Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2660
Disponibilização: 20/02/2025
Publicação: 20/02/2025

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 215/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,  DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e Desenvolvimento - (SE-06B), no âmbito da Administração Pública Municipal.      

 

Os Secretários de Administração e Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Inovação e da Fazenda, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B) será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação.

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º  O processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B) tem como unidade gestora a Unidade de Fiscalização de Tributos - SEFAZ.UFT.

 

Art. 4º À SEFAZ.UFT  caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pela unidade;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo; e

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo;

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 5º O processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B), quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos, deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Autosserviço.

 

CAPÍTULO IV

DA ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVOS E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 8º Através da tramitação do tipo de processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B), o interessado poderá requerer a adesão, comprovação, alteração ou reclassificação ao Programa de Incentivos e Desenvolvimento municipal.

 

Parágrafo único. Todas as movimentações do processo deverão ocorrer em um único requerimento.

 

Art. 9º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa consideram-se como participantes do processo:

 

I - Interessado: pessoa jurídica interessada em aderir  Programa de Incentivos e desenvolvimento;

 

II - Requerente: usuário certificado, responsável pelo preenchimento do requerimento; e

 

III - Procurador: pessoa física que representa outrem mediante procuração reconhecida em cartório.

 

Art. 10. A partir desta Instrução Normativa somente será permitida a autuação na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 11. O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.

 

Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017.

 

Art. 12. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, através do qual o mesmo terá acompanhamento integral.

 

Parágrafo único. A juntada de documentos deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda.

 

Art. 13. O acesso aos Sistemas será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à Internet.

 

Art. 14. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente  necessita ter certificação de usuário para processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes.

 

Art. 15. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.

 

§1º A documentação deverá ser instruída em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.

 

§2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais.

 

§3º Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente.

 

§4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.

 

§ 5º O processo poderá ser devolvido para adequações, ou ser indeferido, se a juntada de documentos for efetuada em desacordo com as normas desta Instrução Normativa ou estiverem ilegíveis.

 

Art. 16. Ao fazer uso da autuação de processos na forma eletrônica o requerente declara expressamente que os documentos colacionados ao processo conferem com o original, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

 

Art. 17. Os documentos que forem gerados e assinados eletronicamente ou impressos, assinados e então digitalizados, deverão ser incluídos no processo eletrônico e serão aceitas como originais, desde que seja passível de aferição de sua veracidade.

 

Art. 18. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou, ainda, de elucidação de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 19. Toda a movimentação gerada nos sistemas Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que  realizou a movimentação. 

 

Parágrafo único: Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas, como interessado, solicitante ou procurador.

 

Art. 20. O requerente é responsável por acompanhar o processo, bem como complementá-lo ou atualizá-lo quando necessário.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 22. Além do disposto nesta Instrução, deverão ser observadas as disposições das  demais legislações e normas correlatas.

 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Fernando Bade

Secretário da Fazenda

 

 

William Escher

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DESENVOLVIMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVOS E DESENVOLVIMENTO - (SE-06B)

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B)

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B) é a Unidade de Fiscalização de Tributos - SEFAZ.UFT.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

Os processos  Serviços Públicos - Programa de Incentivos e desenvolvimento para serem autuados requerem que o registro do processo eletrônico seja via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em  https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo de Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B)

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 56.185, de 18 de agosto de 2023, que institui o login único "gov.br", como solução tecnológica de identificação digital integrada e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

Lei Complementar n.° 673/2023, que institui o “Programa de Incentivos e Desenvolvimento de Joinville - Região Sudeste” para empreendimentos empresariais instalados no setor especial de interesse industrial (SE-06B)

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto - Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B);

Anexo III - Mapa de Documentos - Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento - (SE-06B);

Anexo IV - Fluxo do Processo - Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento- (SE-06B) - Adesão/Ampliação/Renovação/reclassificação;

Anexo V - Fluxo do Processo - Desenvolvimento - Programa de Incentivos e desenvolvimento- (SE-06B) -  Comprovação Anual  -Empresas enquadradas no Item 3.03 da Lista de Serviços.

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Adesão/Ampliação/Renovação/Reclassificação

Quem?

O que faz?

Enviar para*?

Cidadão/Requerente

Registra a solicitação para adesão ao Programa de Incentivos e desenvolvimento

SDE.UAD.AEE

SDE.UAD.AEE

Auxilia no registro da solicitação e verifica os requisitos de admissibilidade 

SEFAZ.UFT

SEFAZ.UFT

Emite parecer indicando a pontuação e período aquisitivo. Altera o portal da nota fiscal. Encaminha para áreas técnicas

Áreas Técnicas

Áreas Técnicas

Realiza alteração no cadastro. Inclui informação.

Áreas Técnicas

SDE.UAD.AEE

Realiza os encaminhamentos internos e/ou externos.

Cidadão/Requerente

Cidadão/Requerente

Toma ciência

*

 

Comprovação Anual  - Empresas Enquadradas no Item 3.03 da Lista de Serviços

Quem?

O que faz?

Enviar para*?

Cidadão/Requerente

Insere contratos de cessão de espaço firmados no exercício anterior

SDE.UAD.AEE

SDE.UAD.AEE

Verifica os requisitos de admissibilidade 

SEFAZ.UFT

SEFAZ.UFT

Emite parecer.

Áreas Técnicas

SDE.UAD.AEE

Realiza os encaminhamentos internos e/ou externos.

Cidadão/Requerente

Cidadão/Requerente

Toma Ciência

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Análise de Requisitos

Documento em que consta a avaliação e validação da documentação recebida.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Parecer

Documento que manifesta a opinião técnica a respeito do solicitado.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

Ofício

É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos.

Anexo

Documentos complementares à solicitação.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 0020623913  e 0020623914.


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Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 18/02/2025, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 18/02/2025, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/02/2025, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024037800 e o código CRC B7A6077C.




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24.0.072115-1
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