DECRETO Nº 64.160, de 20 de dezembro de 2024.
Altera o Decreto nº 12.172, de 30 de dezembro de 2004 e atualiza os parâmetros de cálculo para apuração de valores correspondentes à Tarifa de Limpeza Urbana- TLU, para o exercício de 2025.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; com o art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8987/95; com o Edital de Concorrência Pública nº 180/2001 e o Contrato de Concessão de Serviços nº 378/2002,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 12.172, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Tarifa de Limpeza Urbana - TLU para o exercício de 2025 será calculada mediante a seguinte fórmula:
TCL = 0,67 x (FnpOrgânica + FnpSeletiva ) x Futil x Fag x Fpo x Floc x VUR
Onde:
1- FnpOrgânica = Fator número de passadas da coleta orgânica
2- FnpSeletiva= Fator número de passadas da coleta seletiva
3- Futil= Fator de utilização do imóvel
4- Fag= Fator de agrupamento
5- Fpo= Fator de Porte
6- Floc= Fator de localização- Classificação de Bairros
7- VUR = Valores de referência.” (NR)
Art. 2º Os fatores atualizados que compõe a base de cálculo estão especificados no anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o exercício de 2025.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Anexo Único: SEI 0024016106.
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2024, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024023532 e o código CRC D4286C5B. |
24.0.265860-0 |
0024023532v3 |