LEI Nº 9.800, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Denominar-se-á UBSF Cubatão – Edite Canuto Barbosa, a UBSF Cubatão, no Bairro Vila Cubatão em Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica denominada UBSF Cubatão – Edite Canuto Barbosa, a Unidade Básica de Saúde da Família, UBSF Cubatão - localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, s/nº – Vila Cubatão – 89223-600, Joinville – SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2025, às 18:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024079062 e o código CRC 420DC0C5. |
24.0.294046-2 |
0024079062v4 |