Resolução SEI Nº 0023958311/2024 - SES.CMS
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 116 - 2024 - CMS
Dispõe sobre Termo de Contrato nº. 581/2024 - Prestação de Serviços de Recepção - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 35 - SEI Nº 0023900012/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 26/09/2022 via OFÍCIO SEI nº. 0014408135/2022-SES.NAD a SMS encaminha o SEI nº 0014405691/2022-SES.UAF, que trata da informação que a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, providenciou a emissão de requisição de compras referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção para diversas unidade municipais, incluindo as Unidades Básicas de Saúde da Família, bem como outras unidades da Secretaria da Saúde, as quais contam com atuação de serviços de recepção. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação (instauração do procedimento licitatório), aguardando a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria-Geral do Município, como resposta ao Ofício SEI nº 0014169517-SES.CMS;
- que em 01/04/2024 via TERMO DE CONTRATO nº. 581/2024 (SEI 0023821504 – 25 pgs) com a empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda., inscrita no CNPJ nº. 10.439.655/0001-14, conforme descrição: anexo 1 (0023900415) - no valor total de R$ 2.385.302,68 (por 12 meses). Regime de Execução em consonância ao processo licitatório Pregão Eletrônico no. 182/2023. 6.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei no. 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA - Recursos para Atender as Despesas deste contrato correrão pela Fonte: 238 Transferências do SUS/União. O valor estimado da contratação é de R$ 25.214.960,64 - 7.1 A gestão, recebimento e fiscalização do objeto licitado, será realizado pelas unidades requisitantes: a) Secretaria da Saúde, gestora do Fundo Municipal da Saúde–SES; b) Secretaria de Educação–SED; e, c) Hospital Municipal São José-HMSJ. Na cláusula 10.6.1 trata da CAF;
- que em 24/06/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021807269/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o processo SEI 24.0.133177-2 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção para análise e parecer desta comissão;
- que em 03/07/2024 OFÍCIO SEI nº. 0021940257/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à comissão CAE, que faça visitas in loco (por amostragem) nas Unidades de Saúde e serviços e seja verificado como está o funcionamento das recepções, se já receberam os contratados e como está sendo o fluxo de trabalho;
- que em 12/08/2024 em reunião desta comissão com a participação de representantes do HMSJ que informaram: HMSJ já emitiu 3 ou 4 notificações, mas ainda não abriu processo administrativo. Enviar via SEI. Da primeira vez não fechou quantidade total de 60 funcionários. Semana passada ainda faltavam seis;
- que em 13/08/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022410668/2024 – SES.CMS esta comissão solicita ao HMSJ: a) Enviar comprovante de garantia contida no item 4.1 e 4.2 do presente contrato; b) Enviar nota de empenho e comprovantes dos pagamentos realizados; c) Existem pagamentos em atraso há mais de 30 dias com a empresa contratada? d) A Contratada cumpriu o prazo de início conforme o item 6.3.1? Caso o mesmo não tenha ocorrido, quais medidas foram tomadas pelos fiscais do contrato? Enviar cópia das ações tomadas contra a contratada. e) Com base nos art. 137 a 139 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e nas sanções previstas na cláusula décima segunda do presente contrato, todas as sansões previstas foram aplicadas caso o contrato não tenha sido iniciado de forma plena, levando as garantias do contraditório? Como delimita a cláusula décima quarta no seu item 14.1;
- que em 12/09/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0022737767/2024 – HMSJ.DNIR.ARE o HMSJ informa: a) Solicitamos à empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda., através da notificação SEI nº 0022604398, a comprovação da garantia ao contrato, conforme itens 4.1 e 4.2 e não obtivemos resposta. b) Foi emitido a nota de empenho 3166/2024 (SEI n° 0020877242) c) Não realizamos os pagamentos a referida empresa, tendo em vista que a mesma não apresentou a documentação solicitada em contrato, conforme item 8.29 e mesmo após notificação (SEI nº. 0022315662) e cobranças por e-mail a empresa ainda não apresentou todos os documentos necessários, sendo assim os pagamentos estão paralisados até a quitação dos documentos solicitados. 8.29 Apresentar no primeiro mês de serviço, se regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as documentações abaixo, conforme Anexo VIII-B da IN 05/2017- SEGES/MP: a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA; c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; d) declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e) os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. f) Apresentar, no início da execução contratual e quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida; 8.29.1 Antes do início da execução dos serviços, conforme CIRCULAR SEI nº. 9847466/2021, da Secretara e Gestão de Pessoas do Município de Joinville (0010195011), a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a relação de documentos que comprovem a regularidade da empresa e dos empregados quanto as normas de prevenção de segurança e medicina do trabalho, conforme Lei no. 6.514/1977. 8.29.2 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 8.29 nas alíneas “a", "b" e "c” deverão ser apresentados. d) A Contratada assinou a Ordem de Serviço no dia 15/05/2024, tendo 30 dias para início da prestação de serviço, a mesma iniciou a execução no dia 10/06/2024, dentro do prazo estabelecido, porém a mesma não apresentou o quantitativo solicitado em contrato, notificamos a empresa (SEI nº. 0021933766), e por este motivo solicitou a instauração de processo administrativo disciplinar (SEI nº. 24.0.205427-6). e) A empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda. vem apresentando diversas dificuldades na execução do objeto do contrato desde o início da sua vigência, até o presente momento foram notificados 4 vezes (SEI nº. 0021933766, 0022315662, 0022604398 e 0022623797) e não possuem prazo para a contratação de 100% dos postos contratados, sendo assim, através da CAF/Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, foi iniciado o PAD/Processo Administrativo Disciplinar SEI No. 24.0.205427-6;
- que em 18/09/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022852382/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à Comissão de Assuntos Externos/CAE, que está organizando as visitas (por amostragem) nas unidades de saúde para verificar o funcionamento das recepções, a CAI sugere os seguintes questionamentos a serem observados na visita: *Qual a quantidade de funcionários contratados e os horários que trabalham (recepção)? *Qual a rotatividade dos funcionários contratados? *Qual a qualidade do serviço prestado pela empresa da terceirização das recepções? *Tem algum agente comunitário trabalhando na recepção fazendo o trabalho do serviço de terceirização das recepções? Salientamos que o Hospital Municipal São José possui contrato de terceirização das recepções no setor de oncologia, ambulatório, recepção geral e recepção do pronto socorro, fazendo visita in loco nesses locais;
- que em 19/09/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022858654/2024 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS algumas informações complementares;
- que em 08/10/2024 via MEMORANDO SEI nº. 0022957415/2024 – SES.DAF a SMS informa: […] Os itens 1 a 3 são destinados às escalas de 30 horas semanais, 44 horas semanais e 12x36 diurno, respectivamente. Os itens 4 e 5, cuja descrição consta "hospital" , referem-se aos serviços de recepção das Upas. Todos os itens são destinados às demandas da Secretaria da Saúde. O Hospital Municipal São José é um órgão da administração indireta do Município de Joinville. Por se tratar de uma a entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, possui autonomia financeira e administrativa. Assim, informações relativas ao contrato do Hospital Municipal São José deverão ser requeridas diretamente ao nosocômio;
- que em 24/10/2024 via RELATÓRIO SEI nº. 0023307574/2024 – SES.CMS (Relatório nº. 11/2024–CAE-CMS), que em resumo diz: HMSJ visita nas recepções do Pronto Socorro, Geral, Oncologia, Ambulatório e CDI. Ainda existem vagas em aberto a serem preenchidas. A terceirizada está buscando estes profissionais. Todas as recepções no horário da visita estavam com suas ocupações corretas. Quando da falta de algum profissional terceirizado, até a chegada da pessoa que será substituída, um funcionário do próprio hospital dá o suporte. Existem registrados várias notificações para a empresa terceirizada. Quando destas notificações e elas não sendo resolvidas, ocorre um desconto no valor acordo entre os contratantes. Todas as recepções recebem visitas do supervisor da empresa terceirizada, neste contrato firmado com o HMSJ existe 2 (dois) supervisores que trabalham a cada 12 horas. Nunca ficando desassistida a recepção, em alguns casos o próprio supervisor cobriu a falta de um funcionário terceirizado. Quando questionamos sobre a rotatividade, nos foi informado que está dentro do esperado;
- que em 19/11/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0023596171/2024 – SES.CMS esta comissão solicita ao HMSJ: a) Cópia do contrato da terceirização da recepção do HMSJ; b) Cópia dos relatórios da Comissão Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato do HMSJ;
- que em 06/12/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0023821328/2024 – HMSJ.DNIR.ARE o HMSJ informa referente ao Termo de Contrato 581/2024, que tem por objeto à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção de diversas unidades do Município de Joinville, encaminham os documentos solicitados conforme abaixo: Cópia do contrato da terceirização da recepção do HMSJ; Encaminham o Contrato 581/2024 (0023821504) e Cópia dos relatórios da Comissão Acompanhamento e Fiscalização-CAF do Contrato do HMSJ, encaminham os relatórios dos fiscalizadores quanto aos serviços prestados pela empresa, mês de junho (0023821722 – 38 pgs), mês de julho (0023821762 – 37 pgs), mês de agosto (0023821799 – 37 pgs), mês de setembro (0023821827 – 34 pgs), mês de outubro (0023821855 – 35 pgs), bem como a Apólice Seguro Garantia (15 pgs).
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Manifesta-se:
CIENTE, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 365ª Assembleia Geral Ordinária, de 16 de dezembro de 2024, ao Termo de Contrato nº. 581/2024 Prestação de Serviços de Recepção do Hospital Municipal de Saúde, solicitando que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização/CAF tome as devidas providências previstas em contrato.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Esta resolução contém como anexo o documento SEI nº 0023900415
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/12/2024, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 09/01/2025, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo de Souza Prim, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2025, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2025, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023958311 e o código CRC 1FB4337D. |
24.0.292928-0 |
0023958311v5 |