Resolução SEI Nº 0024488756/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 12 de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 03/2025 - CMAS
Dispõe sobre a devolução de recurso referente à Política Migratória.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando os Ofício SEI Nº 0024360296/2025 - SAS.UAS;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a devolução dos saldos remanescentes em conta, destinado ao acolhimento de novos migrantes venezuelanos, ao Fundo nacional de Assistência Social (FNAS) por meio de guia GRU.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024488756 e o código CRC FA2FD567. |
24.0.162203-3 |
0024488756v7 |