Edital SEI Nº 0024554385/2025 - SECULT.UCC.AAD
Joinville, 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INGRESSO PROGRAMA DE EXTENSÃO
ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS
CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JÚNIOR
ANO 2025
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Casa da CulturaFausto Rocha Jr. (CCFRJ) e a Escola de Música Villa-Lobos (EML) tornam público o Edital de Ingresso para o Programa de Extensão oferecido para o ano de 2025.
Programa de Extensão |
Cursos oferecidos por unidade de extensão: 1 - Unidade de Extensão E.M. Prof. João Bernardino da Silveira Júnior - Piano - Flauta Doce - Canto Coral Infantojuvenil
2 - Unidade de Extensão E.M. Prof. Laura Andrade - Ukulele
3 - Unidade de Extensão E.M. Padre Valente Simioni - Ukulele
4 - Unidade de Extensão CEU - Aventureiro - Violão
5 - Unidade de Extensão E.M. Prof. Saul Sant´Anna de Oliveira Dias - Violão
6 - Escola Municipal Professora Rosa Maria Berezoski Demarchi - Violão
7 - Escola Municipal Professora Thereza Mazzolli Hreisemnou - Violão |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo de Ingresso para o Programa de Extensão da EMVL será regido pelo presente Edital e Executado pela Comissão de Ingresso, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. e/ou Coordenadora da EMVL, Secretária de Música e um representante do corpo docente da EMVL.
1.2 O processo de ingresso, matrículas e os cursos do Programa de Extensão da EMVL serão gratuitos.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 O Processo de Ingresso para os cursos do Programa de Extensão da EMVL será realizado conforme cronograma abaixo:
Data |
Cronograma |
Local |
21/02/2025 |
Publicação Edital |
|
24/02 a 04/03/2025 |
Período de Inscrição - conforme os dias de aula disponíveis na unidade |
Unidade de Extensão |
07/03/2025 |
Resultado |
Casa da Cultura e Unidade de Extensão |
10/03/2025 |
Início das aulas |
Unidade de Extensão |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no conforme cronograma (Item 2). Após o prazo deste edital, as inscrições serão efetivadas na secretaria das unidades de cada extensão.
3.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico e/ou fora do período estabelecido neste edital.
3.3 As inscrições para os cursos do Programa de Extensão serão realizadas por meio eletrônico. Após o encerramento do processo eletrônico, os ingressos serão realizados na Secretaria de cada Unidade de Extensão, com a aprovação do professor responsável.
3.4 Para efetuar as inscrições por meio eletrônico o candidato deverá ler o edital e preencher a ficha de matrícula com o professor na unidade de extensão;
3.5 A faixa etária para cada um dos cursos oferecidos pelo Programa de Extensão da EMVL está descrita no Item 4.2.
3.6 Para fins de inscrição será considerada a idade completada até 31 de março do ano corrente.
3.7 Para informações complementares sobre o Programa de Extensão da EMVL os candidatos poderão entrar em contato com a EMVL, por meio do telefone (47) 3433-2266, ou na secretaria de cada Unidade de Extensão. Ver Item 4.2.
4. DOS CURSOS, VAGAS E UNIDADES DE EXTENSÃO
4.1 Os cursos serão ministrados de acordo com o calendário da EMVL acordado com as especificidades de cada Unidade de Extensão, em salas e/ou locais apropriados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.
4.2 CURSOS E VAGAS OFERECIDAS POR UNIDADE DE EXTENSÃO
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PROF. JOÃO BERNARDINO DA SILVEIRA JÚNIOR |
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Endereço: R.João da Costa Júnior - João Costa. Telefone: (47) 3466- 0235 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
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Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Piano |
Matutino horário definido na matrícula |
11 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Piano |
Vespertino horário definido na matrícula |
11 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Flauta Doce |
Matutino horário definido na matrícula |
10 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Flauta Doce |
Vespertino horário definido na matrícula |
10 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Canto Coral Infantojuvenil |
Matutino sexta-feira, das 10:30 às 11:45 |
7 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Canto Coral Infantojuvenil |
Vespertino terça-feira, das 16:15 às 17:30 |
7 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Total de vagas |
Cadastro Reserva |
a) O candidato deve possuir o instrumento.
IMPORTANTE: no caso do candidato de Piano, pode ser um teclado ou piano eletrônico;
b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade EM Prof João Bernardino da Silveira Júnior, com exceção do Coral Infanto-juvenil, comunidade e candidatos de outras escolas, desde que estejam cursando escola regular até o ensino médio.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PROF. LAURA ANDRADE |
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Endereço: R.Senador Rodrigo Lobo, 1140 - Jardim Iririú Telefone: (47) 3473-1414 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
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Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Ukulele |
Matutino horário definido na matrícula |
9 a 11 anos |
02 |
Ukulele |
Matutino horário definido na matrícula |
12 a 15 anos |
Cadastro reserva |
Total de vagas |
02 / CR |
a) O candidato deve possuir o instrumento (Ukulele).
b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade E.M. Prof. Laura Andrade.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PADRE VALENTE SIMIONI |
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Endereço: R. Cel. Camacho, 130 - Iririú Telefone: (47) 3437-1866 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
|||
Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Ukulele |
Matutino horário definido na matrícula |
9 a 11 anos |
02 |
Ukulele |
Matutino horário definido na matrícula |
12 a 15 anos |
02 |
Total de vagas |
02 |
a) O candidato deve possuir o instrumento (Ukulele).
b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade E.M. Padre Valente Simioni.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO CEU - AVENTUREIRO |
|||
Endereço: R. Theonesto Westrupp, 627 - Aventureiro Telefone: (47) 3427 - 4399 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
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Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Violão |
Matutino horário definido na matrícula |
a partir das 11 anos |
CR |
Total de vagas |
CR |
a) O candidato deve possuir o instrumento.
b) As vagas serão oferecidas para toda a comunidade.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PROF. SAUL SANT´ANNA DE OLIVEIRA DIAS |
|||
Endereço: R. Padre Roma, 800 - João Costa Telefone: (47) 3466-0788 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
|||
Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Violão |
Matutino horário definido na matrícula |
9 a 15 anos |
CR |
Violão |
Vespertino horário definido na matrícula |
9 a 15 anos |
CR |
Total de vagas |
CR |
a) O candidato deve possuir o instrumento.
b) As vagas serão oferecidas para candidatos matriculados na unidade E.M. Prof. Saul Sant´Anna de Oliveira Dias, comunidade e candidatos de outras escolas, desde que estejam cursando ensino regular.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PROF. ROSA MARIA BEREZOSKI DEMARCHI |
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Endereço: R. Avenida Júpiter, 839 - Jardim Paraíso Telefone: (47) 3467-0028 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
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Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Violão |
Matutino horário definido na matrícula |
a partir de 11 anos |
CR |
Violão |
Vespertino horário definido na matrícula |
a partir de 11 anos |
CR |
Total de vagas |
CR |
a) O candidato deve possuir o instrumento.
b) As vagas serão oferecidas para candidatos matriculados na unidade E.M. Prof. Rosa Maria Berezoski Demarchi, comunidade e candidatos de outras escolas, desde que estejam cursando ensino regular até ensino médio.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
UNIDADE DE EXTENSÃO E.M. PROF. THEREZA MAZZOLI HREISEMNOU |
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Endereço: R. Pavo, s/nº - Jardim Paraíso Telefone: (47) 3418-3033 Horário de Atendimento: 7h30 - 17h30 |
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Curso |
Turno-horário |
Idade |
Vagas |
Violão |
Matutino horário definido na matrícula |
a partir de 11 anos |
CR |
Violão |
Vespertino horário definido na matrícula |
a partir de 11 anos |
CR |
Total de vagas |
CR |
a) O candidato deve possuir o instrumento.
b) As vagas serão oferecidas para candidatos matriculados na unidade E.M. Prof. Thereza Mazzoli Hreisemnou, comunidade e candidatos de outras escolas, desde que estejam cursando ensino regular até ensino médio.
c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.
4.3 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.
4.4 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, as mesmas poderão ser ofertadas novamente por meio de chamada dos inscritos no Cadastro Reserva. Ver item 5.4.
4.5 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PCD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados, desde que as disciplinas do curso sejam compatíveis com suas deficiências.
5. DA MATRÍCULA
5.1 Na impossibilidade do candidato ou responsável comparecer para efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor.
5.2 Serão efetuadas matrículas nas datas e horários previstos no cronograma (item 2).
5.3 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à Unidade de Extensão, conforme cronograma - ver Item 2.
5.4 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato selecionado ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável legal, assim que comprovada sua condição mediante documentação.
5.5 No ato da matrícula, o candidato deverá confirmar os pré-requisitos para o curso escolhido.
5.6 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade, poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo (item 2).
5.7 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais e eventuais cabíveis.
5.8 O candidato matriculado deverá providenciar o material sugerido pelo Programa de Extensão da EMVL para realização das atividades. Para maiores informações, consultar o professor da extensão.
5.9 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula:
1. Cópia do documento oficial com foto do candidato e responsável (quando menor de idade)
2. Cópia do comprovante de residência (contas de água, luz ou declaração)
3. Comprovante de frequência escolar (obrigatório para candidatos em idade escolar).
5.10 O candidato inscrito que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa dentro do cronograma estipulado, será automaticamente inserido no Cadastro Reserva, que será utilizado e atualizado para o preenchimento das vagas remanescentes.
6. DO CADASTRO RESERVA E NOVAS CHAMADAS
6.1 Entende-se por cadastro reserva a listagem formada por candidatos inscritos mas não classificados dentro do limite de vagas ofertadas.
6.2 O cadastro reserva será organizado por curso pretendido e obedecerá a ordem de inscrição cronológica.
6.3 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério do Programa de Extensão da EMVL.
7. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO
7.1 O candidato do Programa de Extensão da EMVL estará igualmente sujeito ao regramento de assiduidade e avaliação praticado pela EMVL.
7.2 Será obrigatória a frequência às aulas e atividades do curso.
7.3 Para ser considerado aprovado por frequência, o candidato deverá obter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do curso.
7.4 O candidato que faltar 4 (quatro) aulas consecutivas no período letivo sem justificativa, perderá o direito a vaga, sendo esta disponibilizada ao Cadastro Reserva.
7.5 As faltas serão justificadas por motivo de doença comprovada mediante apresentação de atestado médico ou legislação específica aplicável.
7.6 Faltas justificadas não isentam o candidato de apresentar trabalho e/ou atividades que comprovem o seu aproveitamento no curso escolhido.
7.7 A flexibilização de frequência mínima para candidatos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (PL 7682/17) se dará a critério do responsável do curso escolhido pelo candidato em consonância com o Programa de Extensão da EMVL.
7.8 A avaliação será realizada de forma diagnóstica e formativa, não havendo registro de notas. Desse modo, a vaga para o ano/módulo seguinte será mantida, de acordo com a idade do candidato, aproveitamento e frequência mínima exigida.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá efetuar o cancelamento de sua matrícula diretamente na Unidade de Extensão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser, obrigatoriamente, informada à secretaria da Unidade de Extensão, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos comunicados oficiais e outros documentos que vierem a ser publicados, como também das das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.3 O Programa de Extensão da Casa da Cultura não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento pelo candidato , inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do candidato, de seus prepostos ou acompanhantes.
9.4 O Programa de Extensão da Casa da Cultura não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenização por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cujo responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
9.5 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações. mobiliários, equipamentos, instrumentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Ingresso.
| Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 21/02/2025, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 21/02/2025, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024554385 e o código CRC CCE838A7. |
22.0.052441-7 |
0024554385v17 |