LEI Nº 9.798, DE 07 JANEIRO DE 2025.
Denomina a Unidade Básica de Saúde da Família do Parque Joinville "UBSF Parque Joinville - Anselmo Silvério".
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1° A Unidade Básica de Saúde da Família do Parque Joinville, localizada na Rua Willy Schossland, s/n° - Aventureiro, passa a denominar-se "UBSF Parque Joinville - Anselmo Silvério".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
|    |          Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2025, às 18:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.  | 
|         |               A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024079647 e o código CRC 0C2ED838.  |     
| 24.0.294289-9 | 
| 0024079647v10 |