Comunicado SEI Nº 0024551805/2025 - SAMA.UCP
Joinville, 18 de fevereiro de 2025.
CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – desfile Comemorativo – 174 anos
O Município de Joinville através da Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, para o Desfile Comemorativo ao aniversário de Joinville que realizar-se-á no dia 09 de março de 2025, para autorizar a exploração de 15 (quinze) comercializações fixas e 05 (cinco) comercializações itinerantes, nos logradouros públicos, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01 DO OBJETO
1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 09 de março de 2025, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, a comercialização de:
1.1.1 Comercialização Fixo: Quinze (15) pontos para comercialização de alimentos preparados em carrinho de propulsão humana, alimentos como: pipoca, algodão doce, milho verde, churros, e cachorro quente. Respeitando a área máxima de 2 (dois) metros do tamanho do equipamento, sem impedir o livre acesso ao pedestre.
1.1.2 Comercialização Itinerante: Cinco (05) itinerantes em circulação pela avenida que ocorrerá o evento, para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis.
02 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A localização da comercialização fixa e itinerante para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no ANEXO I;
2.2 É permitida somente uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.3 É vedada inscrição para menores de 18 (dezoito) anos;
2.4 Os interessados deverão indicar a comercialização, a modalidade de comercialização, nos casos de comercialização em ponto fixo, deverá indicar o ponto de interesse na hora da inscrição;
2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;
2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do desfile:
I- Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;
II- Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos;
III- Documento de identificação pessoal, com foto.
2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados de alimentos.
03 DA INSCRIÇÃO
3.1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I- Formulário da inscrição especificada no ANEXO II, preenchido e assinado;
II- Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
III- Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
IV- Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo: gás, telefonia, luz, água, internet), documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, e cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e caso o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
V- Nota Fiscal da origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas;
VI - Para comercialização de alimentos apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante )
VII - Para cumprir a exigência do equipamento com área máxima de 2 (dois) metros, o interessado deverá apresentar foto do equipamento para comercialização;
VIII - Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação; e
IX - Caso o interessado seja pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 3.1, deverá também apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.2 Não serão aceitos documentos e/ou cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas.
3.3 O pedido de inscrição será no dia 25 de fevereiro de 2025, por meio dos canais de atendimento descritos abaixo, e o interessado deverá estar munido de toda documentação para abertura do protocolo:
a) Presencialmente, no período compreendido entre 8:00 às 17:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2025: para atendimento presencial o interessados deverá agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, dirigir-se à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia 25/02/2025 e horário agendado.
b) Eletronicamente, no período compreendido entre 00:00 às 23h59 horas do dia 25 de fevereiro de 2025: o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar em “Inscrição para Comércio Ambulante Eventual”, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos.
3.4 Todos os horários definidos no Comunicado seguem o oficial de Brasília/DF.
3.5 No ato da inscrição o interessado receberá um protocolo que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; para consultar inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo).
3.6 O não cumprimento da documentação exigida no item 3.1 na sua inscrição do protocolo, a solicitação será indeferida e arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com a sua inscrição para o critério de pontuação e classificação.
3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
04. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A documentação entregue será analisada pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o interessado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.
4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.
4.3 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto fixo, e nos casos de itinerante até esgotarem a vaga.
4.4 Em caso de empate na classificação (mesma pontuação), o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, e caso continue o empate o segundo critério será a ordem do protocolo de inscrição.
4.5 A pontuação será atribuída da seguinte maneira, para cumprimento do art. 13 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024:
I - Pontuação para moradores do município de Joinville: 05 (cinco) pontos;
II - Pontuação para ambulantes habitual licenciados pelo município: 25 (vinte e cinco) pontos;
III - Pontuação para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas em períodos anteriores: 05 (cinco) pontos;
V - Pontuação para interessados que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: 15 (quinze) pontos.
4.6 No protocolo de inscrição estará o resultado da classificação do interessado, que será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2025, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da atividade que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição.
4.7 A guia de recolhimento da taxa pública de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
4.8 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo).
05 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO
5.1 Será concedida a autorização para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, e nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024.
5.2 A licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da duração do evento "Desfile Comemorativo ao aniversário de Joinville - 174 anos" que realizar-se-á no dia 09 de março de 2025, das 9h30min às 11h30min.
5.3 As autorização estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição, a partir do dia 06 de março de 2025, é condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos está ciente da responsabilidade de obter o Alvará Sanitário e/ou documento de dispensa da Autoridade de Saúde para exercer a atividade.
06 RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local.
6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.
6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres.
6.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização da atividade de comércio ambulante; e alvará sanitário e/ou dispensa quando exigível para a atividade.
6.5 O comércio ambulante eventual fixo poderá ser exercido mediante a utilização do equipamento: Carrinhos com tração humana podendo esses serem provido de cobertura, acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, respeitando a área máxima de 2m do tamanho do equipamento, e que fique preservada uma faixa transitável.
6.6 É proibido:
I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras
III -Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina.
IV - A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;
V- Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual.
07 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;
7.2 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público.
Fábio João Jovita,
Secretário de Meio Ambiente.
ANEXO I
Pontos a serem explorados na Av. José Vieira sentido Sul-Norte da Via Pública
Descrição dos Pontos Fixos:
Ponto 01 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), em frente a Ponte Charlot
Ponto 02 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao final da edificação próximo a entrada de veículos do Centreventos Cau Hansen
Ponto 03 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao Letreiro "Dança"
Ponto 04 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a Placa de Identificação do "Centreventos Cau Hansen e Teatro e Arena de Multiuso"
Ponto 05 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de veículos do estacionamento do Centreventos Cau Hansen
Ponto 06 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a Edificação Expocentro Edmundo Doubrawa, lado direito próximo da placa de identificação
Ponto 07 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de transportes do Sam's Club
Ponto 08 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a Edificação Expocentro Edmundo Doubrawa, centro da edificação
Ponto 09 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao fundos da Edificação Sam's Club (próximo a entrada de transportes do Sam's Club)
Ponto 10 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a Edificação do Expocentro Edmundo Doubrawa, lado esquerdo próximo do Habib's
Ponto 11 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao ponto de ônibus que fica próximo da Sam's Club
Ponto 12 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a Edificação Habib's, lado direito próximo do Expocentro
Ponto 13 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a rampa de acessibilidade da Sam's Club
Ponto 14 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada do estabelecimento Habib's
Ponto 15 - Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída do drive thru do Mc Donald's
Descrição do Itinerante:
Em circulação pela avenida no sentido Sul-Norte da Av. José Vieira entre a Rua Max Colin e Itaiópolis
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Comércio Ambulante Eventual
1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:
Nome:
CPF: RG: Órgão expedidor:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
2.COMERCIALIZAÇÃO - escolher uma modalidade fixo ou itinerante:
2.1 FIXO
Comercialização de: ( ) Pipoca ( ) Churros ( ) Milho ( ) Algodão Doce ( ) Cachorro-quente
Equipamento: Carrinho de propulsão humana medindo ___ m do tamanho do equipamento
2.2 ITINERANTE
Comercialização de: ( ) Algodão Doce ( ) Balão ( ) Acessórios e/ou artigos infantis
Equipamento utilizado:
3.PARA COMERCIALIZAÇÃO FIXA - escolher o ponto desejado:
1ª Opção de Ponto:
2ª Opção de Ponto:
4.DECLARO:
Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Administração Pública.
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário.
Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/02/2025, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024551805 e o código CRC 02B9A509. |
25.0.048263-9 |
0024551805v41 |