Resolução SEI Nº 0023958062/2024 - SES.CMS
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 115 - 2024 - CMS
Dispõe sobre o Termo Contrato de Transporte - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 34 - SEI Nº 0023872507/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 24/06/2024 via 359a. AGO do CMS, cuja ata já aprovada, donde se extraiu: […] a dificuldade com o transporte para o CMS, para ir nos eventos, reuniões dos Conselhos Locais de Saúde por isso foi colocado na PAS, isto com o consenso de todos da comissão. As reuniões e as eleições dos Conselhos Locais de Saúde são normalmente à noite e o que a Mesa Diretora do CMS está recebendo de resposta do Setor de Transportes da Secretaria da Saúde é que depois das 19 horas não tem transporte com motorista disponível, podem até levar ao destino, mas o retorno não tem, isso é desagradável para o controle social, porque o conselho sempre teve um transporte para ir para as reuniões dos conselhos locais às 19h e voltava às 21 horas. Não estamos fazendo nada fora da lei, pois o artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Joinville diz que: Art. 142: “Para o cumprimento do artigo anterior o Município criará o Conselho Municipal de Saúde, com participação comunitária, cujas atribuições composições serão definidas em lei. Parágrafo Único - Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde serão levadas em consideração às prioridades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existentes ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do Município.” E é o que a mesa diretora faz quando é chamada para uma reunião ou eleição de nominata dos conselhos locais de saúde, que é falar qual é o papel do conselho para a comunidade e fazer a comunidade entender que é uma das ações que estão no Plano Municipal, sendo uma das metas do Conselho Municipal alcançar 100% de conselhos locais de saúde e que por conta deste problema de transporte não estamos conseguindo atingir nossa meta. Às vezes o Conselho Municipal de Saúde precisa de transporte durante o dia para ir conversar num primeiro momento com a comunidade para a efetivação da eleição. A Coordenadora da Secretaria Executiva do CMS, fez a portaria para dirigir carro, mas que a Secretaria Executiva do Conselho não tem prerrogativa de motorista, qualquer coisa que venha a acontecer não está na prerrogativa dela dentro do edital para dirigir carro, por isso não somos favoráveis, diante disso, se tira a responsabilidade do Conselho Municipal caso ocorra qualquer sinistro. Será solicitado os contratos existentes na Secretaria de Saúde dos transportes, outro questionamento sobre os motoristas efetivos que não está sendo disponibilizado hora extra, por questões de economia, e no caso dos terceirizados também tem hora extra? Por isso precisamos ver os contratos que foram feitos junto à secretaria da saúde para que possamos analisar. Com relação ao motorista, sabemos que é desagradável precisar de um motorista, um carro e não tê-lo, particularmente nós defendemos que os conselheiros fazem um trabalho gratuito. Atualmente nós, os servidores públicos não temos motoristas a nossa disposição, existe um critério da Prefeitura Municipal de Joinville, e eu também não vou entrar aqui no mérito da avaliação de exercício se é certo ou errado, mas há muito tempo nós não temos mais o número de motoristas como já existiam antigamente. Hoje os servidores públicos podem usar o carro com a possibilidade de os mesmos dirigirem o carro da prefeitura. Motoristas suficientes vocês já sabem hoje que o motorista é um cargo em extinção. Não há mais concurso público para motorista. Existem contratos temporários sim e os motoristas que são efetivos, são os que dirigem as ambulâncias e os carros do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e por vezes esses motoristas não querem trabalhar a noite, porque as reuniões do Conselho começam às 19h, mas o retorno é às 21h e às 3h da madrugada eles já pegam o carro para fazer as viagens, e estes motoristas precisam dormir, descansar bem. Então temos uma dificuldade em ter motoristas que queiram trabalhar a noite, tanto é que nós, na maioria das vezes, vamos com o nosso próprio carro. Para finalizar este assunto a Secretaria Municipal de Saúde, se precisar e se for de interesse deste conselho, coloca à disposição do CMS, um carro mas sem motorista. A Coordenadora do CMS é funcionária de carreira da Prefeitura e pode dirigir o carro. Só que o CMS veio me dizer que é desvio de função, e não é desvio de função porque se a Coordenadora do CMS estivesse na condição de agente administrativo, que é o cargo dela de carreira na prefeitura, ela poderia dizer não. Mas como a mesma não é um cargo de agente administrativo de carreira e sim um cargo comissionado, nomeado pelo Prefeito, ela tem um cargo de confiança do prefeito, ela tem sim legalmente essa possibilidade de dirigir o carro. E quanto ao problema da organização se na mesma noite as duas tiverem compromissos diferentes poderia organizar e planejar melhor" […];
- que em 03/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021931538/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde, solicita à SMS todos os contratos vigentes, de transporte da Secretaria da Saúde de Joinville;
- que em 10/07/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0021950262/2024 – SES.UAD.ATL a SMS informa os contratos vigentes atualmente, sob gestão do Setor de Transporte e Logística da SMS;
- que em 15/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022084139/2024 – SES.CMS a MD do CMS solicita à SMS, que encaminhe em anexo todos os contratos vigentes citados no memorando SEI 0021950262 para apreciação e leitura do CMS;
- que em 15/07/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0022087594/2024 – SES.UAD.ATL a SMS encaminha, em anexo, contratos em PDF vigentes atualmente no Setor de Transporte e Logística (SEI/PMJ - 9891999 - Termo de Contrato -32 pgs); (SEI/PMJ - 9892097-Termo de Contrato-39 pgs); (SEI/PMJ-9892154-Termo de Contrato-32 pgs); (SEI/PMJ-9892264-Termo de Contrato-32 pgs); (SEI/PMJ-9892729-Termo de Contrato-32 pgs); (SEI/PMJ -9892816-Termo de Contrato-35 pgs); (SEI/PMJ-9897269- Termo de Contrato-33 pgs); (SEI/PMJ-0010648177-Termo de Contrato-11 pgs); (SEI/PMJ-0013459738-Termo de Contrato-07 pgs); (SEI/PMJ-0014219519-Termo de Contrato-08 pgs); (SEI/PMJ- 0015140179-Termo de Contrato-18 pgs); (SEI/PMJ-0018143591- Termo de Contrato-09 pgs); (SEI/PMJ-0019131109-Termo de Contrato-09 pgs); (SEI/PMJ-0019132268-Termo de Contrato-07 pgs); (SEI/PMJ-0019134360-Termo de Contrato-06 pgs); (SEI/PMJ-0020126297-Termo de Contrato-07 pgs); (SEI/PMJ- 0020129637-Termo de Contrato-07 pgs); (SEI/PMJ-0020780699- Termo de Contrato-18 pgs); (SEI/PMJ-0021334698-Termo de Contrato-20 pgs); (SEI/PMJ-0021343657-Termo de Contrato-20 pgs); (SEI/PMJ-0021344393-Termo de Contrato-20 pgs); (SEI/PMJ-0021344809-Termo de Contrato-20 pgs); (SEI/PMJ- 0021345208-Termo de Contrato-20 pgs); (SEI/PMJ-0021346460- Termo de Contrato-21 pgs); (SEI/PMJ-0021352863-Termo de Contrato-21 pgs); (SEI/PMJ-0021354100-Termo de Contrato-20 pgs);
- que em 17/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022114486/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha o processo SEI 24.0.158013-6, que trata dos Contratos de transporte da Secretaria da Saúde de Joinville;
- que em 19/11/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0023596409/2024- SES.CMS esta comissão convida os membros da mesa diretora do CMS para participarem de nossa reunião do dia 02/12/24 às 17h30, na sede do CMS, sala 01. Será discutido sobre os Contratos de transporte da Secretaria de Saúde de Joinville;
- que em 02/12/2024 em reunião desta comissão com a MD do CMS, que informou estar na pauta de uma próxima reunião com o novo secretário de saúde esta demanda.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Manifesta-se:
CIENTE, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, dos Termos Contratos de Transporte da SMS e da falta de transporte/motorista para atividades do Conselho Municipal de Saúde junto aos Conselhos Locais de Saúde fora do horário comercial e recomendando aguardar novos entendimentos entre o Conselho Municipal de Saúde e a SMS, no tocante esta pauta.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023958062 e o código CRC CBD1649E. |
24.0.292928-0 |
0023958062v5 |