Resolução SEI Nº 0024491153/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 12 de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CMAS
Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa ofertado pelo Instituto Ventura
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2025 e :
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando a Resolução nº 23/2022 - CMAS (SEI 0012913874) que dispõe sobre a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa ofertado pelo Instituto Ventura no CMAS;
Considerando o Ofício 001/2025- Instituto Ventura, informando que não prestará este serviço no corrente ano;
Resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição sob nº 66 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa ofertado pelo Instituto Ventura.
Art. 2º A partir da data de publicação regova-se a Resolução nº 23/2022 - CMAS (SEI 0012913874).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024491153 e o código CRC 77873A89. |
22.0.160076-1 |
0024491153v5 |