Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2649
Disponibilização: 05/02/2025
Publicação: 05/02/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024305589/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de janeiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 004-2025- CMS

 

Dispõe sobre o Planejamento do Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT 2025

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVI 366ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de janeiro de 2024, o Planejamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora 2025, conforme segue: 

          Proposta de Plano de Trabalho da CISTT Joinville para 2025

Ação

Responsável

Prazo

Incluir indicadores sobre Saúde do Trabalhador no Plano Municipal de Saúde

CISTT/CEREST

Anualmente

Elaborar indicadores para inserir a Saúde do Trabalhador na Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Joinville

CISTT

Ver agenda

Apresentar na Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e na palavra livre da plenária na Câmara de Vereadores de Joinville as diretrizes e a política de Saúde do Trabalhador, a responsabilidade do Cerest, a responsabilidade da rede de saúde como um todo, justificando a importância e a participação de todos no processo.

CISTT

Ver agenda

Buscar novamente a representatividade da classe trabalhadora na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CISTT

Anualmente

Propor coordenação exclusiva para o CEREST

CISTT/ CMS

Anualmente

Criar um evento para o dia 10 de Outubro – Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas – (Semana) com o objetivo de aproximar a instituição e o mundo da segurança e da saúde do trabalhador e trabalhadora.

CISTT

Outubro 2025

Propor uma equipe multidisciplinar com profissionais qualificados para análise de saúde do trabalhador e da trabalhadora na área de abrangência do CEREST.

CISTT

Anualmente

Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS

CISTT

Anualmente

Participação da CISTT no Fórum sobre Saúde e Segurança do Trabalhador em Florianópolis

CISTT

Mensalmente

Buscar aproximação com o MPT (Ministério Público do Trabalho)

CISTT

Fevereiro 2025

Solicitar capacitação para as equipes do CEREST e CISTT de acordo com o que preconiza a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - RENASTT

CISTT

Anualmente

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/01/2025, às 12:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 29/01/2025, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Calheiros Machado, Diretor (a) Executivo (a), em 30/01/2025, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 04/02/2025, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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25.0.026211-6
0024305589v14