DECRETO Nº 64.175, de 20 de dezembro de 2024.
Estabelece preço público para uso e ocupação do espaço público, calculado em função da área ocupada e do tempo de uso do bem público pelo contribuinte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68 e no art. 128, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos preços públicos para os serviços prestados aos contribuintes que solicitarem uso e ocupação do espaço público, por metro quadrado, que se utilizem de qualquer forma de instalação, construção, uso de equipamento, perfurações ou ações similares, bem como interdição total ou parcial, sobre o espaço público.
Art. 2º O preço será calculado em função da área ocupada e do tempo da utilização efetiva ou potencial do espaço público (uso extraordinário ou regular), promovida pelo contribuinte, na seguinte conformidade e graduação:
I - uso e ocupação de espaço público: 0,01 UPM`s (Unidade Padrão Municipal) por dia;
II - uso e ocupação de espaço público: 0,05 UPM`s (Unidade Padrão Municipal) por mês;
III - uso e ocupação de espaço público: 0,15 UPM`s (Unidade Padrão Municipal) por ano.
Art. 3º A autorização para explorar o espaço público para construção de tapume de obras de construção, reforma ou demolição que avançam a calçada, ficam isento ao recolhimento do preço público descrito neste decreto.
Art. 4º Revoga-se as disposições do Decreto nº 25.361 de 19 de agosto de 2015, e Decreto nº 46.329, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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24.0.272023-3 |
0024021291v4 |