Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2652
Disponibilização: 10/02/2025
Publicação: 10/02/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 0024456191/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

 

EDITAL N.º 02/ 2025 - SAS.UAC.CMDCA

 

 

 FÓRUM DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio de sua Presidente Sra. Daiana Delamar Agostinho, no exercício de suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville e na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990. 

Considerando o EDITAL N.º 001/ 2024 SAS.UAC.CMDCA (SEI nº 002366151/2024),  publicado em 25 de novembro de 2024, da Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

Considerando a realização do Fórum da Sociedade Civil, realizado no dia 06 de fevereiro de 2025, o qual elegeu representantes para compor o Conselho para o Biênio 2025-2027;

Considerando a Ata do Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2025-2027, a qual elegeu conselheiros não governamentais e registra as vacâncias de suplentes em alguns segmentos;

Considerando as vacâncias de suplentes de representantes das organizações da sociedade civil para composição deste Conselho;

Resolve:

Art. 2º Realizar Fórum de Eleição Complementar da Sociedade Civil para preenchimento das vagas de suplência de representantes da Sociedade Civil.

 

DAS VAGAS VACANTES DE CONSELHEIRO SUPLENTE DO CMDCA

 

Art. 3º Os candidatos a vaga de conselheiro da sociedade civil do CMDCA serão representantes de Organizações da Sociedade Civil dos segmentos com vacância para suplentes: 

a) um (1) representante de entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

b) um (1) representante das Associações de Pais e Professores;

c) um (1) representante das Associações de Moradores;

d) um (1) representante das Entidades Religiosas;

e) um (1) representante da Indústria, Comércio e Prestador de Serviço;

f) um (1) representante dos clubes de Serviço;

g) um (1) representante das associações de profissionais liberais;

 

DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO SUPLENTE DO CMDCA

 

Art. 4º Cada entidade poderá indicar até 02 (dois) representantes, devendo informar para qual segmento concorrerá a vaga. 

§1°  – Os  indicados somente poderão concorrer a vaga, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

I  –  ter  idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

II –  idoneidade moral; 

III – conhecimento e/ou serviços prestados na área da  criança e do adolescente; 

IV – não ter integrado o CMDCA na qualidade de conselheiro nas duas últimas gestões consecutivamente, independentemente de ter cumprido o mandato integral ou parcialmente. 

§2º O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público (Anexo 01).

§3º Independentemente da condição de funcionário, observados os parágrafos  anteriores, a entidade poderá indicar pessoa alheia ao seu quadro de recursos humanos.

§4º As entidades que promoverem indicações de representantes para compor quadro de conselheiros não governamentais ficam cientes de que deverão, em caso dos representantes serem eleitos, estimular a assiduidade e a participação ativa nas reuniões ordinárias mensais, pelo menos uma reunião mensal  da comissão setorial escolhida e eventualmente das reuniões extraordinárias. 

§5º As entidades que indicarem representantes para os segmentos da alínea “a” do art. 2º Edital deste edital deverão, obrigatoriamente, possuir Registro e Inscrição válidas e vigentes neste CMDCA, sob pena de indeferimento. 

Art. 5º Os candidatos já inscritos no Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville Edital 01/2024 - SAS.UAC.CMDCA , que estiveram ausentes no dia da Eleição, conforme Ata da COMISSÃO ELEITORAL (Documento SEI nº 0024448819), realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, permanecem com suas inscrições homologadas. 

 

DA INDICAÇÃO DE DELEGADO PARA VOTAR PARA A VAGA DE CONSELHEIRO SUPLENTE DO CMDCA

 

Art. 6º As entidades não governamentais, devidamente registradas no CMDCA, poderão indicar apenas 01 (um) Delegado, o qual deverá integrar a instituição como membro diretor ou funcionário,  para comparecer no dia e hora da votação, e manifestar seu voto em cada segmento. 

Art. 7º Poderá ser concentrado na mesma pessoa, a indicação como representante da entidade no concurso para a vaga de conselheiro municipal e de Delegado, inclusive, poderá votar em si próprio. 

Art. 8º Os delegados já inscritos no Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville Edital 01/2024 - SAS.UAC.CMDCA , conforme Ata da COMISSÃO ELEITORAL (Documento SEI nº 0024448819), realizada no dia 06 de fevereiro de 2025 permanecem com suas inscrições homologadas.  

 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 

 

Art. 9º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 11/02/2025 até o dia 18/02/2024  das 8h às 14h, presencialmente na Secretaria Executiva do CMDCA, sito a Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC.

  

§1º O processo obedecerá o seguinte cronograma: 

11/02/2025

Início das inscrições presencialmente na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.

18/02/2024

Final das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.

20/02/2025

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral no início do Fórum Complementar da Sociedade Civil.

Eleição do Fórum Complementar da Sociedade Civil, na sede do CMDCA, (Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch), às 08h00min. 

21/02/2025

Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição

27/02/2025

Posse da Gestão 2025-2027 na sede do CMDCA, (Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch), às 09h00min

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

 

§2º As indicações para participação do  Fórum de Eleição Complementar da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:

 

Candidatos a vaga de Conselheiro ao CMDCA:

 

Delegado das entidades registradas no CMDCA: 

-Declaração de inexistência de vínculo público preenchida e assinada (Anexo 01);

-Ficha de indicação de candidato devidamente preenchida e assinada (Anexo 02);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação;

- Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso.

- Ficha de indicação de delegado devidamente preenchida e assinada (Anexo 03);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação;

- Declaração que comprove o vínculo junto à instituição, preenchida e assinada (Anexo 04);

- Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso.

 

§3º Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 10º deste Edital. 

§4º Não poderão participar do processo de votação os representantes, sejam candidatos, sejam delegados,  que não  tiverem promovido a inscrição no período indicado. 

§5º As assinaturas nos anexos poderão ocorrer de forma eletrônica.

 

DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS

 

Art. 10º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral e o resultado será enviado ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

Art. 11º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme art. 10º, querendo, podem regularizar sua situação, tendo 02 (dois) dias do recebimento do e-mail com indeferimento para encaminhar a documentação solicitada. 

Art. 12º Das entidades que protocolaram o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 9º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será encaminhado no e-mail indicado na ficha de inscrição e no dia do Fórum de Eleição da Sociedade Civil será Homologado em Ata que será publicada no site do CMDCA : https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/, e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, no dia 21/02/2025.

 

DO FÓRUM DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL

 

Art. 13º O Fórum Complementar de Eleição da Sociedade Civil, para a eleição dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  –  Gestão 2025-2027, acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2025, às 8h, na sede da Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC. 

Parágrafo único: A presença do candidato ou delegado ao fórum de eleição é obrigatória ou por procuração, devidamente registrada em cartório, para o fim de participação no Fórum de Eleição da Sociedade Civil do CMDCA Joinville. 

Art. 14º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a votação em ata. 

Art. 15º No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente,  após o término das votações de todos os segmentos, será realizada uma nova votação geral a fim de ocupar a vacância dos segmentos que não tiveram eleitos.

Art. 16º - Os candidatos ocuparão as vagas vacantes dos segmentos conforme a ordem de classificação da votação geral do Art. 14º. A ordem de classificação será baseada na maior quantidade de votos computados.

§1º Persistindo candidatos eleitos, será criada uma Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil. 

§2º Persistindo vagas em aberto haverá a posse dos eleitos, e Fórum complementar será convocado para preenchimento de seus representantes. 

Art. 17º  Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

I – O  candidato que já tiver sido conselheiro deste CMDCA Joinville na última gestão 2023 a 2025

II - O  candidato de maior idade

Parágrafo Único. Persistindo o empate, nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados. 

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS VOTAÇÕES DO FÓRUM DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR

 

Art. 18° A homologação da votação será  promovida pela Comissão Eleitoral via ata no dia do Fórum de Eleição Complementar, a qual será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição dos eleitos, no dia 21/02/2025. 

 

DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS

 

Art. 19° A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, será no dia 27/02/2025 às 09h00min, na sede do CMDCA sito a Rua Brigada Lopes, 153 - Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch.

Art. 20° Considerando que, nos termos do art. 8º da Lei 3.725/1998, a vaga pertence à Entidade que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado. 

Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

I. Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMDCA, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil; 

II. Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá  a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil. 

Art. 21° A(s) Promotoria(s) de Justiça competente(s) pela Infância e Juventude desta Comarca será(ão) comunicada(s) do presente processo. 

Art. 22° Este edital deverá ser publicado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/cmdca/) e nas redes sociais do Conselho. 

Art. 23° Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PÚBLICO

ANEXO 02 - FICHA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

ANEXO 03 - FICHA DE INDICAÇÃO DE DELEGADO (apenas para entidades com registro no CMDCA)

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO JUNTO À INSTITUIÇÃO

ANEXO 05 - MODELO DE PROCURAÇÃO - PESSOA FÍSICA

Art. 24º Este Edital foi elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral em reunião da Comissão do dia 10/02/2025. 

Art. 25º Os  casos omissos serão resolvidos pela  comissão eleitoral. 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 10/02/2025, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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