lesões Lábio Palatais; Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas-CAPS AD; Centro de Atenção Psicossocial Dê Lírios-CAPS III; Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil-CAPS IJ; Centro de Atenção Psicossocial Nossa Casa-CAPS II; Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller ; CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador; Guichê-Centro de Atendimento ao Cidadão; Laboratório Municipal; Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial-NAIPE I; Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial-NAIPE II; Policlínica Boa Vista/SIAVO; Pronto Atendimento 24 horas Leste; Pronto Atendimento 24 horas Norte; Pronto Atendimento 24 horas Sul; Recepção-Centro de Atendimento ao Cidadão; SER-Serviço Especializado em Reabilitação; UBSF Adhemar Garcia; UBSF Anaburgo; UBSF Aventureiro I; UBSF Aventureiro II; UBSF Aventureiro III; UBSF Bakhitas; UBSF Boehmerwald; UBSF Bom Retiro; UBSF Bucarein; UBSF CAIC; UBSF Canela; UBSF Comasa; UBSF Costa e Silva; UBSF Cubatão; UBSF da Ilha; UBSF Dom Gregório (Jardim Iririú); UBSF Edla; Jordan (Petrópolis); UBSF Estevão de Matos; UBSF Fátima; UBSF Floresta; UBSF Glória; UBSF Itaum; UBSF Itinga; UBSF Jardim Edilene; UBSF Jardim Paraíso I e II; UBSF Jardim Paraíso III; UBSF Jardim Paraíso IV; UBSF Jardim Paraíso V e VI; UBSF Jardim Sofia; UBSF Jarivatuba; UBSF Jativoca; UBSF João Costa; UBSF KM4; UBSF Lagoinha; UBSF Leonardo Schilickmann (Iririú); UBSF Moinho dos Ventos; UBSF Morro do Amaral; UBSF Morro do Meio; UBSF Morro do Meio-Saúde Bucal; UBSF Nova Brasília; UBSF Paranaguamirim; UBSF Parque Douat; UBSF Parque Guarani; UBSF Parque Joinville; UBSF Pirabeiraba; UBSF Profipo; UBSF Rio Bonito; UBSF Rio da Prata; UBSF Saguaçú; UBSF São Marcos; UBSF Ulysses Guimarães; UBSF Vila Nova 1; UBSF Vila Nova Rural; UBSF Vila Nova Sede; UBSF Willy Schossland; Unidade de Atendimento Especializado;

- que em 24/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021807269/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o processo SEI nº 24.0.133177-2 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção da SMS para análise e parecer desta comissão;

- que em 03/07/2024 OFÍCIO SEI Nº. 0021940257/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à comissão CAE, que faça visitas in loco (por amostragem) nas Unidades de Saúde e serviços e seja verificado como está o funcionamento das recepções, se já receberam os contratados e como está sendo o fluxo de trabalho;

- que em 08/07/2024 via Ata da Reunião com os Conselhos Locais de Saúde, donde se extraiu: […] Foi realizada a apresentação detalhada do trabalho das recepções nas unidades de saúde com a terceirização (empresa especializada na prestação de serviços de recepção da SMS). Inicia se apresentando e apresentando o setor da gerência do Núcleo de Gestão Estratégica, e dentro dessa gerência o Núcleo de Gestão do Trabalho, responsável por todas as capacitações que ocorrem para os servidores e inclui os terceirizados, e responsável pelo acolhimento do novo servidor ou novo profissional que venha para a nossa rede. Segue apresentando os documentos que embasaram a contratação (anexo). “No contrato está previsto 175 profissionais para recepção, desde a atenção primária, atenção secundária, serviços terceirizados como CAPS, NAIPE, toda a rede e dentro deste contrato está o detalhamento do CBO (Código Brasileiro de Ocupação), que é o que determina o trabalho do recepcionista, conforme o Ministério do Trabalho. No contrato está previsto dentro desta CBO de recepcionista o que esse profissional vai fazer na nossa recepção lá na rede. Então dentro do CBO de recepcionista exclusivamente, trouxemos as atividades detalhadas do que está no contrato, previsto no CBO. Hoje o Agente Administrativo concursado, dentro de suas atribuições, tem mais de 20, desde atividades de recepcionista, como atuação no setor jurídico, setor financeiro, setor de logística, planejamento, enfim, outras áreas dentro da secretaria de saúde. O Agente Adm. faz tudo isso que  detalhamos e mais recepção. Neste contrato de recepcionista estão exclusivamente as atividades de recepção. As atividades então são: Organizar as Informações a serem prestadas ao usuário (conhecer as rotinas, lista dos profissionais, horário de funcionamento do serviço). Observar normas internas de segurança (conferir documento de identificação, notificar a segurança quando a presença de pessoas estranhas). Planejar o cotidiano (organizar materiais de trabalho, imprimir relatórios, tudo relacionado à recepção). Agendar Serviços (agendar consultas, exames, atendimentos). Recepcionar (acolher, cadastrar o usuário e encaminhar para os atendimentos). Prestar serviços de apoio (anotar telefonemas, transmitir recados). Responder a chamadas telefônicas (atender o usuário e esclarecer com informações corretas). Comunicar-se e demonstrar competências pessoais como: bom senso, paciência, respeito entre outros. Para que eles pudessem trabalhar, entender o processo nas unidades, foi elaborado materiais de apoio, trouxe alguns exemplos de POPS, que são Procedimentos Operacionais Padrão, que são documentos detalhados de como essa pessoa tem que trabalhar a frente de uma recepção, aqui tem 3 exemplos como atualizar cadastro do usuário, realizar o cadastro quando é o primeiro atendimento, fazer o agendamento, encaminhar para o teste do pezinho, então são vários documentos de apoio, para que esse terceirizado que não conhece nada da rede, não conhece nada de serviço de saúde na maioria das vezes, possa estar à frente de uma recepção, então foram elaborados esses materiais de apoio junto com o Núcleo de Gestão Assistencial e o Núcleo de Gestão do Trabalho para terem subsídios à frente das recepções. O NGP é responsável por fazer o acolhimento, foi feito o acolhimento desses recepcionistas, temos um acolhimento agendado para o dia 10 de julho, com o quantitativo de 36 novos recepcionistas, todos os acolhimentos estão sendo feitos no auditório da SMS, e já realizamos no dia 10, 11, 12 e 21 de junho outras etapas, no total foram 119 profissionais terceirizados foram admitidos, acolhidos, treinados dentro das atividades previstas para eles executarem dentro do processo de trabalho.” A coordenadora do setor administrativo e fiscal de contratos menciona: “Hoje a empresa tem contratado 155 profissionais, são 189 pessoas que devem ocupar 175 vagas. Dessas 155, 36 vão passar por treinamento no dia 10 de julho, e estarão nas unidades a partir do dia 11 de julho. A empresa assinou a Ordem de serviço dia 15 de maio, o que significa que a ordem de serviço a partir da assinatura a empresa tem que começar a trabalhar até 30 dias após, a empresa começou dia 10, 05 dias antes, mas as vagas não foram totalmente preenchidas, eles estão trabalhando com o que eles chamam de lote, a empresa não conseguiu contratar todos as vagas necessárias, então eles estão contratando aos poucos, a SMS vem treinando e a empresa está mandando para unidade, não é correto, quando você assina uma Ordem de Serviço, você espera que o contrato comece 30 dias depois com todas as vagas. Por isso, nós, como fiscais de contrato já notificamos a empresa duas vezes, cobrando que a empresa faça o que está determinado no contrato, nessas notificações, são basicamente os mesmos assuntos, notificou pelas contratações que já deveriam ter sido finalizadas, notificamos também pela questão dos uniformes, que a empresa ainda não providenciou o uniforme oficial, notificou-se pelas substituições, como não conseguiram fazer todas as contratações, então muito menos as substituições, a exemplo de pessoa está trabalhando e por algum motivo teve um atestado, então a empresa deveria substituir, porém, não estão fazendo, porque não conseguiram nem as vagas regulares, muito menos para substituição, e também as qualificações mínimas, principalmente nas primeiras contratações, nos deparamos com alguns casos de pessoas que não estavam qualificados para estar na recepção das unidades de saúde, foram vários casos, então todos foram notificados à empresa e solicitado a substituição desses profissionais. É um trabalho que para nós está bem complexo, porque são muitas vagas e muitas unidades, estamos tentando fazer o melhor, e estamos pensando que é um momento de adaptação, que a empresa não tinha uma experiência com o mercado Joinvillense, esperamos que com o tempo eles se adequem.” Questionado se depois das 2 notificações quais as ações que a SMS vai fazer referente a essa demanda. “E para deixar claro aos Conselhos Locais, que esse contrato não passou pelo Conselho Municipal, por conta disso trouxemos para ser discutido com os CLS, no entanto, conforme o parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município, o contrato de gestão tem que passar pelo conselho, não vou nem citar as leis que obriga a passar”. Outro questionamento, se antes de ter o contrato, se já chamaram todos os agentes administrativos do concurso.” Aberto a  questionamentos: Certa UBSF disse que precisam de 3 recepcionistas e receberam 01, e teve pessoas interessadas na seleção, enviaram currículo mas não foram chamadas. Outra pergunta quais os critérios usados para a contratação da empresa, não teria que ser por licitação, e qual a avaliação, nem iniciou ainda e já tem muitos problemas, é provável que devido o salário que dificulta a contratação. A SMS responde que “caso não consigam fechar todas as vagas, alertou-se que entraremos com processo administrativo caso essas vagas não sejam preenchidas dentro das qualificações mínimas até o final do mês, hoje tem 155 vagas preenchidas e faltam 40 vagas, acredito que seja possível.” Quanto à seleção da empresa, a representante da SMS diz que não pode responder. “A empresa foi contratada através de uma licitação, diz que não participou do processo de licitação, mas acredita que os critérios que foram utilizados entre outras coisas, deve ter sido a questão de qualificação da empresa, porque essa empresa já tem um contrato, preço, e tudo que é proposto nas leis de licitação.” Outro diz que gostaria de manifestar a preocupação quanto a essa terceirização, iniciou as terceirizações com o pessoal da segurança, limpeza, e agora a recepção, porque não terceirizam o prefeito, vereadores, a qualidade no atendimento vai cair muito, quanto essas pessoas vão ganhar, se fossem concursados seria melhor. Essa terceirização já começou com problemas, e essa terceirização não está legal, porque nem passou pelo conselho. O correto é parar agora, trazer para o conselho, e isso é o que a Lei diz. Outra pergunta, por quanto tempo é o contrato das recepções.  Outra fala, que acredita que um profissional para estar à frente de uma recepção da unidade de saúde deve ter uma qualificação profissional na área da saúde, “não sei se está contemplando isso no edital. A empresa começa pela metade, fecha essa porta aí e começa tudo de novo.” A coordenadora  fala que quanto a encerrar o contrato, não pode responder sobre isso, eu estou na parte operacional, “então a minha intenção é que esse contrato, ele seja colocado em prática como se deve, então quanto ao início do contrato a refazer o contrato talvez seja uma questão de gestão, de gestão mais elevada não é o meu caso, mas da próxima pergunta que foi enquanto o período desse contrato, esse contrato ele é de 01 ano prorrogável por mais 01 ano, até chegar ao quinto ano de contrato ou seja, até chegar 60 meses, mas a princípio é de um ano. E sobre a formação na recepção, não tem exigência no CBO.” A gerente  complementa que “uma recepcionista administrativa, ela não tem essa especificação de qualificação no CBO, nem os serviços privados exigem qualificação na saúde, por isso vão ser feitas as capacitações locais para que essa pessoa vá com o tempo adquirir a experiência necessária na área da saúde, mas nem para serviços privados ou outros hospitais que eu conheço é exigido.” Outra diz que “no serviço privado pode estar desligando a qualquer momento um funcionário, porém nesse caso é mais difícil, e vocês treinaram um dia só, e começaram no outro e as empresas privadas geralmente um, dois, até três meses acompanhando, então para não ser um dinheiro jogado fora, dá pra resolver, mas poderia então fazer um preparo para eles, na justiça daria para fazer bem fácil a rescisão.” Outro fala que receberam diversas reclamações sobre o não recebimento de vale transporte, de vale refeição e que “muitos funcionários com idade superior a 60(ou 70?) anos e nem ligar o computador sabiam, isso é preocupante porque percebe a perda da qualidade do trabalho a partir das terceirizações e aqui nós estamos confirmando, a terceirização é isso, sempre defendemos o concurso até porque para você ser efetivado você passa por três anos de estágio probatório, não é em um dia de treinamento que você vai ganhar experiência e vai desenvolver um trabalho com qualidade, então gostaria de entender, e que a empresa  estivesse aqui para responder, isso também é uma das características, a prefeitura coloca funcionário para responder, quem está contratando que deveria estar respondendo aqui, para não ter desvio de resposta, porque a resposta não vem da empresa, que é quem está recebendo milhões, e minha pergunta é, quantos milhões a empresa vai receber por mês? Quanto ela vai gastar com pagamento de funcionários? Porque precisamos saber aonde estão indo os recursos públicos, onde estão indo os recursos tão suados pagos nos nossos impostos e que precisa reverter pra gente em prestação de serviço.”  Outra diz que devido a experiência na Univille através do CEO tem 3 perguntas: “Qual é a previsão de substituição no caso de falta, atestado e desligamento imediato? Esse funcionário é terceirizado, automaticamente, legalmente ele não está ligado ao coordenador da área, como é que tá previsto a subordinação desse funcionário, por ele ter vindo de uma empresa, ao mesmo tempo em uma instituição que tem o coordenador do posto e que realmente poderia ter conflitos aí na gestão. Hoje no serviço de limpeza existe um coordenador que passa em todas as unidades para coordenar, e por experiência, não funciona. Esse profissional está recebendo uma capacitação, mas cada unidade tem sua característica, esse funcionário passa por um período probatório e vamos supor que o funcionário não se enquadrou na minha equipe, não está dando certo, como está previsto para eu chegar na empresa e pedir para que substitua esse profissional? “Outro pergunta se a coordenadora é fiscal de licitação, e fala que “devem fazer uma reflexão, nós sempre fomos a favor do concurso público, terceirização não deu certo em nenhum lugar, e tá provando mais de uma vez que aquilo que se escreve não se estabelece, na terceirização é sempre assim porque na terceirização os empresários se acham o direito de ser dono, e eu quero dizer mais uma coisa, nós precisamos trazer isso pra plenária, porque não passou pelo conselho, nós temos que trazer essa discussão, porque não pode continuar essa licitação, o povo não pode pagar aquilo que é má gestão, e gestão pública, você quer fazer capacitação de um profissional trabalhador que é contratado em 20 minutos, quatro horas, não pode tratar os trabalhadores desse jeito, a co responsabilidade é da gestão pública, se você é fiscal da licitação você tem responsabilidade por essa licitação, juridicamente falando, e eu creio que se coloque na pauta do conselho essa discussão da licitação.” A Coordenadora  diz que “o valor mensal repassado para a empresa é de R$244.324,00 na sua totalidade. O contrato prevê que até 24h qualquer colaborador da terceirizada seja substituído, ou por a coordenadora achar que não tem perfil, por não ter qualificação, se passa e-mail e a empresa tem que retirar o funcionário em até 24 horas, e no caso de atestado ou falta a empresa precisa substituir em até 02 horas.” Quanto a ser fiscal, a coordenadora  diz ser fiscal do contrato, sobre o vale transporte e vale alimentação, realmente teve casos e foi repassado para a empresa, e sobre a subordinação, a coordenação . Outra  diz que “o dinheiro que está sendo gasto seria suficiente para contratar agentes administrativos concursados.” Outro, pergunta se as tarefas feitas pelos administrativos são as mesmas feitas pelos contratados, os contratados têm os acessos aos sistemas, tem alguma função que o agente administrativo faz e o contratado não vai fazer? Numa UBSF, um funcionário terceirizado pegou um atestado e não foi substituído. Quando o CMS teve  uma reunião com o prefeito foi falado que ia ter uma contratualização para auxiliar administrativo, não seria a recepção, “aí eu quero entender qual é a diferença, entre um auxiliar administrativo e uma recepcionista na unidade, qual é a diferença desses profissionais para entender e a minha pergunta não foi respondida, foi feito um concurso público, teve auxiliar administrativo, e porque eles não foram chamados antes de fazer essa terceirização.” A gerente responde que os contratados têm os acessos aos sistemas igual aos servidores concursados, o único acesso que os contratados não tem é na base SEI. Os administrativos podem auxiliar a coordenação, atender na farmácia, solicitar materiais, a terceirizada não faz esses trabalhos. Sobre o concurso a diretora respondeu que o contrato com essa empresa vem desde o ano anterior sendo discutido. “É uma discussão que me parece de algum tempo, o ano passado nós tivemos uma reunião com o prefeito e com vários presidentes dos conselhos locais de saúde, onde realmente já foi dito sobre essa expectativa de contratação de recepcionistas, uma expectativa que tínhamos inclusive a pedido dos agentes comunitários, para que pudesse liberá-los das recepções para atuarem nas suas funções de visitas domiciliares. Deixei para falar por último porque queria refletir, com as contribuições que foram trazendo aqui, que é o que a gente pode melhorar, eu concordo como defensora de processo de acolhimento de colaboradores de servidores sempre, isso é um cuidado que temos que ter, e quanto ao treinamento em um dia porque foi uma síntese feita de que seria representado nesse dia, esse conteúdo foi elaborado por nossos agentes administrativos, selecionou-se uma comissão de agentes administrativos que montaram isso, digamos esse pequeno manual, só que como que é difícil para alguém que vai na verdade fazer na prática no computador, que basicamente é sistemas que eles tem que acessar, então foi montado uma espécie de checklist, e sim um pouco diferente do atendimento na unidade básica, tem os pronto atendimentos, tem algumas especificidade de rotinas, por isso que entendeu que essa parte prática tem que ser feita no local, para essas pessoas vão e aprendem com alguém fazendo, não só na teoria. Tem o caso do senhor muito idoso que não sabia ligar computador, realmente foi pedido a substituição, mas também acho muito bom, pessoas que estão muito gratas por essa oportunidade de trabalho, e o que precisa dizer para elas, que ela tem que atender o nosso usuário SUS, da forma que ele tem que ser bem atendido, nós precisamos aperfeiçoar esse programa, de introdução nesse novo colaborador, isso tem que ajustar, mas preciso dizer para vocês que tive muitas coisas positivas, as pessoas que vieram trabalhar no CAPS, por exemplo, hoje a coordenação disse que duas senhoras, aposentadas, feliz da vida, atendendo bem as pessoas, é disso que precisamos, da mesma forma a Unidade Básica Ulysses Guimarães, e assim alguns exemplos, aquilo que não está a contento, vamos seguir o edital de licitação, e fazer as pessoas serem substituídas. A capacitação feita com diversas pessoas nos dá agilidade, mas ao longo do tempo os administrativos vão ser suporte, vão ser referência para receber um a um. Mas para melhorar esse processo, vamos fazer o treinamento em alguns módulos para reforçar.” Dito que na pauta de 2022  foi falado do contrato para auxiliar administrativo não era recepcionista. Outra, pergunta se é a equipe da saúde que vai dar treinamento, isso está no contrato? A MD do CMS pediu o contrato, encaminhou para a CAI, a CAI vai estar fazendo a análise e nesse dia o CMS vai chamar os responsáveis do contrato para a pauta do CMS. A gerente  diz que o supervisor dos terceirizados não conhece a nossa rede, por isso da importância de serem servidores para treinar, mas que esse supervisor vai ser capacitado.  Aberto para encaminhamentos,  sugerindo que o contrato seja enviado para o CMS. Questionado se todos concordam, a maioria dos conselheiros presentes concordaram com o envio para o CMS. […];

- que em 16/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022099315/2024 – SES.CMS esta comissão convida a gerente e os fiscais, responsável pelo contrato da terceirização das recepções das unidades de saúde, para a reunião da comissão dia 05/08/24 às 18hs na sede do CMS, para sanar as dúvidas dos conselheiros(as) da comissão sobre o assunto em epígrafe;

- que em 17/07/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0022124618/2024 – SES.UAD e OFÍCIO SEI No. 0022126778/2024-SES.NAD a SMS confirma a presença da Gerente e da Coordenadora na reunião do dia 05/08/2024;

- que em 05/08/2024 via OFÍCIO SEI No. 0022318260/2024 – SES.CMS esta comissão  comunica à SMS o cancelamento da reunião agendada para hoje 05/08/2024 às 17:30, posteriormente agendaremos uma nova data;

- que em 09/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022378520/2024 – SES.CMS esta comissão convida a gerente e os fiscais, responsável pelo contrato da terceirização das recepções das unidades de saúde, para a reunião do dia 12/08/2024 às 17:30 horas, para sanar as dúvidas dos conselheiros(as) da comissão sobre o assunto mencionado. Esta reunião será online segue o link para acesso http://meet.google.com/qet-cwsh-ixd;

- que em 09/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022380287/2024 – SES.NAD a SMS  informa que a Gerente Administrativa  e a Coordenadora, representarão a Secretaria Municipal da Saúde nesta reunião on-line;

- que em 12/08/2024 em reunião desta comissão com a participação de representantes da SMS que informaram: deste contrato, 189 pessoas deveriam estar trabalhando, mas ainda temos 36 vagas em aberto. Não está sendo atendido pelo fornecedor. Já tem seis notificações mais processo administrativo (para verificar sanções, cabíveis pela quebra de contrato, processo está na SAP). Informações mais e menos com relação ao trabalho. Não foi pago nada até agora ao fornecedor. Qual prazo para implantar o serviço? Contrato assinado em 15/05/2024 e deveria iniciar em 15/06/2024 com todos os 189 funcionários. A Comissão solicitou que seja enviado o processo via SEI. Essa empresa foi a 1ª. colocada. Processo restrito, não temos acesso. Tem mais empresas credenciadas, mas teriam que fazer o preço da 1ª. colocada para assumir. Empresa do RGS e montando estrutura na cidade, inclusive quadro de funcionários. A empresa tem respaldo financeiro para suportar o não recebimento de recursos? A apólice de Seguro resguarda o pagamento dos funcionários. Se a empresa suporta o impacto, desconhecemos. Questionada qual a diferença em reais, para serviço terceirizado e efetuado por servidores. Informação não disponível. O projeto de terceirização deu-se início, pela falta de ACS e não tinha previsão de concurso e o município estava próximo ao limite prudencial. Recepção é a porta de entrada de uma UBSF, necessário ter agente administrativo de nível médio, é fundamental para melhorar o serviço;

- que em 13/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022409993/2024 -SES.CMS esta comissão solicita à SMS os itens que seguem: a) Enviar comprovante de garantia contida no item 4.1 e 4.2 do presente contrato; b) Enviar nota de empenho e comprovantes dos pagamentos realizados; c) Existem pagamentos em atraso há mais de 30 dias com a empresa contratada? d) A Contratada cumpriu o prazo de início conforme o item 6.3.1? Caso o mesmo não tenha ocorrido, quais medidas foram tomadas pelos fiscais do contrato? Enviar cópia das ações tomadas contra a contratada. e) Com base nos art. 137 a 139 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e nas sanções previstas na cláusula décima segunda do presente contrato, todas as sanções previstas foram aplicadas caso o contrato não tenha sido iniciado de forma plena, levando as garantias do contraditório?  Como delimita a cláusula décima quarta no seu ítem 14.1?;

- que em 30/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022630760/2024-SES.NAD a SMS informa o encaminhamento do  MEMORANDO SEI Nº. 0022568870/2024-SES.UAD.AGD, proveniente da Coordenação de Gestão Documental;

- que em 30/08/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0022568870/2024-SES.UAD.AGD a SMS informa: a) Juntamos a este processo a Apólice de Seguro Garantia SEI no. 0022568956. b) Foram emitidas as Notas de Empenho 2211, 2212, 2213 e 2214 (SEI nº. 0022569109). c) Não foram realizados pagamentos referentes a este contrato, pois a empresa não havia apresentado os documentos iniciais, conforme cláusula 8.29. d) A Contratada iniciou no dia 12/06/2024, dentro do prazo estabelecido no contrato, contudo não apresentou o quantitativo contratado. A CAF notificou o fornecedor sete vezes (SEI no. 0022569971) e solicitou a Instauração de Processo Administrativo (SEI nº. 24.0.179678-3). e) A Comissão de Acompanhamento e Julgamento, designados conforme Portaria no. 204/2024, publicada em 19/08/2024 no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Joinville no. 2534 e em observância ao art. 157 e 158 da lei 14.133/2021, levou ao conhecimento da empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda., a instauração de Processo Administrativo, cujo objeto é a apuração de eventual infração ao Termo de Contrato nº. 580/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº. 182/2023, no que tange à inexecução parcial do contrato, nos termos do Relatório SEI nº. 0022325512-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, sendo-lhe facultado o direito de apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretende produzir no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do Ofício em 21/08/2024;

- que em 03/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº.0022650717/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita à SMS o envio em PDF ou liberação via SEI a visualização dos seguintes documentos: SEI 0022325512 e todo o processo 2401796783, pois está com acesso restrito;

- que em 10/09/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0022746765/2024 – SES.UAD.AGD  SES.CMS, a SMS junta a este processo o Anexo SEI n° 0022746763, com o arquivo em PDF do Processo SEI n° 24.0.179678-3 (188 pgs). Contudo, o Documento SEI n°0022296164, com a Relação de colaboradores, não foi incluída, em respeito a Lei Geral de Proteção de Dados 

- que em 18/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022852382/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à Comissão de Assuntos Externos/CAE, que está organizando as visitas (por amostragem) nas unidades de saúde para verificar o funcionamento das recepções, a CAI sugere os seguintes questionamentos a serem observados na visita: Qual a quantidade de funcionários contratados e os horários que trabalham (recepção)? Qual a rotatividade dos funcionários contratados? Qual a qualidade do serviço prestado pela empresa da terceirização das recepções? Tem algum agente comunitário trabalhando na recepção fazendo o trabalho do serviço de terceirização das recepções? 

- que em 19/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022858654/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS algumas informações complementares;

- que em 08/10/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0022957415/2024 – SES.DAF a SMS informa: o SUS tem programa para pagamento de terceirização de recepção? O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição de 1988, e é fundamental para garantir o acesso à saúde para toda a população. O financiamento do SUS é um tema complexo e envolve diversas fontes e desafios. Entre as fontes de financiamento, temos: Orçamento da União: O governo federal é responsável por uma parte significativa do financiamento do SUS, alocando recursos que vêm de impostos e contribuições. Uma das principais fontes é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Transferências Estaduais e Municipais: Os estados e municípios também contribuem com recursos para o SUS. O financiamento é compartilhado, sendo que cada nível de governo tem suas responsabilidades e obrigações. Os recursos do SUS podem ser aplicados em diversas áreas e ações, sempre com o objetivo de garantir a saúde da população de forma integral e universal. Sinteticamente, os recursos são aplicados nas seguintes áreas: Atenção Primária, Atenção Especializada, Urgência e Emergência, Atenção Hospitalar, Exames e Procedimentos, Assistência Farmacêutica, Insumos, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Educação e Formação de Profissionais, Capacitação, Programas de Residência, Infraestrutura, Promoção da Saúde, Gestão e Coordenação. Em relação à oferta e assistência à saúde, independentemente do nível de complexidade, tudo se inicia na recepção, ressaltando que esse atendimento é parte integrante da prestação de serviços. A Constituição Federal, em seu art. 199, §1o., permite a participação de instituições privadas no SUS de forma complementar, mediante contrato ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Assim, é possível contratar serviços terceirizados por meio de empresas privadas para a execução de atividades-meio, como a recepção, desde que observadas as normas legais. A Lei Complementar no. 141/2012, que regula os gastos públicos em saúde, estabelece que são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as ações de apoio administrativo, imprescindíveis à execução das atividades do SUS, conforme o art. 6o. da Lei no. 8.080/1990. Nesse contexto, a terceirização de serviços de apoio, como recepção, pode ser considerada um gasto válido e elegível, desde que atenda às exigências legais e contratuais. A terceirização de atividades-meio no setor público é admitida e regulada por normas federais, como o Decreto no. 9.507/2018, que permite a contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração pública. Esse decreto, embora aplicável diretamente à administração pública federal, pode servir de referência para as administrações estaduais e municipais. Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), reconheceu a legalidade da terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores e as normas legais. Isso fortalece a possibilidade de terceirização em setores como recepção, que não estão diretamente ligados à atividade-fim de saúde. A contratação de serviços terceirizados deve obedecer também à Lei no. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que exige a realização de licitação pública para a seleção da empresa prestadora, de modo a garantir o melhor custo-benefício, eficiência e qualidade nos serviços. Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A terceirização de atividades de apoio administrativo, como recepção, pode ser uma medida que contribui para a eficiência da gestão pública, ao permitir que os gestores de saúde se concentrem nas atividades-fim, como o atendimento médico e hospitalar. Embora o SUS não tenha uma ação específica para o financiamento das atividades de recepção, elas são parte integrante do processo de assistência, desta forma, podem ser custeadas com recursos destinados à saúde. - se estão saindo recursos da Fonte 238/FMS, onde está no contrato o controle social via CAC? Primeiramente, é importante esclarecer que o controle social no contexto do SUS refere-se a um conjunto de ações pelos quais a população participa das decisões relacionadas à saúde e acompanha a execução das políticas públicas. Entre as formas de controle social, podemos citar: os Conselhos de Saúde (locais e municipais), as Conferências de Saúde e as Ouvidorias. As CACs, Comissões de Acompanhamento e Controle, também são formas de controle social. Essas comissões geralmente são designadas para o acompanhamento de convênios, não se aplicando ao caso em tela. Os serviços de recepção foram contratados por meio de processo licitatório, aplicando-se a Lei no. 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O contrato em questão está em conformidade com a referida Lei, vez que foram designados servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato no. 580/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção de diversas unidades. Diante do exposto, é importante destacar que o controle social se manifesta de várias maneiras, em diferentes momentos, refletindo na pluralidade da sociedade e garantindo que todas as vozes sejam ouvidas. - Na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, o que diz ? A Instrução Normativa 04/2022 "dispõe sobre os processos para contratações públicas, compreendendo a fase preparatória, externa, e procedimentos auxiliares, a formalização e execução dos contratos e Atas de Registro de Preços–ARP e demais procedimentos relacionados às contratações públicas, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, com exceção do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Companhia Águas de Joinville, nos termos da Lei no. 14.133/2021". Especificamente em relação à fiscalização da execução das contratações, Seção IV, competirá ao gestor o efetivo acompanhamento de sua execução, designando profissionais tecnicamente capacitados para fiscalizar os contratos. Ainda segundo a IN, a comissão de acompanhamento e fiscalização deverá ser composta por servidores com atribuição do acompanhamento contratual. - qual o valor do contrato do HMSJ ? Está nos 7.731.875,97, quando é da SMS (2.225.824,92 + 4.273.626,89 + 163.095,94) e quanto é do HMSJ (489.287,81 + 580.040,41)?O Termo de Contrato no. 580/2024 (0021581979), celebrado com a Secretaria da Saúde, estabelece os seguintes valores:

ITEM

Material/Serviço

Unid. medida

Quantidade

Valor unitário

R$

Valor total

R$

1

32370 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO - 30 H SEMANAIS Recepcionista atendente CBO - 4221-05

Serviço

1

2.225.824,92

2.225.824,92

2

32371 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO - 44 HORAS SEMANAIS Recepcionista atendente CBO - 4221-05

Serviço

1

4.273.626,89

4.273.626,89

3

32372 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO - (12X36 DIURNO) Recepcionista atendente CBO - 4221-05

Serviço

1

163.095,94

163.095,94

4

41132 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE HOSPITALAR - (12X36 DIURNO) Recepcionista de hospital CBO - 4221-10

Serviço

1

489.287,81

489.287,81

5

41133 - SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE HOSPITALAR - (12X36 NOTURNO) Recepcionista de hospital CBO - 4221-

Serviço

1

580.040,41

580.040,41

Os itens 1 a 3 são destinados às escalas de 30 horas semanais, 44 horas semanais e 12x36 diurno, respectivamente. Os itens 4 e 5, cuja descrição consta "hospital" , referem-se aos serviços de recepção das Upas. Todos os itens são destinados às demandas da Secretaria da Saúde. O Hospital Municipal São José é um órgão da administração indireta do Município de Joinville. Por se tratar de uma a entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, possui autonomia financeira e administrativa. Assim, informações relativas ao contrato do Hospital Municipal São José deverão ser requeridas diretamente ao nosocômio;

- que em 08/10/2024 via RELATÓRIO SEI Nº. 0023096645/2024 – SES.CMS (Relatório No. 09/2024-CAE-CMS), que em resumo: Distrito Centro/UBSF Aventureiro II tem duas terceirizadas e uma ACS auxiliando. No Distrito Norte/UBSF Jardim Paraíso tem quatro terceirizadas. Na UBSF Costa e Silva conta com três terceirizadas. Na UBSF Parque Douat terceirizadas chegaram em Ago/2024 e hoje está com duas. A UBSF Willy Schossland conta com duas terceirizadas.  A CAE solicita  saber quem são os responsáveis e a forma como será feita a fiscalização do contrato de terceirização das recepções;

- que em 08/10/2024 via RELATÓRIO SEI Nº. 0023097454/2024 – SES.CMS (Relatório No. 10/2024-CAE-CMS), que em resumo: UBSF Morro do Amaral com uma terceirizada. UBSF Jardim Edilene com duas terceirizadas. A UBSF Estevão de Matos deveria ter três, mas estão com duas terceirizadas. UBSF Paranaguamirim Relatou muitos problemas com as pessoas designadas para a recepção, desde o início houve uma rotatividade muito grande nesta unidade, são 2 (duas) recepcionistas e a servidora fica de apoio o tempo todo, visto que as que estão ali chegaram a poucos dias e ainda não conhecem todo o trabalho. Quando aconteceu de não dar certo os recepcionistas anteriores houve uma demora muito grande em a empresa terceirizada trazer outro profissional, fazendo com que ela assumisse os trabalhos da recepção. UBSF Jarivatuba com três terceirizadas. A UBSF Ulisses Guimarães possui 2 (dois) recepcionistas. Todos trabalhando corretamente, nas primeiras semanas tiveram problemas com ambos, visto terem ficado doentes, mas agora estão bem e trabalhando na unidade. Já estão bem integrados com o trabalho que o cargo exige;

- que em 09/10/2024 via ofício nº. 001-10/2024 do CLS Leonardo Schlickmann informando que nos últimos 15 dias o contrato mostrou uma certa fragilidade, pois uma das terceirizadas solicitou dispensa, outra em atestado e ambas não tiveram reposição;

- que em 24/10/2024 via RELATÓRIO SEI Nº. 0023307574/2024 – SES.CMS (Relatório Nº. 11/2024–CAE-CMS), que em resumo diz: UBSF Boa Vista Bakhita com três terceirizadas, havendo rotatividade das mesmas. Falta de preparo e treinamento das mesmas.  A UBSF Comasa  era para ser 4 recepcionistas, mas tem apenas 2. Além disso as ACS se revezam,   também, no uso do computador para lançamento dos dados e no apoio ao uso de sistemas que as recepcionistas não têm acesso.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Manifesta-se:  

CIENTE, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, ao Termo de Contrato nº. 580/2024 Prestação de Serviços de Recepção - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização/CAF tome as devidas providências previstas em contrato. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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