DECRETO Nº 64.176, de 20 de dezembro de 2024.
Estabelece a revisão dos valores para o lançamento da Tarifa de Limpeza Urbana - TLU com relação aos Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TLU RSSS, para o exercício de 2025.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; com o art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8987/95; do Edital de Concorrência Pública nº 180/2001 e o Contrato de Concessão de Serviços nº 378/2002;
Considerando que a aprovação da tarifa é estabelecida por meio de Decreto Municipal a ser expedido pelo Prefeito; e
Considerando o Decreto nº 49.210, de 22 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o lançamento da Tarifa de Limpeza Urbana - TLU com relação aos Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TLU RSSS, previstos no Decreto nº 49.210, de 22 de julho de 2022, passam a ser aqueles contidos no Anexo Único deste Decreto, para o exercício de 2025.
Art. 2º A fórmula de cálculo da Tarifa de Limpeza Urbana de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde - TLU RSSS, e os fatores que integram sua base de cálculo estão especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2025.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO ÚNICO: SEI Nº 0023992860.
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024021416 e o código CRC B6314E1E. |
24.0.295795-0 |
0024021416v7 |