Edital SEI Nº 0024469163/2025 - SED.NAD
Joinville, 11 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
EDITAL Nº 004/2025/SED - ESTABELECE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO - 2025
Pelo presente Edital, a Secretaria de Educação torna pública a abertura das inscrições para os interessados em participar do Processo Seletivo para a concessão de licença aos Professores efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, para a realização de cursos de Pós-Graduação em Nível de Mestrado e Doutorado, conforme disposto na Lei Complementar nº 85/2000, alterada pela Lei Complementar nº 94/2000.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Secretaria de Educação, por meio do presente Edital, fixa critérios de inscrição, de seleção e de concessão de licença de professores efetivos do Quadro de Magistério da Rede Municipal de Ensino, para a realização de cursos de Pós-Graduação em nível de Mestrado e Doutorado.
1.2 Fica estabelecido o dia 7 de março como data limite de inscrição para pleitear concessão de licença para frequentar curso de Pós-Graduação, que tenha início no primeiro semestre.
1.3 O presente Edital, a relação dos deferimentos de concessão de licença e demais comunicados, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional (EVN), utilizado pela Secretaria de Educação.
1.4 O recebimento das inscrições e as análise dos documentos e recursos, dentre outras atribuições relativas à ordenação do Processo Seletivo, objeto deste Edital, caberá à Comissão Técnica Permanente, designada pela Secretaria de Educação, por intermédio da Portaria nº 009/2025-SED.GAB.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A concessão da licença do exercício do cargo, objeto do presente Edital, ao Professor efetivo do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, será permitida, com a prévia autorização do Secretário de Educação, para cursos realizados dentro do país, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para curso realizado no exterior.
2.2 A licença dar-se-á, única e exclusivamente, para cursos efetuados em regime de ensino regular, excluídos os cursos efetuados em regime de férias ou finais de semana.
2.3 O curso pretendido deve ser:
I - afim com a habilitação e/ou função do candidato;
II - compatível com os interesses da Secretaria de Educação, voltado para a Educação Básica, prioritariamente nas áreas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
2.4 Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que apresentarem os seguintes requisitos:
I - Ter, no mínimo 6 (seis) anos, e no máximo 18 (dezoito) anos de tempo de serviço, se do sexo feminino, e no mínimo 6 (seis) anos, e no máximo 23 (vinte e três) anos de tempo de serviço, se do sexo masculino, até a data do início do curso pretendido, no caso de Mestrado.
II - Ter, no mínimo 8 (oito) anos, e no máximo 17 (dezessete) anos de tempo de serviço, se do sexo feminino, e no mínimo 8 (oito) anos, e no máximo 22 (vinte e dois) anos de tempo de serviço, se do sexo masculino, até a data do início do curso pretendido, no caso de Doutorado.
III - não ter gozado qualquer licença sem vencimentos, no período de até 2 (dois) anos, imediatamente anterior à concessão da licença de que trata a Lei Complementar nº 85/2000, bem como ter estado à disposição, com ou sem ônus, para outros órgãos.
IV - não ter sofrido penalidade disciplinar em decorrência de processo legal.
3. DO CRONOGRAMA
3.1 O Processo Seletivo será realizado de acordo com o Cronograma a seguir:
Cronograma do Processo Seletivo
Data/Período |
Evento/Etapa |
Local/Observações |
---|---|---|
11/02/2025 |
Publicação do Edital |
Diário Oficial do Município. |
12/02 a 07/03/2025 |
Período de inscrição |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 Link do formulário: https://forms.gle/kLJL6dh2jTapjpys8 |
11/03/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 e Sistema de Gestão Educacional (EVN). |
12/03/2025 e 13/03/2025 |
Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições |
O prazo para a interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis, após o resultado do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada à Comissão Técnica Permanente, e-mail: sed.aed@edu.joinville.sc.gov.br |
14/03/2025 |
Análise e divulgação do recurso |
A análise será realizada pela Comissão Técnica Permanente e o resultado divulgado no site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 e Sistema de Gestão Educacional (EVN). |
17/03 a 20/03/2025 |
Análise do requerimento (Formulário de Inscrição) e dos documentos enviados pelos candidatos |
A análise será realizada por membros da Comissão Técnica Permanente, constituída pela Portaria nº 009/2025 - SED.GAB. |
21/03/2025 |
Divulgação do resultado do Processo Seletivo |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 e Sistema de Gestão Educacional (EVN). |
24/03 e 25/03/2025 |
Período de protocolo para recurso referente ao resultado do Processo Seletivo |
O prazo para a interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis, após o resultado do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada à Comissão Técnica Permanente, e-mail: sed.aed@edu.joinville.sc.gov.br |
26/03/2025 |
Análise e divulgação do resultado dos recursos |
A análise será realizada pela Comissão Técnica Permanente e o resultado divulgado no site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 e Sistema de Gestão Educacional (EVN). |
27/03/2025 |
Resultado final do Processo Seletivo |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-de-licenca-para-realizacao-de-mestrado-e-doutorado-2025 e Sistema de Gestão Educacional (EVN). |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do Processo Seletivo, os servidores deverão realizar a inscrição por meio do link do google forms: https://forms.gle/kLJL6dh2jTapjpys8, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, com abertura das inscrições às 10h do dia 12 de fevereiro de 2025 e término às 23h59min do dia 7 de março de 2025.
4.2 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada.
4.3 No ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, caberá ao candidato o encaminhamento dos documentos assinados, legíveis, com data atualizada e em formato PDF, sendo:
I - justificativa consubstanciada (dirigida ao Secretário de Educação), demonstrando o interesse e aplicabilidade do curso na área de sua atuação (explicar a pertinência do pedido de licença e a relevância da dissertação ou tese quanto a contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais na unidade de ensino).
II - termo de compromisso, onde constará que o candidato se obriga a continuar vinculado à Rede Pública Municipal de Ensino, logo após a conclusão do referido curso, por período de carga horária igual, no mínimo, ao dobro do tempo de duração do afastamento, conforme modelo que segue anexo a este Edital.
III - comprovante de efetiva aceitação (matrícula) e programa do curso especificando: objetivo, disciplinas, período de duração (data do início e término, horário de funcionamento), bem como comprovante do reconhecimento do curso pelo órgão competente;
IV - declaração de dispensa de trabalho, no caso de possuir vínculo empregatício em outra instituição ou empresa;
V - declaração de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, expedido pelo Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
VI - laudo de avaliação expedido pelo Diretor da unidade de ensino em que o candidato atua, com homologação da Secretaria de Educação, destacando os componentes: responsabilidade, assiduidade e comprometimento, no desempenho profissional do servidor interessado na licença.
5. DAS VAGAS
5.1 A licença para cursar Mestrado e Doutorado, será concedida até o limite anual de 2 (duas).
5.2 No caso de haver mais candidatos que o número de vagas, a concessão da licença dar-se-á, nos seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
II - obtenção de Pós-Graduação, em nível de especialização;
III - maior número de cursos de aperfeiçoamento, conjugados à respectiva duração, na área de educação, reconhecidos por órgão competente.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A concessão da licença para realização de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado e Doutorado dar-se-á por meio de uma única etapa seletiva: análise do Requerimento (Formulário de Inscrição) de Licença para Pós-Graduação, cuja ausência de qualquer documento ou comprovante, incidirá no indeferimento da inscrição do candidato à vaga ofertada por meio deste Edital.
7. DO RESULTADO E DO RECURSO
7.1 O resultado do Processo Seletivo (a relação dos servidores aprovados para concessão de licença para curso de Pós-Graduação), será divulgado pela Comissão Técnica Permanente, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional (EVN).
7.2 A partir da publicação do resultado, os inscritos poderão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis recorrer à decisão.
7.3 Os recursos serão recebidos, exclusivamente, pelo e-mail: sed.aed@edu.joinville.sc.gov.br, remetidos à Comissão Técnica Permanente, devidamente fundamentados e apresentar as seguintes informações:
I - conter nome completo, matrícula, CPF e contato do candidato;
II - estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;
III - ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente.
7.4 A Comissão Técnica Permanente terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para responder ao recurso e/ou alterar e publicar a decisão.
8. DO AFASTAMENTO
8.1 O afastamento do servidor para usufruto da licença, objeto deste Edital, somente ocorrerá após sua autorização, por meio das Secretarias de Educação e de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville.
8.2 Para a realização do curso de Mestrado, será concedida a licença ao professor, no período máximo de 18 (dezoito) meses, a fim de conclusão do número de créditos, devendo este retornar ao trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias após a conclusão dos mesmos.
8.2.1 Após conclusão dos créditos do Mestrado, será facultado ao professor, no prazo de até 18 (dezoito) meses, cumprir a metade de sua carga horária em exercício em uma unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação, a fim de conclusão da dissertação.
8.3 Para a realização do curso de Doutorado, será concedida a licença ao professor, no período de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, a fim de conclusão do número de créditos, devendo o mesmo retornar ao trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias após a conclusão dos mesmos.
8.3.1 Após conclusão dos créditos do Doutorado, será facultado ao professor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, cumprir a metade de sua carga horária em exercício em uma unidade escolar ou na Secretaria de Educação, a fim de conclusão da tese.
8.4 Durante o período de licença será garantida ao servidor a percepção do vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual considerados como vantagens permanentes.
8.5 No decorrer da realização do curso, o professor licenciado deverá encaminhar à Secretaria de Educação:
I - bimestralmente, atestado de frequência expedido pela agência executora (instituição de ensino);
II - bimestralmente, relatório de desempenho com os conceitos, contendo a assinatura do orientador e/ou coordenador do curso, tanto na fase de créditos, quanto na fase de elaboração, de dissertação ou tese;
III - atestado de conclusão do curso, nos prazos do Inciso V, do item 8.7 deste Edital;
IV - cópia de dissertação ou tese, conforme o caso, à Secretaria de Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão.
8.6 A Secretaria de Gestão de Pessoas procederá o bloqueio dos vencimentos do servidor licenciado, quando a Comissão Técnica Permanente constatar a falta de remessa dos documentos especificados no item 8.5.
8.6.1 Os vencimentos serão desbloqueados somente 30 (trinta) dias após a data de remessa dos documentos em falta.
8.7 O servidor autorizado a licenciar-se para frequentar o curso de Pós-Graduação, ficará sujeito às seguintes condições e penalidades:
I - ressarcimento aos cofres públicos de todas as despesas devidas, corrigidas monetariamente, na ocorrência dos seguintes fatos: não cumprimento do Termo de Compromisso de que trata a alínea b , do Art. 3º, da Lei Complementar nº 85/2000, desistência do curso, reprovação em créditos, em dissertação ou tese, bem se houver ocorrência de pena disciplinar;
II - suspensão da licença, após aplicação de penalidade disciplinar;
III - se solicitado, deverá dar assistência pedagógica, através de cursos, palestras, consultoria, reuniões pedagógicas, durante a frequência ao curso de Mestrado e Doutorado, às unidades de ensino da Rede Municipal e Secretaria de Educação;
IV - não utilização da carga horária de afastamento para exercício de outra atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, com o ressarcimento de todas as despesas devidas aos cofres públicos, corrigidas monetariamente;
V - apresentar-se ao Secretário de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias após a conclusão dos créditos, defesa da dissertação ou tese;
VI - desistindo do curso, somente poderá requerer novo afastamento após repor o tempo em que esteve afastado.
8.8 O servidor que, tendo concluído o seu curso, pretender frequentar outro, somente poderá fazê-lo depois de ter ficado em suas atividades originárias, por período e carga horária igual ao de duração da licença.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos pela Comissão Técnica Permanente e ratificados pela Secretaria de Educação.
9.2 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para o ano de 2025.
9.3 Será aberto novo Edital em 2025, somente se vagas previstas neste Edital não forem preenchidas.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________, matrícula nº _______________ CPF nº __________________, e RG nº_____________________, professor(a) ______________________________ admitido(a) na Rede Municipal de Ensino de Joinville em _______________, tendo sido aprovado(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação ( ) Mestrado e ( ) Doutorado da Instituição de Ensino: __________________________________________________, em caso de deferimento do meu pedido de licença para realizar o curso, declaro, sob as penas da lei, o compromisso obrigatório de continuar vinculado(a) à Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville, logo após a conclusão do referido curso, por período de carga horária igual, no mínimo, ao dobro de tempo de duração do afastamento, em conformidade ao estabelecido pela Alínea b, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 85/2000, alterada pela Lei nº94/2000.
Joinville, dia/mês/2025
_______________________________________________________
Nome do(a) candidato(a) e assinatura
| Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 11/02/2025, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024469163 e o código CRC 0BA5E8AF. |
25.0.040041-1 |
0024469163v6 |