Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 208/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E SECRETARIA DA FAZENDA
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX), na Administração Pública Municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Inovação e da Fazenda, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) tem como unidade gestora a Unidade de Atendimento e Desburocratização - Área do Espaço do Empreendedor – SDE.UAD.AEE
Art. 4º À SDE.UAD.AEE caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pela unidade;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo; e
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo;
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 5º O processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX), quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos, deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Autosserviço.
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO AO AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX)
Art. 8º Através da tramitação do tipo de processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX), o interessado poderá requerer adesão ao ambiente regulatório experimental no âmbito municipal.
Art. 9º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa consideram-se como participantes do processo:
I - interessado: pessoa jurídica interessada em aderir ao Ambiente regulatório experimental (SANDBOX);
II - requerente: usuário certificado, responsável pelo preenchimento do requerimento; e
III - procurador: pessoa física que representa outrem mediante procuração.
Art. 10. A partir desta Instrução Normativa somente será permitida a autuação na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 11. O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017.
Art. 12. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, através do qual o mesmo terá acompanhamento integral.
Parágrafo único. A juntada de documentos deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda.
Art. 13. O acesso aos Sistemas será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à Internet.
Art. 14. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter certificação de usuário para processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes.
Art. 15. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.
§1º A documentação deverá ser instruída em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.
§2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais.
§3º Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente.
§4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.
§ 5º O processo poderá ser devolvido para adequações, ou ser indeferido, se a juntada de documentos for efetuada em desacordo com as normas desta Instrução Normativa ou estiverem ilegíveis.
Art. 16. Ao fazer uso da autuação de processos na forma eletrônica o requerente declara expressamente que os documentos colacionados ao processo conferem com o original, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 17. Os documentos que forem gerados e assinados eletronicamente ou impressos, assinados e então digitalizados, deverão ser incluídos no processo eletrônico e serão aceitas como originais, desde que seja passível de aferição de sua veracidade.
Art. 18. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou, ainda, o elucidação de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 19. Toda a movimentação gerada nos sistemas Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação.
Parágrafo único: Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.
Art. 20. O cidadão/requerente é responsável por acompanhar o processo, bem como complementá-lo ou atualizá-lo quando necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 22. Além do disposto nesta Instrução, deverão ser observadas as disposições das demais legislações e normas correlatas.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
William Escher
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Fernando Bade
Secretário da Fazenda
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO SERVIÇOS PÚBLICOS - AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX)
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX)
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) é a Unidade de Atendimento e Desburocratização - Área do Espaço do Empreendedor – SDE.UAD.AEE da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
Os processos Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) para serem autuados requerem que o registro do processo eletrônico seja via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo de Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto nº 56.185, de 18 de agosto de 2023, que institui o login único "gov.br", como solução tecnológica de identificação digital integrada e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Lei Complementar Nº 661, de 16 de Outubro de 2023. Institui o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no Município de Joinville e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto - Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX)
Anexo III - Mapa de Documentos -Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX)
Anexo IV - Fluxo do Processo - Serviços Públicos - Ambiente regulatório experimental (SANDBOX)
Anexo II
Mapa de Contexto
Quem? |
O que faz? |
Enviar para*? |
Cidadão/Requerente |
Registra a solicitação para adesão ao Ambiente regulatório experimental (SANDBOX) |
SDE.UAD.AEE |
SDE.UAD.AEE |
Verifica os requisitos de admissibilidade e realiza o encaminhamento do processo para análise tributária. |
SEFAZ.UFT |
SEFAZ.UFT |
Realiza a análise tributária, Parecer e alteração no Portal da Nota |
SDE.UAD.AEE |
SDE.UAD.AEE |
Encaminha para áreas técnicas |
Áreas Técnicas |
Áreas Técnicas |
Emitem autorização ou parecer. |
SDE.UAD.AEE |
SDE.UAD.AEE |
Realiza as consolidações e os encaminhamentos internos e/ou externos, |
Cidadão/Requerente |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento |
Conteúdo |
Formulário de Autosserviço |
Registra a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação. |
Formulário de requerimento de remessa de arquivo |
Identifica documentos complementares à solicitação. |
Análise de Requisitos |
Documento em que consta a avaliação e validação da documentação recebida. |
Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
Parecer |
Documento que manifesta a opinião técnica a respeito do solicitado. |
Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
Ofício |
É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos. |
Autorização |
Documento que autoriza a implantação do Projeto de acordo com a legislação vigente. |
Certificado |
Documento que certifica a Adesão ao Ambiente Regulatório Experimental |
Anexo |
Identifica documentos complementares à solicitação. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 0020060245.
| Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 14/01/2025, às 15:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 15/01/2025, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/01/2025, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024037816 e o código CRC D68E1A69. |
24.0.027296-9 |
0024037816v6 |