Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2622
Disponibilização: 20/12/2024
Publicação: 20/12/2024

Timbre

DECRETO Nº 64.160, de 20 de dezembro de 2024.

 

Altera o Decreto nº 12.172, de 30 de dezembro de 2004 e atualiza os parâmetros de cálculo para apuração de valores correspondentes à Tarifa de Limpeza Urbana- TLU, para o exercício de 2025.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; com o art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8987/95; com o Edital de Concorrência Pública nº 180/2001 e o Contrato de Concessão de Serviços nº 378/2002, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 12.172, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Tarifa de Limpeza Urbana - TLU para o exercício de 2025 será calculada mediante a seguinte fórmula:

TCL = 0,67 x (FnpOrgânica + FnpSeletiva ) x Futil x Fag x Fpo x Floc x VUR

Onde:

1- FnpOrgânica = Fator número de passadas da coleta orgânica

2- FnpSeletiva= Fator número de passadas da coleta seletiva

3- Futil= Fator de utilização do imóvel

4- Fag= Fator de agrupamento

5- Fpo= Fator de Porte

6- Floc= Fator de localização- Classificação de Bairros

7- VUR = Valores de referência.” (NR)

 

Art. 2º Os fatores atualizados que compõe a base de cálculo estão especificados no anexo único deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o exercício de 2025.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Anexo Único: SEI 0024016106.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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