Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2660
Disponibilização: 20/02/2025
Publicação: 20/02/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024571387/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de fevereiro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2025 - COMDI

 

Dispõe sobre a aprovação 1ª Alteração do Plano de Aplicação FMDI - LOA 2025 - Superávit

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 - Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

Considerando o Ofício SEI Nº 0024072165/2025 - SAS.UAF.ADE, referente a 1ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI – LOA 2025, relativo a suplementação do orçamento por superávit financeiro, aprovado em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2025;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a 1ª alteração do Plano de Aplicação do FMDPI – LOA 2024, que compreende a suplementação orçamentária para criação de novas dotações orçamentárias para possibilitar a utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício de 2025.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexo SEI Nº: 0024072186, 0024228674 e 0024239844.

 

 

Elisabete da Silva Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/02/2025, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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