Resolução SEI Nº 0024412828/2025 - SDE.UAC
Joinville, 05 de fevereiro de 2025.
CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE JOINVILLE
Lei Municipal nº 5.787 de 08 de Junho de 2007, alterada pela
Lei Municipal nº 8.879, de 19 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação de Relatório de Gestão do Plano de Ações e Serviços (PAS) de 2024 do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Joinville (CTER), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária, presencial, realizada no dia 10 de fevereiro de 2025 e;
Considerando o Plano de Ações e Serviços (PAS) de código 00220820240004-021544, com valores de Custeio e Investimento (SEI 0021344680) e sua respectiva aprovação pelo CTER por meio da resolução (SEI 0021318694) e também na plataforma Trasnferegov.br (SEI 0024440014);
Considerando a abertura das contas no Banco do Brasil (BB) e o depósito dos valores referentes às contrapartidas realizadas pela Prefeitura Municipal de Joinville (SEI 0021344612);
Considerando que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro;
Considerando que não houve tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores;
Considerando que o Relatório de Gestão do Plano de Ações e Serviços (PAS) de 2024 do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) foi aprovado pelo CTER;
Considerando os requisitos da Resolução nº 888 (02/12/20) e da Portaria nº 2.893 (10/03/21);
Resolve:
Art. 1º. Aprovar por unanimidade o Relatório de Gestão apresentado (SEI 0024412181), respondendo os seguintes itens:
1. Grau de realização das ações prevista no PAS e as justificativas apresentadas pelo Órgão Gestor local, para sua não realização, quando for o caso.
Resposta: o grau de realização foi zero, pois os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores;
2. Grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para os resultados efetivamente obtidos.
Resposta: o grau de realização foi zero, pois os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores;
3. Demonstração da execução das ações e serviços do SINE, previstos no PAS.
Resposta: não há demonstrativo de execução das ações e serviços previstos no PAS, pois os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no que tange desembolso de valores;
4. Comprovação de que o órgão gestor local aplicou os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE, prevista no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis.
Resposta: Não houve aplicação dos recursos do FAT, pois os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores;
5. Verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados.
Resposta: Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores. Contudo, o CEPAT Joinville, assegurou a continuidade dos serviços já ofertados enquanto SINE;
6. Verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local.
Resposta: Não houve despesas, pois os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no de 2024 foram depositados nos dias finais do mês de dezembro, não restando tempo hábil para efetivar qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores;
7. Verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu irregularidade no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal.
Resposta: Houve a transferência de recursos financeiros do FAT ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FMTER) sendo, contudo, recepcionados somente no final do mês de dezembro de 20024. Portanto, não existiu a efetivação de qualquer ação prevista no PAS no que tange desembolso de valores. Igualmente não existiu quaisquer irregularidades no uso de recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal.
OBSERVAÇÃO: Segue, em anexo, o PAS 2024.
Marilucia Batista
Presidente do CTER
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Luiz Geiser, Usuário Externo, em 13/02/2025, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Marilucia Batista, Usuário Externo, em 20/02/2025, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024412828 e o código CRC C8863061. |
23.0.233049-2 |
0024412828v31 |