Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2649
Disponibilização: 05/02/2025
Publicação: 05/02/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024304976/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de janeiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 003-2025 - CMS

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVI 366ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de janeiro de 2025, o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,  conforme segue;

 

Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Joinville

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora corresponde à Etapa da 5º Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e da 5º Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, doravante neste regimento denominada 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Joinville (4º CMSTT), é o foro municipal de debates e propostas sobre as Políticas Públicas de Saúde do trabalhador e da Trabalhadora aberto a todos os segmentos da sociedade civil, tem por objetivos:

I. O fortalecimento do controle social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do trabalhador e da trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano;

II. Avaliar a situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde (2026-2029);

III. Elaborar propostas a nível estadual e nacional que atendam às necessidades de saúde do trabalhador e da trabalhadora.

IV. Eleger delegados(as) para a etapa macrorregional;

V. Cadastrar, apresentar e eleger as entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde na gestão 2025- 2027, previsto na Lei nº 8.619/2018, e no Regimento Interno vigente deste Conselho Municipal.

 

CAPÍTULO II

DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS

Art. 2º A 4ª CMSTT terá como tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", conforme Regimento da Etapa Nacional.

Parágrafo único. Os eixos da 5ª CNSTT são:

I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para a efetivação do Controle Social.

 

CAPÍTULO III

DOS/AS PARTICIPANTES DA 4ª CMSTT

Art. 3º Poderão participar da 4ª CMSTT todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, na condição de:

I. Pessoas delegadas com direito a voz e voto;

II. Pessoas participantes, com direito a voz.

§1º Poderão ser inscritos até 2 (dois) delegados(as) representantes por entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, com representatividade no município de Joinville.

§2º Todas as entidades que têm representação no Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde terão direito a indicar até 02 delegados(as).

§3º A 4ª CMSTT contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis.

Art. 4º As pessoas delegadas e participantes com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 4ª CMSTT para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

 

SEÇÃO I

DOS(AS) CANDIDATOS (AS) A DELEGADOS(AS)

Art. 5º Cada entidade, instituição pública ou privada, movimento popular e social organizado, com atuação comprovada no Município de Joinville, poderá inscrever como candidatos(as) a delegados(as) até 2 (dois) representantes.

Parágrafo Único. O ofício da entidade deverá ser enviado à Secretaria-executiva do Conselho Municipal de Saúde até o dia 04 de abril de 2025, às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de documento da instituição formalizando a referida indicação, por e-mail da conferência cmstt2025@gmail.com ou presencial no endereço: Rua Brigada Lopes, 153, 2º andar – Glória – 89216-680, Joinville – SC, caso contrário, o inscrito será considerado na categoria participante.

 

SEÇÃO II

DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 6º Poderão ser inscritos(as) como candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde de Joinville, quaisquer entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, devidamente constituídos, com atuação comprovada no Município de Joinville, desde que, tenham representantes indicados como delegados(as) para a 4ª CMSTT.

Parágrafo Único. As inscrições dos(as) candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2025/2027, terá início no dia 03 de março de 2025, deverão ser entregues presencialmente à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até a data do dia 04 de abril de 2025, às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição com os seguintes documentos:

Segmento Usuários(às) Conselho Local:

I. Nominata da composição do respectivo Conselho Local atualizada (e se houver mudança de membro entregar ofício atualizado);

II. Ata de Eleição de Posse da Mesa Diretora;

III. Ata atualizada do último trimestre devidamente aprovado pelos seus conselheiros locais;

IV. Relatório de atividades ano corrente;

V. Planejamento das ações para o ano vigente;

VI. Cronograma de reuniões do ano corrente.

Segmento Governo:

II. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II. Ato de nomeação do(a) responsável legal pela entidade.

Segmento Prestadores de Serviço/Profissionais de Saúde e Usuários(as) Entidades:

I. Ata atualizada (últimos 3 meses) ou Comprovante de Atividades;

II. Documento que comprove a existência e legalidade da entidade/instituição (Contrato Social, Estatuto ou semelhante);

III. Documento que comprove que a entidade ou instituição encontra-se em atividade no Município de Joinville (Ata da eleição da última diretoria e Estatuto Social ou Relatório de Atividades ou semelhante).

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 7º A 4ª CMSTT será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2025, no Anfiteatro da Unisociesc - Campus Marquês de Olinda Joinville, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Joinville.

§1º No dia 11 de abril de 2025, as atividades da Conferência terão início às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos, término às 21 (vinte e uma) horas.

§2º No dia 12 de abril de 2025, as atividades da Conferência terão início às 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos e término às 16(dezesseis) horas.

Parágrafo Único. Etapa Macrorregional nos dias 27 e 28 de maio de 2025.

Art. 8º A 4ª CMSTT terá abrangência municipal, mediante a realização da conferência municipal.

§1º O município realizará sua conferência, e deverá remeter até 08 (oito) propostas e as pessoas delegadas, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, a sua respectiva etapa Macrorregional.

§2º As propostas enviadas pelos municípios e regionais às conferências macrorregionais deverão abranger o tema central e os 03 (três) eixos, com abrangência estadual e/ou nacional.

§3º O número de pessoas delegadas municipais eleitas para a Etapa Macrorregional deverá seguir a estratificação:

I. Municípios com até 50 mil hab. – 04 delegados;

II. Municípios de 50.001 a 200 mil hab. – 08 delegados;

III. Municípios acima de 200 mil hab. – 12 delegados.

Art. 9º A 4ª CMSTT irá eleger 12 pessoas delegadas, que participarão da Etapa Macrorregional, observando-se a paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 10º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar os relatórios dos grupos de trabalhos e votar as propostas constantes nos relatórios e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual o respectivo relatório final.

§1º Deverá constar no relatório final da etapa Municipal o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 A 4ª CMSTT será presidida pelo/a Presidente do Conselho Municipal de Saúde e/ou Coordenação da Comissão Organizadora da 4ª CMSTT.

Art. 12 O funcionamento da 4ª CMSTT se dará por meio da realização de palestra, debates, constituição de grupos de trabalho e de uma plenária final.

Art. 13 O relatório da 4ª CMSTT deverá ser apresentado à plenária do Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 14 A Comissão Organizadora da 4ª CMSTT indicada pelo Conselho Municipal de Saúde e assim constituída:

I. Coordenador/a Geral

II. Secretário/a Geral

III. Relator/a Geral

IV. Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade

V. Coordenador/a de Articulação e Mobilização

§1º O/a Coordenador/a Geral será indicado pelos integrantes da Comissão Organizadora 4ª CMSTT.

§2º O Secretário/a Geral, Relator/a Geral, Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade, Coordenador/a de Articulação e Mobilização serão indicados pelos integrantes da Comissão Organizadora 4ª CMSTT.

Art. 15 A Comissão Organizadora, respeitadas as adesões e indicações do Conselho Municipal de Saúde, será designada por meio de Resolução específica do Conselho Municipal de Saúde, inclusive com nomes do corpo diretivo e técnico administrativo da SES/Joinville.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16 A Comissão Organizadora da 4ª CMSTT tem as seguintes atribuições:

I. Encaminhar os atos e ações para a garantia da realização da 4ª CMSTT, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;

II. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a etapa macrorregional e estadual;

III. Elaborar o regimento, e apresentá-lo ao plenário do CMS para aprovação;

IV. Apresentar ao pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde a prestação de contas da 4ª CMSTT;

V. Encaminhar o relatório final da 4ª CMSTT ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde;

VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;

VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 4ª CMSTT e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 17 Ao Coordenador/a Geral cabe:

I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III. Coordenar a apreciação do regimento da 4ª CMSTT, introduzindo as solicitações pertinentes;

IV. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

V. Supervisionar todo o processo de organização da 4ª CMSTT.

Art. 18 Ao Secretário/a Geral cabe:

I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 4ª CMSTT. referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, transporte, alimentação e outras;

II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 4ª CMSTT;

III. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CISPD) do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

IV. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

V. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 4ª CMSTT;

VI. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 4ª CMSTT para providências;

VII. Acompanhar a elaboração do regimento da 4ª CMSTT pela Comissão Organizadora.

Art. 19 Ao Relator/a cabe:

I. Coordenar a Relatoria da etapa Municipal;

II. Acompanhar a elaboração do Regimento da 4ª CMSTT e suas alterações;

III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das plenárias;

IV. Consolidar o relatório da etapa municipal e prepará-los para distribuição às pessoas delegadas da etapa macrorregional;

V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;

VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 4ª CMSTT;

VII. Coordenar a elaboração do relatório final da 4ª CMSTT a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde;

VIII. Redigir as atas das reuniões da comissão organizadora.

Art. 20 Ao Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade cabe:

I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª CMSTT;

II. Promover a divulgação do regimento interno da 4ª CMSTT;

III. Orientar as atividades de comunicação social da 4ª CMSTT;

IV. Promover a divulgação adequada da 4ª CMSTT;

V. Articular, especialmente, com a assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência.

Art.21 Ao Coordenador/a de Articulação e Mobilização cabe:

I. Estimular a organização e a realização da conferência de saúde em todos os Bairros;

II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados na 4ª CMSTT;

III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;

IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio, e assim incentivar a troca de experiências sobre o alcance do tema da conferência municipal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 22 São instâncias de decisão na Etapa Municipal:

I. Os grupos de trabalho;

II. Plenária Final.

Parágrafo Único. O relatório, aprovado na plenária final da 4ª CMSTT será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, Conselho Municipal de Saúde devendo ser amplamente divulgado.

 

CAPÍTULO IX

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 23 Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades no período da manhã do dia 12 de abril de 2025. A distribuição dos(as) participantes nos grupos será no momento da chegada dos(as) mesmos(as) no dia 12 de abril de 2025.

Art. 24 No início das atividades, cada grupo elegerá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), que terão como função organizar as discussões, sintetizar as conclusões do grupo, relatar os trabalhos desenvolvidos nos grupos, participando, posteriormente, da elaboração do relatório final da 4ª CMSTT.

§ 1º A comissão organizadora da 4ª CMSTT indicará previamente um(a) facilitador(a) para cada grupo de trabalho com a finalidade de assessorar o(a) relator(a) indicado(a) pelo grupo e de contribuir no processo de discussão;

§ 2º O(a) relator(a) deverá participar da elaboração do relatório final.

Art. 25 Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no relatório de grupo, o(a) relator(a) as entregará à Comissão de Relatoria da 4ª CMSTT, não sendo permitidas “a posteriori”, quaisquer modificações no seu conteúdo.

Parágrafo Único. Cada grupo de trabalho elaborará 2 (duas) propostas de abrangência Estadual e/ou Nacional, totalizando 8 (oito) propostas para etapa macrorregional, ficando livre o número de propostas a serem elaboradas de abrangência Municipal.

 

CAPÍTULO X

PLENÁRIA FINAL

Art. 26 A plenária final da 4ª CMSTT terá como objetivo:

I. Apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;

II. Apresentar os(as) delegados(as) eleitos(as) para a etapa Estadual;

III. Apresentar as instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde 2025/2027 e homologar, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art. 8º.

Art. 27 A comissão organizadora da 4ª CMSTT instituirá a mesa diretora da plenária final que terá por objetivo, com base no presente regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.

§1º – A mesa diretora será composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário(a);

d) 2º Secretário(a);

e) 2 membros da Comissão de Relatoria.

§2º - Os membros da mesa diretora da Plenária final não poderão ser delegados(as).

Art. 28 São atribuições do(a) Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Fazer a abertura e o encerramento da plenária final;

II. Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da plenária final, mantendo a ordem no recinto da sessão;

III. Interromper, temporariamente, a seu juízo, a plenária final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.

Art. 29 São atribuições do(a) Vice-Presidente da Mesa Diretora:

I. Auxiliar o(a) presidente em suas atribuições;

II. Substituir o(a) presidente em casos de ausência e/ou impedimento.

Art. 30 São atribuições dos(as) Secretários(as) da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Registrar as deliberações aprovadas pela plenária final;

II. Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;

III. Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;

IV. Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art.31 As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I. Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);

II. Questão de esclarecimento;

III. Questão de encaminhamento.

Art. 32 A apreciação e votação do relatório final contendo as propostas concernentes ao temário, constantes na consolidação dos grupos de trabalho, será encaminhada na forma a seguir:

I. Assegurar-se-á aos/às participantes o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta do relatório final;

II. O(a) Relator(a) de cada grupo de trabalho procederá à leitura do relatório preliminar, de modo a que os pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUE, para serem submetidos à posterior discussão e votação;

III. Após a leitura do relatório preliminar, a plenária será interrompida por quinze minutos para a proposta de nova redação dos DESTAQUES encaminhados à mesa;

IV – Após os DESTAQUES as propostas serão submetidas à deliberação da Plenária, que decidirá sobre sua pertinência;

V. Os itens não destacados serão automaticamente considerados aprovados;

VI. Após a leitura e apreciação do Relatório, os pontos anotados como DESTAQUE serão submetidos à aprovação da Plenária Final e em seguida tais DESTAQUES serão chamados por ordem para serem apreciados;

VII. Os(as) propositores(as) dos destaques terão 3 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista. Em seguida, o(a) mediador(a) da mesa concederá a palavra por igual tempo ao/à participante que se apresente para defender posição contrária à do(a) propositor(a);

VIII. Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento;

IX. A votação será feita através do crachá de delegado(a) e os votos serão verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos nos casos em que não se verifique evidente diferença entre opositores;

X. A aprovação das propostas será por maioria simples dos(as) DELEGADOS(AS) inscritos(as).

 

CAPÍTULO XI

DAS MOÇÕES

Art. 33 As moções deverão ser encaminhadas pelos(as) participantes e apresentadas à Comissão organizadora da 4ª CMSTT até as 11 (onze horas) do dia 12 de abril de 2025.

§1º Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 15% dos(as) delegados(as) inscritos e presentes.

§2º As moções serão apresentadas por seus/suas propositores(as), mediante a convocação pela mesa diretora, os/as quais deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo adicional de 3 (três) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

Art. 34 A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados(as) presentes.

 

CAPÍTULO XII

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) PARA CONFERÊNCIA MACRORREGIONAL

Art. 35 A escolha dos(as) delegados(as) do município de Joinville indicados(as) para a Conferência Macrorregional ocorrerá imediatamente após a aprovação das Moções e obedecerá ao seguinte fluxo:

I. Os(as) delegados(as) presentes na 4ª CMSTT, separados(as) por segmento, escolherão entre eles. Após eleitos, comunicarão por meio de uma lista com os nomes a Mesa diretora da plenária, sendo homologada pelos delegados(as) presentes;

II. Será obedecida a paridade em relação ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da Conferência Estadual de Saúde, sendo 12 (doze vagas) de delegados(as) e 12 (doze) vagas de suplentes, assim distribuídas:

• 06 (seis) vagas de delegados(as) e 06 (seis) vagas de suplentes para o segmento Usuário;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para o segmento Profissional de Saúde;

•03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.

Parágrafo único. Será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

 

CAPÍTULO XIII

DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 36 A escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde Joinville para a nominata 2025-2027, ocorrerá imediatamente após a aprovação dos(as) Delegados(as) e obedecerá ao seguinte fluxo:

I. As entidades presentes na 4ª CMSTT, serão separados por segmento, cada entidade receberá uma cédula de votação com os nomes das entidades;

II. O resultado da votação homologada pelos delegados(as) presentes, definirá as instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2025- 2027, cujo mandato terá início em 24 de junho de 2025;

III. Será obedecido ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde (SEI 3648845/2019), sendo 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

• 20 (vinte) vagas para o Segmento Usuário, sendo que no mínimo 10 (dez) vagas serão ocupadas pelos Conselhos Locais de Saúde;

• 10 (dez) vagas para o Segmento Profissional de Saúde;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Governo;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Prestadores de Serviço;

IV. Recomenda-se que ocorra a renovação de no mínimo 30% dos segmentos de representação dos usuários, profissionais de saúde e prestadores de serviço, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art 6º, § 4º.

§1º A contagem dos votos se fará pela Mesa Diretora da Conferência.

§2º Para viabilizar a renovação mínima prevista no inciso IV do caput, serão substituídos os conselhos locais e entidades com maior tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos, cuja candidatura apenas será admitida se verificada a inexistência, indisponibilidade ou inelegibilidade de quaisquer outros(as) candidatos(as) do mesmo segmento.

§3º. A lista de espera para ingresso no Conselho, a ser observada em casos de vacância, será ordenada em conformidade com a votação recebida por cada entidade ou conselho local em seus respectivos segmentos (do mais votado para o menos votado).

§4º. Em casos de empate na votação, terão preferência os conselhos locais ou entidades com menor tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos.

§ 5º. O tempo de participação de cada entidade ou conselho local no Conselho Municipal de Saúde será apurado em conformidade com lista a ser previamente elaborada pela Secretaria Executiva do referido Conselho, que considerará as informações contidas nos atos oficiais de nomeação editados nos últimos 10 (dez) anos.

Art. 37 A divisão das entidades inscritas por segmento será feita pela Comissão Organizadora da 4ª CMSTT.

 

CAPÍTULO XIV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 38 As despesas com a realização da 4ª CMSTT correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 A metodologia para a 4ª CMSTT será objeto de normatização pela Comissão organizadora da 4ª CMSTT, a ser validado pelo CMS.

Art. 40 O Regimento da 4ª CMSTT tem como referência o Regimento da Etapa Estadual.

Art. 41 O município deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste regimento.

Art. 42 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Conferência Municipal, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 4ª CMSTT.

Art. 43 Será conferido certificado digital aos/às participantes da 4ª CMSTT que apresentarem presença igual ou superior a 75% nas atividades do evento, o qual será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

Art. 44 As inscrições da 4ª CMSTT devem ser realizadas pela internet, através do endereço que será disponibilizado, ao completar as vagas disponíveis, o link ficará indisponível.

Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª CMSTT.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/01/2025, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 29/01/2025, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Calheiros Machado, Diretor (a) Executivo (a), em 30/01/2025, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 04/02/2025, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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