Resolução SEI Nº 0024493925/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 12 de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - CMAS
Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes ofertado pelo Instituto Priscila Zanette
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2025 e :
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando comprovante de inscrição nº 55 - que dispõe sobre a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes ofertado pelo Instituto Priscila Zanette no CMAS;
Considerando o Ofício SEI Nº 0024215118/2025 - SAS.UAS.AVM, informando que o Instituto Priscila Zanette não continuará a prestar este serviço;
Resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes ofertado pelo Instituto Priscila Zanette.
Artº 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024493925 e o código CRC 0A8396A0. |
25.0.043419-7 |
0024493925v5 |