Resolução SEI Nº 0023957591/2024 - SES.CMS
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 114 - 2024 - CMS
Dispõe sobre Contratos/Convênios Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 33 - SEI Nº 0023871765/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 25/06/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021827035/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde, na assembleia geral ordinária do dia 24/06/2024, aprovou o envio do questionamento que trata dos contratos e/ou convênios que o Hospital Municipal São José possui, para análise e parecer desta comissão;
- que em 16/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022097909/2024 – SES.CMS esta comissão convida o representante responsável pelos convênios/contratos do HMSJ, para a reunião da comissão dia 05/08/24 às 17h30, na sede do CMS, para sanar as dúvidas dos conselheiros(as) da comissão sobre o assunto convênios/contratos. Por fim, solicitam todos os contratos/convênios vigentes e os que estão em andamento para possível licitação do Hospital Municipal São José e que sejam enviados à comissão;
- que em 06/08/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022319951/2024 – HMSJ.CAOP o HMSJ informa o que segue: Inicialmente, informam que o HMSJ não possui nenhum setor específico para acompanhamento dos Contratos e/ou Atas de Registro de Preços, sendo tal acompanhamento realizado pela equipe de fiscalização de cada setor. Como exemplo, citam os Contratos e Atas de Registro de Preços de medicamentos, em que a Área da Farmácia é responsável pelo acompanhamento dos prazos de vigência, saldos, solicitação de empenho, bem como nova solicitação de compras, que é encaminhada ao Setor de Compras para andamento. Ou seja, o Setor de Compras formaliza os processos de requisição de compras apenas mediante solicitação dos setores, uma vez que não controla prazos, nem saldo ou estoque dos itens. Ademais, informam que, atualmente, o HMSJ possui cerca de 91 (noventa e um) contratos e 666 (seiscentos e sessenta e seis) Atas de Registro de Preços vigentes, conforme documentos anexos (0022318475 e 0022318492). Da mesma forma, esclarecem que não há Setor de Convênios nesta instituição hospitalar, sendo os convênios acompanhados pela Unidade Financeira e Orçamentária. Inclusive, informam que hospital possui 06 (seis) Convênios vigentes, conforme relatório anexo (0022319946).
CONCEDENTE CONVÊNIO VALOR OBJETO PRAZO DE EXECUÇÃO
01) Governo do Estado/Fundo Estadual de Saúde 2020TR000263 R$ 500.000,00 Transferência de recursos financeiros para auxiliar na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento aos usuários do SUS da região 19/02/2020 a 31/12/2024;
02)Governo do Estado/Fundo Estadual de Saúde 2023TR000166 - PHC R$ 9.240.000,00 Transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio da Política Hospitalar Catarinense com a finalidade de oferecer melhor assistência e manter a qualidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, 23/05/2023 a 31/10/2024;
03) Governo do Estado/Fundo Estadual de Saúde 2023TR000677 - Custeio R$ 32.000.000,00 Transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio e manutenção dos serviços de saúde, com a finalidade de oferecer melhor atendimento ao usuário do SUS da região – SUS. 11/07/2023 a 31/12/2024;
04) Governo do Estado/Fundo Estadual de Saúde 2024TR000282 R$ 350.000,00 Transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio e manutenção dos serviços de saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Hospital Municipal São José) com a finalidade de oferecer melhor assistência e manter a qualidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, 14/05/2024 a 01/03/2025;
05) Fundo Municipal de Saúde 107/2021 - POA R$ 68.813.222,76 Integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, buscando contribuir na garantia da atenção integral à saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, e, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários 26/11/2021 a 26/11/2027;
06) Hospital Municipal São José 0019214734/2023/PMJ R$ 582.084,00 Auxiliar o Município de Joinville, por intermédio do Hospital Municipal São José, na remoção de pacientes e repatriamento para procedimentos externos pela ENTIDADE às unidades hospitalares, através de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), tipo B 23/11/2023 a 23/11/2024.
No tocante aos processos de compras, informam que existem cerca de 150 (cento e cinquenta) processos de compras em andamento envolvendo o HMSJ, incluindo processos unificados com a Secretaria de Saúde e com a Prefeitura de Joinville, bem como os processos exclusivos desta instituição hospitalar, os quais totalizam cerca de aproximadamente 100 (cem) processos exclusivos. Nada obstante, não é possível elencar o rol de processos em andamento, haja vista que estão na fase inicial de elaboração, fase de pesquisa de preços, análise de requisitos e/ou análise jurídica, ou seja, não é possível informar se o processo prosseguirá até sua conclusão (fase interna da licitação). Além disso, eventual publicização dos documentos antes da abertura do processo licitatório poderá impactar no andamento do processo e até mesmo interferir no valor das propostas, podendo favorecer eventuais interessados. Por outro lado, informam que todos os editais de processos licitatórios são publicados no site da Prefeitura, por meio do Diário Oficial do Município e/ou por meio da página Editais de Licitação, também no site da Prefeitura. Do mesmo modo, são as contratações por meio de dispensa de licitação e/ou inexigibilidade de licitação, em que os extratos são devidamente publicizados. Dessa forma, reforçam que todas as contratações são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e podem ser acompanhadas diariamente por qualquer interessado;
- que em 12/08/2024 com a participação de representante do HMSJ, informando que único convênio do HMSJ é com o CBVJ, com repasse financeiro direto. Outros o Estado é o concedente. Erasto/Unimed é credenciamento e não convênio. Esta reunião ordinária deveria ter ocorrido em 05/08/2024, mas por falta de quórum, foi transferida para esta data e realizada de forma on-line;
- que em 19/11/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0023596409/2024- SES.CMS esta comissão convida os membros da mesa diretora do CMS para participarem de nossa reunião do dia 02/12/24 às 17h30, na sede do CMS, sala 01. Será discutido sobre contratos e/ou convênios do Hospital Municipal São José;
- que em 02/12/2024 com a participação da MD do CMS nesta reunião, informando que contratos administrativos não passam pelo conselho. Contratos de Gestão com prestação de serviços em saúde sim. Discussão girou em torno de não serem enviados esses documentos para deliberação da Plenária, pois o HMSJ alega se basear no parecer da PGM, que discorre sobre não ser necessário. Como a MD do CMS informou que estiveram em tratativas com o gestor/PGM, corroborando essa necessidade, que está em análise.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Manifesta-se:
CIENTE, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, dos contratos e/ou convênios do Hospital Municipal São José, recomendando que se aguarde o novo parecer que será elaborado pela Procuradoria Geral do Município/PGM, no tocante esta pauta.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023957591 e o código CRC 7FDAE6EF. |
24.0.292928-0 |
0023957591v6 |