Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2718
Disponibilização: 20/05/2025
Publicação: 20/05/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024550803/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 18 de fevereiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO n.º 02/2025 - CMDCA

 

Aprova a minuta/versão final (ano 2025) do Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e composição do Conselho Tutelar de Joinville, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregando de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.725, de 2 de julho de 1998.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente, de acordo com a Lei Municipal nº 3.725/1998, c/c o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, em seus artigos 88, inciso II, e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei nº 13.019/2014, em seu Art. 2º, inciso IX, considerando:

 

* As Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial a de n.º 170 de 10/12/2014;

* As inúmeras reuniões da Comissão de Legislação do CMDCA desde 2016 até janeiro de 2025, inclusive com participação de Conselheiros Tutelares, com o fito de revisar e atualizar a proposta;

* A aprovação da minuta do Projeto de Lei em Reuniões Extraordinárias do CMDCA, ocorrida nos dias 27/01/2025 e 03/02/2025;

* As Orientações Técnicas do Conselho Tutelar, ouvido o Ministério Público de Santa Catarina - MPSC;

* A necessidade de uma lei própria para reger todas as prerrogativas referente aos Conselhos Tutelares do Município de Joinville,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  -  Aprovar a minuta/versão final (ano 2025), doc. SEI nº 0024601946, da Proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e composição do Conselho Tutelar de Joinville, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregando de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal no 8.069/90, e integrante da Administração Pública; e que revogará (após os trâmites necessários e legais) as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.725, de 2 de julho de 1998.

 

Art. 2.º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 20/05/2025, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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