Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2638
Disponibilização: 21/01/2025
Publicação: 21/01/2025
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

 

PORTARIA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

Promove o destacamento, em especialização, de Procurador para Assuntos de Assistência Social.

 

A Procuradora-Geral do Município de Joinville, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, no exercício de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 90/2000 e com fundamento no item II, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, notadamente em razão do crescente aumento de demandas na área de assistência social, da necessidade de realizar suporte e consultoria direta aos serviços, dada sua especificidade, e da relevância jurídica desses mesmos serviços diretamente vinculados à dignidade da pessoa humana,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam destacados, em especialização, na qualidade de Procurador para Assuntos de Assistência Social, os seguintes Procuradores do Município:

 

I - Flávia Dippe Perini, matrícula nº 60.377, como Procuradora titular para Assuntos de Assistência Social;

 

II - Luiz Eduardo de Carvalho Silva, matrícula nº 55.794, como Procurador suplente para Assuntos de Assistência Social. 

 

§ 1º A disposição do caput não importará em alteração da lotação, transferência ou remoção do servidor.

 

§ 2º Para fins de distribuição e atribuição de expedientes internos, o presente destacamento será compreendido como especialização do Procurador nos serviços de consultoria e representação jurídica, judicial e extrajudicial, em assuntos de Assistência Social, em complemento à Portaria PGM.GAB nº 20, de 19 de dezembro de 2022.

 

§ 3º As atividades de que trata o caput serão dirigidas por Procurador-Executivo de Prevenção e Processos, que poderá auxiliar no bom desempenho da especialização.

 

Art. 2º No desempenho da função, os Procuradores destacados prestarão atendimento preferencial, não exclusivo, aos serviços municipais da Assistência Social e ao Secretário Municipal de Assistência, quando for solicitado.

 

§ 1º O exercício da consultoria direta não afasta os deveres e as obrigações previstas no Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SAP/PGM nº 05, de 18 de maio de 2017, bem como a prévia aprovação dos posicionamentos formais por parte do Procurador-Geral do Município.

 

§ 2º Para todos os fins, os expedientes relacionados a dúvidas jurídicas formalizadas, pedidos de parecer e pareceres jurídicos incidentais em licitação, contratos, convênios e parcerias seguirão os fluxos habituais, devendo ser formalmente solicitados à Procuradoria-Geral do Município por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Art. 3º As demandas judiciais e administrativas que aportarem à Procuradoria-Geral serão distribuídas ao Núcleo de Direito à Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Difusos, para atribuição preferencial ao Procurador com destaque para Assuntos de Assistência Social.

 

Art. 4º As disposições dessa Portaria vigorarão por prazo indeterminado.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria PGM.GAB nº 30, de 5 de julho de 2024, mantendo seus efeitos até a presente data.

 

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 20/01/2025, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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