DECRETO Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os processos para contratações públicas, compreendendo a fase preparatória, externa, procedimentos auxiliares, a formalização e execução dos contratos e Atas de Registro de Preços - ARP e demais procedimentos relacionados às contratações públicas, no âmbito do Administração Pública direta e indireta, com exceção do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Companhia Águas de Joinville, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, deverá ser observada por todos os órgãos da Administração direta e indireta do Município.
Art. 3º A aplicabilidade da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, ocorrerá concomitantemente com as Instruções Normativas do Sistema Eletrônico de Informação - SEI que tratam do processo eletrônico.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, que aprova a Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, que também fica revogada.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/12/2024, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023987931 e o código CRC FB3268DF. |
| 19.0.011983-5 |
| 0023987931v5 |