Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2647
Disponibilização: 03/02/2025
Publicação: 03/02/2025

Timbre

DECRETO Nº 64805, de 03 de fevereiro de 2025.

 

Institui e nomeia a Comissão de Apoio à Organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025.  

 

A Prefeita, em exercício, de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, por meio Decreto nº 64.108, de 18 de dezembro de 2024, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Apoio à Organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025. 

 

§ 1º  A Comissão de Apoio é composta por servidores do poder executivo municipal. 

 

§ 2º  A Comissão de Apoio não substitui e nem se sobrepõe às competências da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, formada por membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", Mandato 2022-2025. 

 

§ 3º  A Comissão de Apoio tem o objetivo de auxiliar a Comissão Organizadora a providenciar a divulgação, a infraestrutura e a equipe necessária para a realização da Conferência da Cidade. 

 

Art. 2º  Ficam nomeados para compor a Comissão de Apoio à Organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025: 

 

I - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR

a) Titular: Juliete dos Santos 

b) Suplente: Samara Braun 

 

II - Secretaria da Fazenda - SEFAZ

a) Titular: Daniela Rangel Torbes 

b) Suplente: Claudia Miranda Daufenbach 

 

III - Secretaria da Saúde - SES

a) Titular: Juliana Antunes Safanelli 

b) Suplente: Denis Albino de Oliveira 

 

IV - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP

a) Titular: Elvis Laureano Ricardo 

b) Suplente: Gilmar Pavinatto 

c) Titular: Anna Paula Pinheiro 

d) Suplente: Rodrigo Ponick 

 

V - Secretaria de Assistência Social - SAS

a) Titular: Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster 

b) Suplente: Rafael Feijó Vieira Vecchietti 

 

VI - Secretaria de Comunicação - SECOM

a) Titular: Kleber Luis Pizzamiglio

b) Suplente: Marina Adriano Andrade

 

VII - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

a) Titular: Carla Prus 

b) Suplente: Guilherme Augusto H. Gassenferth

 

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE

a) Titular: Vinicius Felipi Sanzon

b) Suplente: Daniel Henrique Moreira 

 

IX - Secretaria de Educação - SED

a) Titular: Andreia Regina Anacleto da Silva 

b) Suplente: Rafaella Cristina Maia 

 

X - Secretaria de Esportes - SESPORTE

a) Titular: Douglas Korbes Steffen

b) Suplente: Carlos Huller

 

XI - Secretaria de Governo - SEGOV

a) Titular: Rodrigo Rosseti Pessoa 

b) Suplente: Regiane Cristina Klug Patricio 

 

XII - Secretaria de Habitação - SEHAB

a) Titular: Osmar Leon Silivi Junior 

b) Suplente: Tereza Cristina Silverio Couto 

 

XIII - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA

a) Titular: Juliano Martins 

b) Suplente: Thais Gonçalves Pinto 

 

XIV - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA

a) Titular: Sérgio José Brugnago

b) Suplente: Fabio João Jovita 

 

XV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT

a) Titular: Gabriel Colin Holz da Silva

b) Suplente: Maiko Alexander Bindemann Richter 

 

XVI - Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS 

a) Titular: Nathália Isabelle Barbosa da Silva 

b) Suplente: Marcelo Fernandes Nobre 

 

XVII - Companhia Águas de Joinville – CAJ 

a) Titular: Marcos Henrique de Almeida Pires 

b) Suplente: Giselli Silva 

 

Art. 3º  A Comissão de Apoio extingue-se após a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville - 2025, com a validação da etapa municipal pela Comissão Estadual Recursal e de Validação de Santa Catarina. 

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 60.045, de 15 de maio de 2024.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rejane Gambin 

Prefeita, em exercício 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 03/02/2025, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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