Resolução SEI Nº 0024175003/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 15 de janeiro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Dispõe e complementa sobre o procedimento para convocação de suplentes dos membros dos Conselhos Tutelares e aprovar a formação Quallifica - CT do Ministério Público de Santa Catarina como a formação introdutória para suplentes assumirem o cargo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), CONSIDERANDO:
A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
A Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - CONANDA - que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
A Lei Municipal n.3725/1998 em seu artigo 8º que determina ao CMDCA a regulamentação, por resolução do processo de seleção dos candidatos;
O Edital nº 01/2023 - Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Joinville em seu art. 6º §2º sobre a convocação de suplentes eleitos do Conselho Tutelar
A deliberação do CMDCA em reunião extraordinária, do dia 27 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º – Complementar o regramento para convocação de suplentes ao cargo de Conselheiros Tutelares com os seguintes parâmetros:
§ 1º O candidato será convocado para nomeação por meio de correspondência eletrônica (e‐mail);
§ 2º Havendo negativa temporária ou omissão de resposta a chamada de suplente para assumir o cargo a poder executivo municipal deverá convocar o próximo da lista de suplentes daquele Conselho Tutelar;
§ 3º A lista do Conselho para o qual foi eleito o conselheiro (local) será sempre a preferencial, apenas quando esta se esgotar, deverão ser considerados os classificados na lista geral de suplência;
§ 4º A negativa do suplente não condiciona a perda da vaga e nem mesmo sua posição nas listas local e geral. Podendo ser chamado em outras oportunidades.
Art. 2º – Devido a urgência em que o colegiado do Conselho Tutelar não deve ficar incompleto, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio o e-mail de convocação, para apresentar a documentação necessária à sua nomeação. Ao findo deste prazo, se passará ao próximo da lista local e geral;
Instruir o procedimento para convocação de suplentes dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville art. 6º §2º do Edital nº 01/2023 - Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Joinville
Art. 3º – Aprovar a formação Qualifica - CT do Ministério Público de Santa Catarina como a formação introdutória em modalidade virtual e assíncrona, devendo o Conselheiro Tutelar quando da convocação para assumir uma vaga, ter realizado citado curso, sob pena de não poder assumir e ser convocado o próximo suplente, conforme disposto no art. 79, parágrafo único do Edital nº 01/2023 - Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Joinville
Que se publique no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e envia via correspondência eletrônica (e-mail) a todos os candidatos eleitos e suplentes do Conselho Tutelar.
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 30/01/2025, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024175003 e o código CRC 81086BC1. |
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