Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2643
Disponibilização: 28/01/2025
Publicação: 28/01/2025
Timbre

Súmula SEI Nº 0024287416/2025 - SEFAZ.JURAT

Joinville, 27 de janeiro de 2025.

 

SÚMULA N. 01 da JURAT

 

Enunciado:

Dispensa-se a remessa obrigatória de que trata o artigo 20 da Lei nº 4.857/2003, quando a decisão administrativa acolher a reclamação sem enfrentar integralmente o mérito e encaminhar os autos ao setor ou autoridade competente para manifestação ao sujeito passivo, remanescendo o PTAC extinto nos termos do artigo 9º do Decreto nº 11.880/2004, não caracterizado prejuízo à Fazenda Pública.

 

Referência Legislativa:

Lei nº 4.857/2003 (art. 6, inciso II, alínea "c" ; art. 20).

Decreto nº 11.880/2004 (art. 3 ; art. 41).

 

Precedentes:

SEI nº 23.0.213565-7; Acórdão nº 162/2023; 1ª Câmara.

SEI nº 23.0.228902-6; Acórdão nº 002/2024; 1ª Câmara.

SEI nº 23.0.233900-7; Acórdão nº 018/2024; 1ª Câmara.

SEI nº 24.0.028665-0; Acórdão nº 084/2024; 1ª Câmara.

SEI nº 21.0.195979-2; Acórdão nº 102/2021; 2ª Câmara.

SEI nº 22.0.029046-7; Acórdão nº 112/2023; 2ª Câmara.

SEI nº 23.0.009121-0; Acórdão nº 244/2023; 2ª Câmara.

SEI nº 22.0.412030-2; Acórdão nº 069/2024; 2ª Câmara.

 

 

(Documento assinado digitalmente)

Maico Bettoni

Presidente das Câmaras de Julgamento da JURAT

 

 

(Documento assinado digitalmente)

Fernando Bade

Presidente da JURAT

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 27/01/2025, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 27/01/2025, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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