Resolução SEI Nº 0023957419/2024 - SES.CMS
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 113-2024- CMS
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Contrato de Rateio - Consórcio Cisnordeste 2023- 2024 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 23/2024 - SEI Nº0023893561/2024 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal Nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 01/01/2023 via Contrato de Rateio nº. 10/2023 (09 pgs.) entre FMS e CISNORDESTE/SC que na cláusula 1ª trata da oferta de realização de exames em auxílio diagnóstico e consultas médicas, terapias/tratamentos, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, aquisição e distribuição de medicamentos e poderão ser ofertados serviços públicos de saúde, podendo ser médicos, odontológicos ou afins e na 1.8.7 - Garantir ao CONSORCIADO CONTRATANTE o acesso de seu Conselho Municipal de Saúde, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados. Na cláusula 4ª de que o presente contrato vigerá até 31/12/2023. Na cláusula 12ª Em conformidade com a Lei Municipal nº 9201/2022, regulamentado pelo Decreto nº 49513/2022, o CONSORCIADO CONTRATANTE repassará, a título de cota de rateio, o valor de R$ 14.512.992,00 e o teto mensal será de R$ 1.209.416,00 e com fonte de recurso – 102 e na cláusula 16ª No item 16.1.2 e 16.2.2 […} e ao controle social;
- que em 01/01/2024 via Contrato de Rateio nº 10/2024 (09 pgs.) entre FMS e CISNORDESTE/SC que na cláusula 1ª trata da oferta de realização de exames em auxílio diagnóstico e consultas médicas, terapias/tratamentos, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, aquisição e distribuição de medicamentos, bem como treinamentos e desenvolvimento de pessoal, todos eles executados direta ou indiretamente. Na 1.8.7 - Garantir ao CONSORCIADO CONTRATANTE o acesso de seu Conselho Municipal de Saúde, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados. Na cláusula 4ª de que o presente contrato vigerá até 31/12/2024. Na cláusula 12ª Em conformidade com a Lei Municipal no. 9201/2022, regulamentado pelo Decreto no. 49513/2022, o CONSORCIADO CONTRATANTE repassará, a título de cota de rateio, o valor de R$ 14.791.752,00 e o teto mensal será de R$ 1.232.646,00 e com fonte de recurso – 102 e na cláusula 16ª No item 16.1.2 e 16.2.2 […} e ao controle social;
- que em 01/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0023009101/2024-SES.CMS a MD do CMS na AGO de 30/09/2024 deliberou encaminhamento a esta comissão para análise e parecer, posto que na ocasião foi informado à SMS que a apresentação realizada não contemplava a condicionante da Resolução nº 06-2024 de 05/03/2024 e que se apresentasse novamente. Resumo da SMS: No ano de 2023 adquirimos 82.240 consultas/ exames/terapias. No período de janeiro/24 a julho/24 adquirimos 40.299 consultas/exames/terapias. Este total de 122.539 procedimentos estariam em nossas filas caso não fizéssemos o uso do consórcio;
- que em 09/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0023127356/2024 – SES.CMS esta comissão, em consideração à Resolução SEI 0020304253.SES.CMS, que dispões sobre o Contrato de Rateio Consórcio CISNORDESTE, condicionado que: a SMS apresente à plenária do CMS os contratos de rateio de 2023 a 2024, bem como a prestação de contas com um maior “detalhamento” dos serviços adquiridos. Na AGO do CMS do dia 30/09/2024 não ocorreu a apresentação conforme solicitado na Resolução supramencionada. Desta forma, solicitamos que a Prestação de Contas de 2023 e 2024 do CISNORDESTE, seja apresentada nos seguintes moldes para melhor entendimento:
ITEM |
R$ 2023 |
R$ 2024 |
% do Rateio Anual |
Medic. Dengue |
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Medic. Odontologia |
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Medic. Oncologia |
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Medic. Geral |
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Outros (especificar) |
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ITEM |
Agendados |
Atendidos |
Absenteísmo |
Valor Total R$ |
% do Rateio Anual |
Endoscopia |
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Colonoscopia |
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Outros (especificar) |
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O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Manifesta-se:
CIENTE, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, da apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prestação de Contas do Contrato de Rateio Consórcio CISNORDESTE de 2023-2024, solicitando que:
a) a Secretaria Municipal de Saúde apresente Prestação de Contas do Contrato de Rateio Consórcio CISNORDESTE de 2023-2024, em consonância com o ofício SEI Nº 0023127356/2024–SES.CMS, até março de 2025;
b) a Secretaria Municipal de Saúde apresente também o Contrato de Rateio 2025, até março de 2025 ;
c) a Secretaria Municipal de Saúde informe o planejamento dos serviços/ações a serem contratados para 2025, até a última Plenária do Conselho Municipal de Saúde de março 2025.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 18/12/2024, às 08:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023957419 e o código CRC 8DFED460. |
24.0.292928-0 |
0023957419v15 |