Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2656
Disponibilização: 14/02/2025
Publicação: 14/02/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024486080/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de fevereiro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - CMAS

Aprovação da 1ª alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2025 e Superávit de 2024

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o memorando Ofício SEI Nº 0024072038/2025 - SAS.UAF.ADE, referente a 1ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – LOA 2025, relativo a suplementação do orçamento por superávit financeiro no valor de R$ 3.779.752,66 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e readequação das despesas fonte 265  - Anexo SEI 0024072055;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, normas e Financiamento;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a 1ª alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2025, que compreende a suplementação orçamentária para criação de novas dotações orçamentárias para possibilitar a utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui os anexos SEI Nº: 00240720550024239909 e 0024239918.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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